No último dia 18 foi publicado no Diário Oficial uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) com uma atualização da norma para a execução, pelo Enfermeiro, da punção arterial para gasometria e/ou instalação de cateter intra-arterial para monitorização da pressão arterial invasiva (PAI).
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Enfermeiro, o que você precisa saber?
A nova resolução do COFEN nº 703 de 14 de Julho de 2022 revoga a anterior, nº 390/2011, a qual normatizava a execução, pelo enfermeiro, da punção arterial tanto para fins de gasometria como para monitorização de pressão arterial invasiva, já reconhecendo tais práticas pelo enfermeiro.
Considerando o tempo de publicação da resolução nº 390, os avanços da profissão na última década, a incorporação de tecnologias no cuidado, a nova resolução tem o acréscimo de dois pontos, que reconhecem novos recursos como subsídios dos profissionais durante a prática profissional, destacados abaixo:
- Reconhecimento da prática do ultrassom à beira leito pelo enfermeiro, como subsídio para a realização da punção arterial, sendo vedada a emissão de laudo ou a utilização da ferramenta para fins de diagnóstico nosológico;
- Realização do botão anestésico prévio à fixação do cateter intra-arterial com fio cirúrgico.
Dessa forma, a perspectiva é que os enfermeiros tenham mais autonomia no cuidado ao paciente e respaldados com legislação atualizada, além da valorização e reconhecimento do profissional. É importante destacar que o enfermeiro deve estar capacitado para execução de tais práticas.
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