Acesso intraósseo pode ser feito por enfermeiros?

O acesso intraósseo consiste na introdução de uma agulha na cavidade da medula óssea, que não sofre risco de reduzir sua luz em situações adversas extremas.

Resgates na neve, em montanhas e serras, afogamentos com hipotermia, queimaduras extensas, traumas com importante perda de volume sanguíneo, crianças com desidratação importante, pacientes em estado de mal
convulsivo entre outras tantas situações, são possibilidades reais que o enfermeiro pode se deparar ao longo da sua vida profissional onde a rápida obtenção de um acesso vascular é fundamental para a manutenção da vida do
paciente, mas puncionar acesso venoso periférico pode ser uma tarefa impossível de ser cumprida.

O frio e a hipovolemia podem causar grave vasoconstricção, impossibilitando o profissional de estabelecer acesso venoso periférico enquanto o acesso venoso central não deve ser uma opção a ser considerada durante situações de emergência. Nesse sentido, desde 1922 há relatos do uso do acesso intraósseo (IO) como acesso vascular seguro em situações de emergência.

O acesso intraósseo consiste na introdução de uma agulha na cavidade da medula óssea, que, por ser formada por estruturas rígidas, não sofre risco de reduzir sua luz em situações adversas extremas.

Ele é indicado em casos de impossibilidade de acesso venoso periférico em situações de emergência ou múltiplas tentativas sem sucesso. É absolutamente contraindicado nos locais próximos a fratura ou esmagamento tentativas de punção no mesmo local ou em pacientes com condições de saúde que fragilizem a matriz óssea (como a osteogênese imperfeita, por exemplo). Deve ter seu custo/benefício avaliado em pacientes com osteoporose ou cistos ósseos.

Todas soluções e fluidos que podem ser infundidos por via endovenosa, podem ser infundidos por via IO. Ele não deve permanecer por mais de 24 horas em cada sítio, devendo ser substituído, prioritariamente, por um cateter venoso central.

Veja também: A importância do Enfermeiro no controle e qualidade da Rede e Cadeia de Frio

Além dos cuidados para a manutenção de um cateter venoso central, o enfermeiro deve estar atento a medir a circunferência do membro que serviu de sítio de inserção a cada 12 horas, além de manter uma estabilização confiável. As complicações não excedem 1% das punções, mas as principais complicações são extravasamento, osteomielite, síndrome compartimental e embolia gordurosa.

agulhas para acesso intrósseo

Quem pode realizar o acesso intraósseo?

Podem realizar o procedimento o(a) médico(a) ou enfermeiro(a) devidamente habilitado(a). Antes não havia portaria do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) sobre a temática, mas já existia o parecer COFEN CTA 006/95. Além disso, alguns Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs de BA, GO, SP, SC) já afirmavam que tal procedimento é respaldado pela lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, a lei do exercício profissional de enfermagem.

Contudo, no dia 16 de setembro de 2020, o COFEN aprovou a Resolução 648/2020 que dispõe sobre a normatização, capacitação e atuação do enfermeiro na realização da punção intraóssea em situações de urgência e emergência pré e intra-hospitalares.

“A Resolução vem respaldar ao enfermeiro a execução do seu papel na assistência ao paciente crítico, normatizando parâmetros que trazem segurança jurídica”, destaca Eduardo Fernando, Coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Cofen.

A normativa, proposta pela Comissão Nacional de Urgência e Emergência, busca trazer mais segurança no procedimento, crucial para salvar a vida de pacientes graves.

Baixe o Nursebook e tenha acesso às melhores condutas em enfermagem! Já disponível no Android!

Referências bibliográficas:

  • Drinker CK, Drinker KR, Lund CC – The circulation in the mammalian bone marrow. Am J Physiol, 1922;62:1-92;
    PAD/COFEN 43/95. Punção intraóssea em pediatria. Parecer CTA 006/95;
  • Brasil. Lei 7498 de 25 de junho de 1986, dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências;
  • Brasil.. Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências;
  • Sá RAR, Melo CL, Dantas RB, Delfim LV. Acesso intraósseo em emergências pediátricas. Rev Bras Ter Intensiva. 2012; 24(4):407-414;
  • McCarthy G, O’Donnell C, O’Brien M. Successful intraosseous infusion in the critically ill patient does not require a medullary cavity. Resuscitation 2003. 56 (2): 183-6;
  • Horton MA, Beamer C. Powered intraosseous insertion provides safe and effective vascular access for pediatric emergency patients. Pediatr Emerg Care. 2008;24(6):347- 350;
  • Lane JC, Guimarães HP. Acesso venoso pela via intra-óssea em urgências médicas. Rev. bras. ter. intensiva vol.20 no.1 São Paulo Jan./Mar. 2008;
  • Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos de suporte básico de vida – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Brasília: Ministério da Saúde, 2016;
  • Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos de suporte avançado de vida – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Brasília: Ministério da Saúde, 2016;
  • Pedreira MLG, Harada MJC. Parecer COREN-SP CAT nº 001/2009- realização de punção Intraóssea por enfermeiros;
  • COREN-BA. Parecer COREN-BA 013/2014;
  • COREN-SC. Parecer COREN-SC 015/2013;
  • COREN-DF. Parecer COREN-DF 003/2017.

Avaliar artigo

Dê sua nota para esse conteúdo

Selecione o motivo:
Errado
Incompleto
Desatualizado
Confuso
Outros

Sucesso!

Sua avaliação foi registrada com sucesso.

Avaliar artigo

Dê sua nota para esse conteúdo.

Você avaliou esse artigo

Sua avaliação foi registrada com sucesso.

Baixe o Whitebook Tenha o melhor suporte
na sua tomada de decisão.