Covid-19: efeitos das aglomerações do fim do ano

Mesmo com a pandemia, as festas de final de ano foram repletas de aglomerações, causando o aumento de pessoas infectadas pelo coronavírus.

As festas de final de ano foram uma das grandes preocupações das autoridades de saúde pública no Brasil e no mundo. Por se tratar de uma época em que as pessoas fazem grandes reuniões, as autoridades se preocuparam em orientar quanto às aglomerações, uma vez que já havia aumento de casos em outros países, conhecido como segunda onda. Esta refere-se ao crescimento da curva de transmissão em infográficos que possuem o objetivo de comparar e identificar visualmente o aumento ou a diminuição de casos de infecção e mortalidade da Covid-19. 

Aquino et.al. (2020), relata que a transmissão se dá, por meio de gotículas contaminadas de secreções orofaríngeas entre duas pessoas, acontecendo a aproximação entre a pessoa infectada para uma pessoa livre de infecção. Também pode ocorrer, apesar de muitos estudos estarem esclarecendo quanto a condição temporal, a transmissão por aerossóis, pelo contato com superfícies e objetos contaminados e pela via fecal-oral. Até o presente momento acredita-se que o vírus possa sobreviver por 72 horas.

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Uma das principais medidas de segurança é evitar aglomerações

Considerando medidas sanitárias impostas por estados e municípios, a circulação de pessoas e aglomerações são indevidas, na busca de diminuir a disseminação do novo coronavírus. Caso haja comportamento contrário à recomendação, o código penal brasileiro prevê no artigo 268, sobre infração de medida sanitária da seguinte forma: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

No entanto, outro problema que vai para além de grandes aglomerações, acontecem em nossa cultura: reuniões familiares em datas festivas. Essas possuem grande número de pessoas e interações próximas sem a devida proteção. O brasileiro considera como família, diversos núcleos familiares, que residem em domicílios diferentes. O encontro com avós, tios, primos e outros parentes faz parte da nossa cultura e desta forma tornou as festas de final de ano um problema. Podendo se transformar em um problema de saúde pública. 

O resultado das festas no final do ano no Brasil pode ter causado o aumento das infecções e da mortalidade que subiu em 12 estados, em 13 estados houve estabilidade e apenas no Acre houve queda. Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias. No Amazonas houve o maior problema de saúde pública pela falta de oxigênio. O número de óbitos é avassalador e preocupa autoridades e toda a população. A seguir podemos observar tal incidência mencionada:

Curva em relação à infecção e morte:

  • Subindo (12 estados): PR, MG, RJ, SP, GO, MT, AM, AP, TO, CE, PE e SE
  • Em estabilidade (13 estados + DF): RS, SC, ES, DF, MS, PA, RO, RR, AL, BA, MA, PB, PI e RN
  • Em queda (1 estado): AC

A seguir temos o aumento em (%) por estado:

Cabe ressaltar que as medidas preventivas são importantes e devem ser seguidas. O resultado das festas de final ocasionou um aumento abrupto dos casos de Covid-19 e é necessário manter as atividades preventivas e se atentar a antigos hábitos, que possam gerar o aumento epidemiológico da doença. A forma mais adequada de comemorar qualquer tipo de festa é celebrar com as pessoas do seu ambiente familiar, aqueles que residem e já convivem na mesma residência. 

Veja também: Disseminação de partículas após a tosse ou fala: risco de transmissão da Covid-19 em diversos cenários

Caso venham pessoas de fora do seu ciclo familiar, algumas medidas devem ser reforçadas:

  • Todos devem usar máscaras e no momento das refeições tomar cuidados com as mesmas.
  • O distanciamento de pessoas que não residem no mesmo local deve ser, em média, dois metros.
  • Higienizar as mãos com sabão ou álcool, sempre que houver qualquer contato repetir a ação;
  • Ter cuidado ao manusear os alimentos, sempre higienizando todos os produtos trazidos de supermercados e hortifrutis;
  • Usar copos e talheres descartáveis ou cada integrante levar seus próprios utensílios;
  • Quando possível os eventos devem ocorrer em áreas abertas ou com janelas abertas, caso o local seja fechado;
  • Realizar com frequência a limpeza de superfícies tocadas e os itens usados;
  • Se atentar com o número de pessoas, evitando aglomerações.

Os encontros presenciais devem ser evitados nas seguintes casos:

  • No caso de pessoas diagnosticadas com Covid-19 ou de pessoas que não atendem aos critérios de segurança.
  • Na presença de sintomas de Covid-19 ou aguardando resultados do teste viral Covid-19.
  •  Em caso de exposição ao Covid-19 nos últimos 14 dias.
  • Caso de pessoas com risco aumentado de doença grave pela Covid-19.

Todas as medidas de prevenção devem ser realizadas, para que não haja aumento abrupto no número de casos de infecção e mortalidade. Curvas acentuadas de infecção podem causar um colapso no serviço de saúde, como ocorreu em Manaus, no Amazonas. Muitos quadros evoluíram por não haver locais adequados e com tecnologia adequada para o cuidado. Sendo assim, é importante a orientação quanto a essas medidas e que todos nós possamos contribuir com a diminuição desse mal que é de toda humanidade. 

Referências bibliográficas:

  • Aquino, E.M. L. et al . Medidas de distanciamento social no controle da pandemia de COVID-19: potenciais impactos e desafios no Brasil. Ciênc. saúde coletiva,  Rio de Janeiro ,  v. 25, supl. 1, p. 2423-2446,  June  2020 .
  • Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan-americana da saúde (OPAS). Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). 2020. 
  • Ong SW, Tan YK, Chia PY, Lee TH, Ng OT, Wong MS, Marimuthu K. Air, Surface Environmental, and Personal Protective Equipment Contamination by Severe Acute Respiratory Syndrome Coronavirus 2 (SARS-CoV-2) From a Symptomatic Patient. JAMA Netw Open 2020. 
  • Oliveira W.K, Giovanny O.E. França V.A Garcia LP. Como o Brasil pode deter a COVID-19. Epidemiol. Serv. Saúde 29 (2) 27 Abr 2020.

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