Pós-graduação e mercado de trabalho: as opções do enfermeiro depois da formatura

Terminada a graduação, o enfermeiro tem três possibilidades: inserção direta no mercado de trabalho, curso de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu. 

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Terminado o curso de graduação, o enfermeiro tem três possibilidades de escolha: inserção direta no mercado de trabalho, ingresso em curso de pós-graduação stricto sensu ou pós-graduação lato sensu. O primeiro passo necessário para responder essa dúvida é conhecer o que significa cada uma dessas opções e o que elas oferecem.

Pós-graduação stricto sensu

A pós-graduação stricto sensu corresponde aos cursos de mestrado e doutorado. O enfermeiro pode fazer nessa ordem ou então seguir para o chamado doutorado direto, onde o interessado ingressa no curso de doutorado sem a necessidade do diploma de mestre. Ambos os cursos são destinados ao conhecimento aprofundado de um assunto estrito, utilizando metodologia científica para a construção desse conhecimento. São cursos que favorecem o desenvolvimento das competências necessárias para a realização de pesquisas científicas.

Para quem se interessa pela docência do ensino superior, essa é uma opção interessante, pois instituições de ensino superior (IES) precisam atender ao requisito de ao menos 30% do corpo docente de mestres e doutores. O curso de mestrado deve ser concluído em até 24 meses, o de doutorado em até 48 meses. As IES, que oferecem a modalidade de doutorado direto, costumam permitir sua conclusão em até 60 meses.

Pós-graduação lato sensu

A pós-graduação lato sensu, cujo significado é amplo sentido, tem finalidade de oferecer formação técnico-científica sobre uma determinada grande área do conhecimento, como pediatria, obstetrícia ou controle de infecção hospitalar, etc. Para enfermeiros, há três oportunidades principais: o MBA significa (Master of Business Administration), especialização e residência:

  • A especialização é um curso com carga horária mínima de 360 horas totais. O objetivo é fornecer arcabouço teórico sobre uma determinada área do conhecimento do profissional;
  • O MBA, apesar do nome, no Brasil é classificado como um curso de especialização, cujo objetivo é oferecer formação teórica na área da administração. Bem como a especialização, no Brasil tem carga horária mínima de 360 horas totais;
  • A residência pode ser uni ou multiprofissional, essa última amparada pela lei 11.129/2005, cujo principal foco é a formação teórico-prático dos estudantes. Tem carga horária mínima de 5760 horas, distribuídas em dois anos, o que totaliza uma carga horária semanal de 60 horas. Ainda segundo essa lei, 80% dessa carga horária deve ser prática e 20% teórica/teórica-prática. Possibilita o desenvolvimento de competências técnicas, além da imersão no mundo da especialidade escolhida. Por outro lado, a residência multiprofissional exige dedicação exclusiva. Vale ressaltar que, apesar da grande diferença de carga horária e de enfoques, o título que a residência confere é do mesmo grau do título que a especialização confere.

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Inserção direta no mercado de trabalho

Além dessas possibilidades apresentadas, o enfermeiro pode entrar para o mercado de trabalho sem passar pelas opções anteriores ou concomitantemente (com exceção da residência). Entretanto, tal opção tende a exigir maior esforço e dedicação do enfermeiro para suprir as dificuldades e inseguranças comuns em recém-formados, em especial da área de saúde.

Para fazer a melhor escolha, o enfermeiro deve estabelecer quais são suas metas profissionais a curto, médio e longo prazos e analisar qual opção oferece resultados mais próximos aos seus objetivos e metas. Além disso, deve fazer uma análise de adequação do perfil pessoal para cada uma das possibilidades apresentadas ao final da graduação.

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Referências: 

  • Botti SHO, Rego S. The teaching-learning process in medical residency. Revista Brasileira de Educação Médica 2010; 34 (1) : 132–140;
  • Brasil. Lei n° 11.129 de 30 de junho de 2005. Institui a Residência em Área Profissional de Saúde e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS. Diário oficial da União 01 de julho de 2005;
  • Brasil. Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009. Institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS. Diário oficial da união 13 de novembro de 2009;
  • Conselho nacional de educação (Brasil). Resolução 01, de 06 de abril de 2018. Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos p’os graduação lato sensu denominados cursos de pós-graduação, no âmbito do sistema Federal de ensino superior. Diário oficial da União 07 de abril de 2018;
  • Callegari Silva, J, Contim, D, Barduchi Ohl, RI, et al. Percepção dos residentes sobre sua atuação no programa de residência multiprofissional. Acta Paulista de Enfermagem 2015;28(2):132-138.

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