Entram em vigor as novas regras para laqueadura e vasectomia

Legislação manteve a existência de dois filhos vivos como medida alternativa à idade.

A lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura para mulheres e vasectomia para homens entrou em vigor nesta quinta-feira (2/3). A nova regra ainda reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil. 

Outras alterações

No texto original, está escrito que em relações conjugais, a prática de cirurgias de esterilização – como vasectomia e laqueadura – somente poderia ser realizada com o consentimento do cônjuge. Na nova lei, esse parágrafo foi retirado. 

A parte da lei onde cita a existência de dois filhos vivos se manteve no novo texto aprovado no Senado Federal. É importante destacar que esse ponto é uma medida alternativa à idade mínima exigida pela lei: se uma pessoa tiver dois filhos vivos aos 19 anos, a mulher ou homem já pode passar pelo procedimento de esterilização.

Uma terceira alteração é sobre a realização da cirurgia em casos de parto. No texto original, a esterilização não poderia ser realizada durante o parto ou aborto. Agora, a nova lei abre a possibilidade do procedimento ocorrer no decorrer do nascimento de um bebê.

Tramitação da lei

O projeto é de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em agosto do ano passado. A medida aprovada altera a legislação de 1996 sobre planejamento familiar.

Durante a sessão no Senado Federal, a relatora do projeto, Nilda Gondim (MDB-PB), reiterou que a alteração da lei possibilita que a mulher tenha “o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não”.

Para os especialistas, a modificação representa um avanço para os direitos reprodutivos e, principalmente, para as mulheres. Aliás, essa é uma reivindicação antiga dessa parcela da população brasileira. 

Requisitos para fazer uma laqueadura durante o parto

A paciente precisa indicar o interesse pela esterilização, no mínimo, 60 dias antes do parto exigência também presente na lei de 1996. Esse período é importante porque a mulher pode mudar de ideia e reverter a decisão antes do procedimento. 

A lei não especifica como a manifestação do interesse pelo procedimento de esterilização deve ser realizada. Contudo, a prática mais comum é que os profissionais de saúde forneçam um termo que a pessoa assina demonstrando o desejo pela cirurgia.

O não cumprimento da lei pode acarretar em uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Dependendo do caso, a pena poderá ser aumentada em um terço se a esterilização for praticada:

  • Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
  • Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
  • Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização.

 

Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED.

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Referências bibliográficas: Ícone de seta para baixo
  • https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/03/02/lei-que-dispensa-aval-do-conjuge-para-realizacao-de-laqueadura-e-vasectomia-entra-em-vigor.ghtml https://www.otempo.com.br/brasil/novas-regras-para-laqueadura-e-vasectomia-entram-em-vigor-a-partir-de-5-de-marco-1.2821224