Justiça autoriza médicos pós-graduados a divulgarem suas especialidades

Esta é a quarta sentença judicial que autoriza médicos associados à Abramep a divulgar as suas especialidades.

Um grupo de médicos pós-graduados da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramep) ganhou o direito de divulgar as suas especialidades médicas devidamente registradas no Ministério da Educação (MEC) sem sofrer qualquer sanção do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, do Distrito Federal (DF).  

Esta é a quarta sentença judicial que autoriza médicos associados à Abramep a divulgar as suas especialidades. Outras duas ações estão em análise. No total, centenas de profissionais brasileiros foram contemplados por decisões judiciais semelhantes.  

A juíza considerou ilegais trechos de resoluções do CFM que impedem esses profissionais de divulgarem as especialidades nas quais atuam e determina que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais registre os certificados de pós-graduação médica (especialização lato sensu para capacitação pedagógica) dos médicos representados na ação.  

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Ação civil pública  

A Abramep ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal do DF solicitando o direito à “divulgação e anúncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições reconhecidas pelo MEC segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do título emitido pelo MEC, sem que haja retaliação por parte do CFM”. 

Na decisão, a magistrada argumentou que restringir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo MEC, através de resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo  jurídico. 

Na sentença, a juíza afirmou ainda que “o médico possui a liberdade de anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, (…) devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Resolução 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”. 

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Reserva de mercado 

Uma resolução do CFM ainda tenta impedir que os médicos pós-graduados que não tenham o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), destinado a apenas 30% dos médicos que se formam e a cursos vinculados à Associação Médica Brasileira (AMB), divulguem as suas especialidades. 

“É uma norma que viola tanto uma lei federal quanto a própria Constituição e que prejudica não só os médicos, mas também a população porque limita o acesso a especialistas. Médicos com décadas de experiência e ultra qualificados são impedidos de anunciar suas especialidades em nome de uma possível reserva de mercado que tem interesses meramente econômicos”, afirmou o presidente da Abramep, Eduardo Costa Teixeira. 

*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED. 

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