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Aposentar-se mais cedo já é uma realidade para os profissionais da enfermagem. Essa conquista da classe está prevista em lei e abrange todos profissionais que trabalham com exposição a agentes nocivos de natureza biológica. Essa espécie de aposentadoria é denominada de aposentadoria especial e privilegia os enfermeiros, atendentes, auxiliares e técnicos de enfermagem.
A aposentadoria especial está amparada na constituição federal, que prevê a possibilidade de adoção de requisitos e dos critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos trabalhadores que exercem as suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Até a edição da Lei 9.032/95 havia a possibilidade de se aposentar mais cedo apenas pelo critério do enquadramento profissional. Portanto, no caso dos profissionais da enfermagem, o enquadramento era pelo código 2.1.3 do anexo do decreto nº 53.831/64.
Após a edição da Lei 9.032/95, o enquadramento para fins de aposentadoria especial mudou, passando a ser exclusivamente pela comprovação da exposição a fatores de risco no exercício das atividades.
Com quanto tempo de profissão os enfermeiros podem se aposentar?
No caso dos profissionais da enfermagem, é possível se aposentar com apenas 25 anos de tempo de contribuição na profissão. Além disso, o valor da aposentadoria não sofrerá redução através do fator previdenciário por conta da idade. O salário da aposentadoria será equivalente a 100% da média salarial apurada pelo INSS, caso o profissional seja celetista.
Ainda há a vantagem da não exigência de idade mínima. O profissional da enfermagem, mesmo com pouca idade poderá se aposentar, desde que alcance o tempo mínimo de 25 anos de trabalho exposto aos fatores de risco.
Outra vantagem da aposentadoria especial para enfermeiros é a possibilidade de fazer a conversão desse tempo de contribuição exposto a agentes biológicos em “tempo comum”.
Isso acontece nos casos em que o segurado não completou 25 anos de atividade especial, mas trabalhou em outros empregos e pode somar esses dois períodos. Para isso, o tempo em atividade nociva à saúde será calculado com um adicional de 40% para os homens e 20% para as mulheres.
Como é o mercado de trabalho para profissional de enfermagem?
Quais os fatores de risco que os profissionais da enfermagem estão expostos?
São vários os fatores de risco que os profissionais da enfermagem estão expostos. No entanto, os códigos de enquadramento mais comuns são aqueles relacionados aos agentes biológicos. Há também os profissionais da enfermagem que, pela especificidade de suas atividades, estão expostos a radiação.
Como comprovar a exposição aos agentes nocivos?
Conforme prevê o regulamento da previdência social, consideram-se condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física aquelas nas quais a exposição ao agente nocivo ou a associação de agentes presentes no ambiente de trabalho estejam acima dos limites de tolerância estabelecidos segundo os critérios quantitativos ou critérios de avaliação qualitativa previstos.
A exposição permanente aos agentes nocivos precisa ser comprovada. Isso deverá ser realizado através de um documento emitido pela empresa chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
São esses documentos que exteriorizam todas as condições do ambiente de trabalho que cada profissional é submetido. Os hospitais, clínicas e as demais empresas são obrigados a disponibilizar o PPP aos seus empregados, assim como deixar o LTCAT sempre atualizado.
Quando chegar o momento do enfermeiro se aposentar, ele deverá ter o PPP de todos os lugares em que já trabalhou autenticado e assinado. Caso a empresa se negue a entregar, poderá ser ajuizada uma reclamação trabalhista.
Para que o formulário PPP seja válido tem que estar fundamentado no LTCAT, elaborado por médico ou engenheiro do trabalho contratado e pago pela empresa. Caso a empresa não tenha realizado o LTCAT na época, não se preocupe.
É possível que esse laudo ambiental seja produzido hoje expondo a situação de anos atrás, pois a lei não exige que o documento seja contemporâneo aos fatos.
Lembre-se: o LTCAT e o PPP devem ser entregues aos profissionais da enfermagem sempre que requerido e no momento da rescisão.
É sempre bom que a análise do PPP seja realizada com a supervisão de um advogado especialista em aposentadoria especial, pois um simples erro no preenchimento do PPP pode impedir que o profissional da enfermagem consiga a sua aposentadoria.
Referências:
Homem adicional de 40% e mulher 20% e depois dizem que não existe desigualdades salariais, até na aposentadoria perdemos mais.
é verdade, mas a idade para a aposentadoria tambem é diferente ne? deveria ser igual para todos tb.
Aposentadoria do auxiliar de enfermagem que sempre foi funcionário público como fica
Tenho 27 anos de trabalho com insalubridade exposto a agentes biológicos e estou com 58 anos
Ayde você pode pedir aposentadoria especial por equiparação.
Sou técnica de enfermagem tenho 55anos 26 contribuição,dei entrada a aposentadoria não obtive resposta o quê devo fazer
Verdade que injustiça esse Brasil
trabalhei por 12 anos em hemodialise e agora estou la ha dois anos em contato direto com sangue ,e agentes químicos esterilizantes como: formol e acido perapcetico e outros… eu teria direito a essa aposentadoria?
Sou servidora civil auxiliar de enfermagem da PME RJ, t e não 55 anos e completo 25 anos de serviço em Dezembro,sempre na enfermagem. Trabalhei clínica cirúrgica, m aternidade, cti adultô enfermaria de pediatria,ambulatório atendendo os alunos do CAP e hoje trabalho na UNS atendimento de junta de saúde, p osso pedir aposentadoria especial?
A simples exposição a agentes biológicos precisa ser comprovada. Não basta ser enfermeiro(a) para ter a aposentadoria especial. O INSS exige comprovação.
Boa tarde, tenho 13 anos na contagem do meu INSS, gostaria de saber se posso pagar os dois últimos anos para dar entreda em minha aposentadoria.obrigado
Boa noite,já tenho mais de 27 anos de contribuição e sou técnica de enfermagem, maior parte trabalhei com vacina,salas de vacina, rede de frio e pedi a aposentadoria e foi Indeferido
Minha mãe tem 23 anos de contribuição
Tec. Em enfermagem
Tem 48 anos
Já pode pedir aposentadoria?
por esta regra basta completar os 25 anos na área da enfermagem.
Trabalho como técnica em enfermagem há 25 anos minha escala sempre foi 24 x 72, tenho adicional noturno e salubridade , tenho 56 anos, uma licença premio pra gozar e três férias.
Será que depois que gozar a licença premio e as férias, já poço da entrada na minha aposentadoria?
Sou tec enfermagem hemodialise 16 anos e 9 anos em outras empresas tem como aposentar?
Tenho 46 anos e 24 de trabalho como técnica em Enfermagem, já posso dar entrada na aposentadoria?
Tenho 44 anos de idade e 24 anos de enfermagem exposto a agentes biologicos ja posso dar entrada nos papeis e pedir aposentadoria espeçial
Tenho 24 anos só em psiquiatria, qntis anos tenhais que trabalhar,tenho 53anos
Trabalho como técnica de enfermagem em uma unidade básica mas por tudo tenho 25 anos de trabalho e de idade 56 ja posso da entrada na minha aposentadoria especial??
Paz seja convosco a todos.
Ao fazer o pedido de aposentadoria, é contabilizado a Insalubridade?
Pela noiva lei como são feito esses cálculos?
Todos tenham uma óptima semana na presença YAOHUSHUA.
Em agosto farei 24 anos trabalhados e 46 anos. Em agosto de 2021 farei 25 anos com insalubridade e estarei com 47 anos, será q poderei dar entrada na aposentadoria especial??? Estão comentando q com a nova lei a idade mínima é de 55 anos, mas se eu esperar ter a idade mínima, não será mais aposentadoria especial.
boa tarde gostaria de saber tenho 22 anos insalubre enfermagem de contribuição e tenho 46 de idade. quanto tempo tenho para contribui n en enfermagem
boa noite, sou auxiliar de enfermagem, com 26 anos trabalhando só na enfermagem, tenho 48 anos posso pedir aposentadoria especial. sou funcionaria publica estadual a 24 anos
att
sara
Bom dia meu nome e douglas tenho 20 trabalhados com insalubridade posso pedir aposentadoria ezpecial somando os 40%
Tenho 30 anos de enfermagem 51 anos, comó pefir aposentadoria especial, tenho de pegar advogado para entrar judicial?
Boa tarde ,tenho 28 na enfermagem total 32anos de contribuicão e 50 anos de idade posso aposentar 100 p cento trabalhando no estado 28 anos no estado na saude e 5anos na no comércio. .
Bom dia, a secretaria de saúde do município no qual eu fui servidora como auxiliar de enfermagem me informou que não emite o meu PPP e sim a declaração e o extrato previdenciário para que eu mesma procure um médico do trabalho da minha preferência para ele emitir esse PPP. Eu gostaria de saber até onde isso é legal. Preciso de uma orientação. Obrigada!
Bom dia,tenho 6 anos trabalhado na higiene em hospital,16 na enfermagem,1 anos em outros cargos,o total de 23 anos,poço pedir a aposentadoria por insalubre?
trabalho em sala de vacina ha 13 anos. tenho 3 anos de contrato e 10 anos de concurso. quantos anos mais tenho que trabalhar para aposentar?
Tenho 26 anos tempo que trabalho auxiliar de enfermagem, 48 anos de idade, posso aposentar sendo que tomo calmantes !….
Boa Tarde!
Sou técnica de enfermagem,tenho 25 anos de contribuicão 3 meses e 24 dias reconhecidos pelo INSS e 47 anos posso pedir aposentadoria?