Sancionada lei que reduz idade e dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia

A idade mínima para esterilização voluntária caiu de 25 para 21 anos, e a laqueadura vai poder ser realizada logo após o parto. Saiba mais!

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.443/22, que reduz idade e dispensa aval do parceiro para realização de laqueadura e vasectomia. A idade mínima caiu de 25 anos para 21 anos para esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja realizado logo após o parto. A idade mínima não é exigida de quem tiver, no mínimo, dois filhos vivos. 

Com a nova legislação, “a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas”. 

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Lei do Planejamento Familiar

O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. 

Atualmente, a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade. 

Tramitação da nova lei

A norma, que teve origem no PL 7.364/2014, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 8 de março de 2022. No Senado, a proposta foi encaminhada na forma do PL 1.941/2022, que foi aprovado em 10 de agosto. 

A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente preparado para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes. 

Para a senadora, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, reduzindo os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares. 

“A aprovação do projeto vai fazer com que a legislação brasileira esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou Nilda Gondim em seu relatório, conforme divulgação da Agência Senado. 

A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5) e entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

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Referências bibliográficas: Ícone de seta para baixo
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14443.htm
  • Presidente sanciona lei que reduz idade mínima para laqueadura. Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-09/presidente-sanciona-lei-que-reduz-idade-minima-para-laqueadura
  • Bolsonaro sanciona lei que dispensa aval do parceiro para realização de laqueadura e vasectomia. G1. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/05/bolsonaro-sanciona-lei-laqueadura-vasectomia-aval-conjuge.ghtml
  • Sancionada lei que reduz idade para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge. Olhar Digital. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2022/09/06/medicina-e-saude/sancionada-lei-que-reduz-idade-para-laqueadura-e-dispensa-consentimento-do-conjuge/
  • Lei reduz idade para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge. Senado Notícias. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/05/lei-reduz-idade-para-laqueadura-e-dispensa-consentimento-do-conjuge