De um modo geral, a prevalência de deficiência auditiva em bebês atualmente é de um a seis, a cada mil nascidos vivos. Entretanto, estudos epidemiológicos têm mostrado que bebês que necessitam de cuidados em UTI neonatal por mais de cinco dias ou que apresentaram hiperbilirrubinemia, Apgar Neonatal de 0 a 4 no primeiro minuto, ou 0 a 6 no quinto minuto, ou peso ao nascer inferior a 1.500 gramas possuem maior risco de apresentarem deficiência auditiva, tendo uma prevalência de até dez vezes maior.
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Fatores de risco
Além da permanência em UTI neonatal e condições que necessitam de cuidados intensivos, outros fatores podem aumentar as chances de perdas auditivas em bebês como o uso prolongado de drogas ototóxicas, quimioterapia, malformações no aparelho auditivo, síndromes genéticas, antecedente familiar de deficiência auditiva na infância, prematuridade, Infecções congênitas (toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes, sífilis, HIV), distúrbios neurodegenerativo, Infecções pós-natais como citomegalovírus, herpes, sarampo, varicela e meningite, traumatismo craniano, microcefalia e hidrocefalia.
Sabe-se que o diagnóstico precoce da deficiência auditiva em bebês e o início das intervenções com estimulações podem minimizar os impactos dessa condição. Dessa forma, a Triagem Auditiva Neonatal, garantida pela Lei n°12.303/2010, que deve ser feita obrigatoriamente em todos os bebês de forma gratuita, ainda na maternidade, de preferência nas primeiras 24 a 48hs, objetiva o diagnóstico precoce e encaminhamento para especialistas. Quando as intervenções são iniciadas antes dos seis meses de vida do bebê, obtém-se melhores resultados e desenvolvimento da função auditiva, fala, linguagem, e processo de aprendizagem.
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Para os bebês sem indicadores de Risco, recomenda-se a realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOA). Entretanto, para os recém-nascidos com fatores de risco para desenvolvimento de deficiência auditiva é realizado o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico – Automático (PEATE-A), principalmente nos bebês com permanência maior de 5 dias em UTI neonatal.
Diante do contexto atual de pandemia, a Sociedade Brasileira de Pediatria, o Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva (COMUSA) em nota, recomenda que:
- A realização do Triagem Auditiva Neonatal antes da alta hospitalar, com a utilização dos equipamentos de proteção individual preconizados pelo Ministério da Saúde;
- Caso o bebê apresente falha no resultado ou necessite de diagnóstico médico e audiológico, o reteste deverá ser agendado para o momento que as autoridades encerrarem o distanciamento social.
- Caso a criança não tenha realizado a Triagem Auditiva Neonatal, tenha dado falha no teste, ou não tenha sido encaminhada para diagnóstico diante de um teste/reteste com falha, o pediatra deverá orientar a família acerca dos encaminhamentos após o encerramento de distanciamento social pelas autoridades sanitárias.
A COMUSA compreende os impactos dessas recomendações para o diagnóstico precoce da deficiência auditiva em bebês, mas ressalta que retornará aos prazos de 1, 3 e 6 meses, diante do fim da pandemia Covid-19.
Até a publicação deste artigo, novas recomendações não foram divulgadas.
Referências bibliográficas:
- Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva. Triagem Auditiva Neonatal Universal em Tempos de Pandemia. Sociedade Brasileira de Pediatria. Maio/2020.
- Brasil. Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas e Departamento de Atenção Especializada. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2012
- Brasil. Lei n°12.303, de 2 de agosto de 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. Brasília, DF: 2010.