Quais são os dispositivos legais que regem a enfermagem?

Diversos são os dispositivos legais que regem a enfermagem, como leis, decretos, portarias, entre outros. Qual a força de cada um deles?

Diversos são os dispositivos legais que regem a enfermagem, distribuídos em leis, decretos, portarias do Ministério da Saúde, resoluções da Agência Brasileira de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pareceres técnicos, mas afinal, qual a força de cada um deles?

Antes de mais nada, é necessário estabelecer uma hierarquia sobre os atos normativos, sequencialmente, do que há maior força legal para o que tem menor força legal: leis, decretos, portarias do Ministério da Saúde, resoluções da Anvisa e do Cofen e pareceres técnicos.

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Os dispositivos legais

A lei é um conjunto de normas jurídicas, criadas pelo parlamento ou com aprovação do parlamento e sancionada pelo chefe do executivo, sendo o dispositivo legal mais forte após a constituição federal ou lei orgânica do ente federativo. As leis que balizam o exercício profissional de enfermagem ou funcionamento dos serviços de saúde, são os dispositivos legais com maior força jurídica.

O decreto costuma ter origem no poder executivo e sua função é regulamentar uma lei, de modo a detalhar como funcionará uma determinada lei. Como é elaborado e publicado pelo executivo, tem a vantagem de ser publicado e derrubado ou alterado com mais agilidade, como pudemos observar com bastante clareza nas medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo SARS-CoV-2.

A portaria ministerial, no caso do exercício da enfermagem, nos preocupamos principalmente com as portarias advindas do Ministério da Saúde, não podem impor obrigações ou penalidades mas sua principal função é normatizar atividades que concernem àquele ministério, na ausência de uma lei ou decreto que detalhem aquele assunto, tem força de lei.

Quando fala-se em resoluções Cofen ou resoluções da Anvisa há um grande debate sobre a posição hierárquica entre elas. A Anvisa, como autoridade sanitária, regulamenta, entre outras, todas as atividades de saúde em território nacional, de modo que qualquer serviço de saúde que não funcione em consonância com as determinações da Anvisa, pode sofrer sanções legais previstas em lei ou em suas resoluções. Por outro lado, o Cofen é responsável pelo exercício legal da enfermagem, de modo que ele regulamente somente as atividades executadas no âmbito da enfermagem e não no serviço de saúde como um todo.

Os pareceres técnicos tem como finalidade elucidar dúvida manifestada pelos operadores dos serviços, não tendo qualquer força legam, mas esclarecendo dúvidas sobre algum ponto dos dispositivos legais supracitados, que não tenham ficado claros suficiente.

 

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