O dia 9 de dezembro foi nomeado como o Dia Nacional da Criança com Deficiência. Segundo o Art. 2 da Lei n° 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, (…) o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais”.
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A legislação brasileira considera como:
- Deficiência física o comprometimento funcional total ou parcial de uma ou mais estruturas corporais;
- Deficiência auditiva como perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
- Deficiência visual: cegueira definida como acuidade visual inferior a 0,05 no melhor olho; Baixa visão definida como acuidade visual entre 0,3 0,05 no melhor olho;
- Deficiência mental: funcionamento intelectual comprometido e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas: comunicação; autocuidado, habilidades de socialização, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; atividades de lazer; trabalho.
- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais eficiências;
Um relatório da UNICEF afirma que cerca de 240 milhões de crianças no mundo possuem algum tipo de deficiência. Com base nos dados de 42 países, o relatório identificou os impactos negativos que abrangem aspectos sociais e de saúde dessas crianças, provocados pelas barreiras enfrentadas.
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Em comparação às crianças que não possuem deficiência, as crianças com deficiência apresentam maior risco de desnutrição e infecções respiratórias agudas, e quase 50% de probabilidade de nunca frequentarem a escola. O relatório da UNICEF também evidenciou que o risco dessas crianças se sentirem discriminadas e infelizes é 50% maior.
Em contrapartida, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) abrange artigos que prioritariamente destacam a igualdade e direito a não discriminação das pessoas com deficiência visando a inclusão social e a cidadania.
Além da atenção integral e igualitária à saúde inerente a todo indivíduo, crianças com deficiência também devem ser assistidas em serviços especializados. O direito à habilitação e reabilitação das crianças com deficiência, objetivam o desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, capacidade funcional máxima possível, autonomia, habilidades, recursos pessoais e comunitários para melhor desempenho das atividades e prevenção de danos à qualidade de vida.
É fundamental que a criança com deficiência vivencie experiências de convivência com outras crianças, com ou sem deficiência, em espaços comuns que não tenham discriminações, permitindo que a inclusão aconteça e que crianças e adultos aprendam a conviver com as diferenças inerentes a cada ser humano.
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Mensagem prática para o médico
Atestado para Comprovação de Deficiência
O atestado é um documento elaborado pelo médico que confirma a deficiência física de um paciente. Ele pode ser solicitado em diferentes contextos (no caso de pacientes adultos, para finalidades laborais, por exemplo).
Para preencher, é necessário realizar anamnese, exame físico e, se necessário, solicitar exames complementares no intuito de comprovar a deficiência física do paciente. Descrever a deficiência no atestado de maneira a confirmá-la.
No documento, deve constar sempre a CID (Código Internacional de Doença) e, se presente, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Além disso, deve-se descrever as limitações que o paciente enfrenta na vida diária. Alguns exemplos: “alterações de marcha, perda de força ou mobilidade doméstica e urbana, dificuldades de comunicação, dificuldades no cuidado pessoal, dificuldades de leitura, escrita e compreensão, dificuldades nas interações sociais”.
*O presente artigo foi produzido por Nathalia Schuengue e, posteriormente, foi incluída a “mensagem prática para o médico”, com base em informações do Whitebook Clinical Decision.