A pandemia do novo coronavírus tem trazido muitas discussões sobre esse novo cenário de convívio social, que por meio da tecnologia aumenta o alcance das discussões. A pandemia trouxe o aumento da sobrecarga de trabalho doméstico para as mulheres e o cuidado e educação dos filhos, em sua grande maioria, também recai sobre elas. Esses fenômenos não são novos e é papel de todos essa discussão. Hoje a violência é um problema de saúde pública.
A sociedade chegou na discussão da importância da efetivação das políticas públicas de saúde e segurança em relação à violência contra a mulher. Esta discussão transcende a questão jurídica, já bem definida. No entanto, sua efetivação possui um problema social-cultural-educacional, que deve estar presente na vida dos jovens e adultos. A discussão deve ser ampla e a punibilidade rígida, uma vez que os dados epidemiológicos de violência e morte, de acordo com Marques et.al. (2020),
No âmbito relacional, o maior tempo de convivência com o agressor é crucial. Ademais, ao se reduzir o contato social da vítima com amigos e familiares, reduzem-se as possibilidades de a mulher criar e/ou fortalecer uma rede social de apoio, buscar ajuda e sair da situação de violência.
Por esse motivo, é importante termos espaços de discussão de uma nova constituição sobre uma contracultura da violência contra a mulher, sendo necessário desconstruir um ideal de violência banalizado pela cultura imposta. O sistema de saúde recebe inúmeras mulheres, vítimas de violência, todos os dias. “O fenômeno da violência contra a mulher não escolhe cultura, grupo étnico e religioso, classe e escolaridade, mas as experiências das mulheres mudam conforme a desigualdade no acesso à justiça e aos serviços de saúde”(CURIA et.al., 2020)
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“A violência contra a mulher (VCM) pode ser definida como qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial e moral, tanto na esfera pública quanto na privada” (BRASIL, 2006). Há de se compreender que a lei Maria da Penha não possui natureza penal punitiva. No entanto, há um dispositivo no código penal que coloque o ato violento contra a mulher como qualificador e estabelece condutas preventivas. A tentativa é pelo aumento da pena, ter resposta social. No entanto, os números de violência contra a mulher não tiveram declínio.
O papel da enfermagem na luta da violência contra a mulher
Para Machado et.al (2020), “A Política Nacional de Enfrentamento da violência contra a mulher propõe um trabalho articulado em rede, para superar a desarticulação dos diferentes níveis de atenção no combate à violência contra a mulher”. Os profissionais de enfermagem devem estar atentos no atendimento às vítimas de violência. O atendimento às mulheres deve ser realizado, dentro de um conceito de compreensão em saúde, que seja benéfico para a construção social. De certa forma, a maneira que o acolhimento é feito potencializa denúncias, retira mulheres de uma condição de vulnerabilidade e efetiva leis de proteção a mulheres. Aguiar et.al. (2013) já revelava que:
A assistência de enfermagem às vítimas de violência doméstica deve ser planejada para promover a segurança, o acolhimento, o respeito e a satisfação das usuárias em suas necessidades individuais e coletivas. Refletir sobre o seu planejamento, pautado nos instrumentos básicos da enfermagem, das políticas públicas de saúde e na legislação vigente é fundamental para a proteção das vítimas e prevenção de agravos futuros.
Ciclo de parceiros íntimos:
- Insultos, humilhações, intimidações, provocações mútuas;
- Ameaças;
- Agressões;
- Episódio agudo de violência;
- Figura feminina (passiva) x figura masculina (dominadora);
- Pequenos conflitos frequentes;
- Tensão;
- Volta ao primeiro plano ( Insultos…)
A violência contra a mulher em uma relação com o parceiro se estabelece de forma insidiosa, repetitiva e crescente. As agressões físicas, psíquicas, morais e sexuais expõem as mulheres a uma conduta de vulnerabilidade. O processo de violência pode chegar ao feminicídio e diversas formas de violência podem ser atribuídas: física, psicológica, econômica ou financeira, patrimonial, institucional e moral. A violência no ciclo de vida da mulher possui muitas variáveis, de acordo com as fases da vida.
Atenção às condutas e observância aos sinais:
Condutas gerais dos profissionais de saúde, diante da violência contra a mulher:
- Identificação;
- Acolhimento;
- Abordagem multiprofissional;
- Registro e notificação;
- Orientações e acompanhamentos;
- No caso de violência sexual, realizar testes de IST para prevenir agravos a mulher;
- Caso a usuária não relate a violência no primeiro momento, qualquer referência deve estabelecer a necessidade de uma atenção por parte da equipe de saúde;
- Identificar a rede de apoio a saúde mental e os órgãos de proteção à mulher;
- Inserir a mulher em grupo de apoio
Ficar atento aos sinais e sintomas:
- Entrada tardia no pré-natal;
- Companheiro muito atento, controlador e que reage na separação à mulher;
- Infecção urinária de repetição;
- Dor pélvica;
- Transtornos sexuais;
- Depressão;
- Ansiedade;
- Transtorno de estresse pós traumático;
- História de tentativa de suicídio ou ideal suicida;
- Lesões físicas que não são explicadas;
- Vulnerabilidades psíquicas
A violência contra a mulher é um grave problema de saúde pública. Hoje há um canal de comunicação de denúncias de violências contra mulheres, crianças e idosos. O disque 100 é uma alternativa mais silenciosa de pedir socorro. Lembre-se que este problema é de todos nós. As informações sempre devem ser partilhadas para que possamos ter uma sociedade que discuta mais essa temática. Os enfermeiros podem ainda buscar a escola e realizar a educação necessária para que o futuro seja diferente, pois esse é um caminho que deve ser cuidadosamente pensado por todos nós.
Referências bibliográficas:
- AGUIAR RS. O cuidado de enfermagem à mulher vítima de violência doméstica. R. Enferm. Cent. O. Min. mai/ago; 3(2):723-731, 2013.
- BRASIL. (2006). Lei n. 11340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e outras atribuições. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
- CAMPOS, Brisa; TCHALEKIAN, Bruna; PAIVA, Vera. Violência contra a mulher: vulnerabilidade programática em tempos de sars-cov-2/ covid-19 em são paulo. Psicol. Soc., Belo Horizonte , v. 32, e020015, 2020
- CURIA, B. G., Gonçalves, V. D., Zamora, J. C., Ruoso, A. L., Isadora, S., & Habigzang, L. (2020). Produções Científicas Brasileiras em Psicologia sobre Violência contra Mulher por Parceiro Íntimo.Psicologia: Ciência e Profissão,40, e189184. Epub May 18, 2020. https://dx.doi.org/10.1590/1982-3703003189184
- MACHADO, D.F. Violência contra a mulher: o que acontece quando a Delegacia de Defesa da Mulher está fechada?. Ciênc. saúde coletiva 25 (2) 03 Fev 2020.
- MARQUES E. S. A violência contra mulheres, crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela COVID-19: panorama, motivações e formas de enfrentamento. Cad. Saúde Pública 36 (4) 30 Abr 2020