Os cateterismos naso ou orogástrico e nasoenteral consistem na inserção de um cateter de silicone pela via nasal ou via oral até alcançar o estômago ou o duodeno, respectivamente. As principais complicações são estímulo vagal, broncoaspiração, apneia e remoção acidental.
Considerando a complexidade técnica e a gravidade que os eventos adversos associados a este procedimento, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), por meio da portaria 619/2019, determinou que o cateterismo oro ou nasogástrico ou enteral são atividades privativas do enfermeiro.
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Essa portaria afirma que são atividades privativas do enfermeiro: seleção do calibre adequado, realizar o cateterismo propriamente dito, realizar testes para garantir a localização adequada, prescrever os cuidados necessários para a manutenção e permanência da sonda, manter-se atualizado e capacitar a equipe de enfermagem e participar dos processos de aquisição do material.
Quanto as atribuições dos técnicos de enfermagem: executar os cuidados prescritos pelo enfermeiro, comunicar alterações envolvendo o dispositivo ou o procedimento, auxiliar o enfermeiro durante o procedimento e registrar ações de enfermagem e alterações do paciente no prontuário.
Referências bibliográficas:
- Resolução COFEN 453 de 16 de janeiro de 2014, que Aprova a Norma Técnica que dispõe sobre atuação da equipe de enfermagem na nutrição enteral.
- Resolução COFEN 619 de 4 de novembro de 2019, que Normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem na Sondagem Oro/nasogástrica e Nasoentérica.
Excelente! Bem explicado e amparado!