*Este artigo foi atualizado em 21/12/2021
*Produzido com colaboração de Paulo Fuculo
A enfermagem estética é uma das áreas que desperta o interesse de profissionais de enfermagem atualmente. Compreendendo que a área estética pode ser considerada como o estudo racional da beleza, muitos profissionais vêm se capacitando e ganhando mercado de trabalho nessa área que cresce exponencialmente. Como a saúde possui seu conceito amplo, a estética acabou ganhando notoriedade, uma vez que se relaciona subjetivamente com as necessidades básicas.
Sendo assim, surgem diversas possibilidades de especialização em relação a pós graduação lato sensu, objetivando capacitar profissionais da saúde para o exercício da estética. Essa possibilidade trouxe um novo olhar para diversas profissões que compreendem a estética como um eixo para o conhecimento multiprofissional em saúde e não apenas específico de uma profissão. Por esse motivo, os profissionais da enfermagem começaram a se articular e investir na área e em capacitações para exercer a estética.
Como respaldo, o Projeto de Lei 0529/16 apresenta que enfermeiros, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos e cirurgiões-dentistas podem atuar na área estética, desde que realizem formação especializada lato sensu em estética avançada, em curso reconhecido pelo Ministério da Saúde e cursos de capacitação contínua.
Mesmo com o projeto de lei mencionado, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) ) necessitou apresentar, ao longo dos anos, recursos contra as decisões judiciais negativas à resolução proferidas em favor da atuação dos profissionais de enfermagem, na prática da enfermagem estética. Quanto aos procedimentos estéticos, o enfermeiro pode realizar, por exemplo, dentro do processo de enfermagem, intervenções não invasivas ou minimamente invasivas. Dentre as intervenções minimamente invasivas existem procedimentos estéticos que necessitam de especialidade adequada para serem realizados. Assim, o enfermeiro que deseja atuar em consultório próprio pode fazê-lo, desde que obtenha certificação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Quais procedimentos podem ser realizados pelo enfermeiro com formação em estética?
Os procedimentos liberados pela resolução do COFEN 529/16 e a atual resolução do COFEN em vigência 626/2020 são: micropuntura, cosméticos, caboxiterapiacriolipólise, cosmecêuticos, depilação a laser, dermopigmentação, drenagem linfática, eletroterapia, eletrotermofototerapia, intrademoterapia, mesoterapia, terapia combinada de ultrassom e microcorrente, micropigmentação, nutricosmético, nutracêuticos, vácuoterapia.
Outros procedimentos como escleroterapia peeling superficial e médio, ultrassom cavitacional, aplicação de toxina botulínica, ácido hialurônico, fios de sustentação e procedimentos em microvasos PEIM ainda são discutidos em instância judicial, contudo em 2017 esses foram autorizados pelo COFEN e também não infringem o ato médico pela resolução nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que considera privativo ao médico os procedimentos invasivos, e que para efeitos da lei, são aqueles que atingem orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Sendo assim, nenhum dos procedimentos supramencionados são de caráter invasivo, de acordo com a lei.
Por isso, salienta-se que o enfermeiro generalista não pode realizar tais procedimentos, e que só os realizam os especialistas, com formação em pós-graduação lato sensu, formação contínua e com mais de 100 horas de aulas práticas, reconhecidos pelo MEC, assim como é exigido para outros profissionais.
Então o enfermeiro pode atuar como enfermeiro especialista em estética?
Sim, a suspensão por determinação judicial é contra o COFEN, não contra os enfermeiros, que continuam podendo realizar pós-graduação na área e atuar na área de estética, desde que formados/capacitados. O quê acontece é que a lei do exercício profissional da enfermagem vem sofrendo emendas para maior proteção dos profissionais de enfermagem.
Quanto aos procedimentos estéticos, o enfermeiro pode realizar, por exemplo, dentro do processo de enfermagem intervenções não invasivas ou minimamente invasivas. Dentre as intervenções invasivas, existem procedimentos estéticos que necessitam ser realizados por especialidade adequada. Assim, o enfermeiro que deseja atuar em consultório próprio pode fazê-lo, se tiver a formação em pós-graduação reconhecida pelo MEC.
Leia também: O empreendedorismo na enfermagem: um novo espaço para o cuidado
Vantagens dos conhecimentos de enfermagem na área
O diferencial do enfermeiro para esses tipos de assistência está em sua formação, além de o enfermeiro possuir formação consistente, com conhecimento em microbiologia, anatomia, fisiologia entre outras matérias básicas, possui conhecimento avançado em diversas áreas que irão contribuir para a estética terapêutica direcionada a pacientes queimados, diabéticos, em pós cirúrgico, entre outros.
O enfermeiro possui o saber de diversos procedimentos invasivos altamente complexos e que estão presentes em sua prática diária e em sua formação, além de possuir um complexo olhar sobre as funções que envolvem a vida do ser humano, bem como a competência de agir em situações adversas . A constituição de técnicas sobre o sensível permite que enfermeiros e enfermeiras possam ver além de um simples procedimento, tornando este algo complexo e importante.
Vantagens dos conhecimentos de enfermagem na área
O diferencial do enfermeiro para esses tipos de assistência está em sua formação, além de o enfermeiro possuir formação consistente, com conhecimento em microbiologia, anatomia, fisiologia entre outras matérias básicas, possui conhecimento avançado em diversas áreas que irão contribuir para a estética terapêutica direcionada a pacientes queimados, diabéticos, em pós-cirúrgico, etc.
O enfermeiro possui o saber de diversos procedimentos invasivos altamente complexos e que estão presentes em sua prática diária e em sua formação, além de possuir um complexo olhar sobre as funções que envolvem a vida do usuário do serviço. A constituição de técnicas sobre o sensível permite que enfermeiros e enfermeiras possam ver além de um simples procedimento, tornando este algo complexo e importante.
Oportunidade empreendedora
A oportunidade empreendedora que a pós-graduação em estética pode dar ao enfermeiro é grandiosa. Hoje o mercado de beleza é um dos maiores do mundo e oportuniza ao enfermeiro ter seu próprio negócio. A enfermagem estética pode possibilitar que o enfermeiro possa, sob aspecto da criatividade, realizar atividades diversas e construir uma sólida carreira profissional.
Atualmente o mercado de trabalho provocou uma intensa necessidade empreendedora na população. A enfermagem estética abre caminho para que o enfermeiro possa abrir seu próprio negócio, ou atuar como consultor, como referência técnica, modificando a compreensão social que a profissão possui e indo contra a lógica constituída de atuação contemporânea.
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Referências bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 626/2020. Normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Estética.
- Brasília. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Complementar 0529/16. Altera a Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17915. Texto original.
BOA TARDE,EU SOU ENFERMEIRA ,GOSTARIA MUITO DE FAZER UMA ESPECIALIZAÇÃO EM ESTÉTICA,NÃO QUAL INSTITUIÇÃO OFERECE ESTE ESPECIALIZAÇÃO,E NEM AONDE ENCONTRAR A MESMA,POR FAVOR SE PODER ME AJUDE,FICAREI MUITO GRATA .
ola boa tarde meu nome e Jeane lima enfermeira atuante em ESF gostei muito deta matéria. já estava com muita vontade de realizar esta especialização, agora depois que li esta matéria estou super decidida
Oi Boa Noite.vi que a resolução impõe 100 horas de aula pratica, para validar o diploma.poderia me responder quanto ao respaldo para quem faz 100% online?
BOA TARDE,EU SOU ENFERMEIRO ,GOSTARIA MUITO DE FAZER UMA ESPECIALIZAÇÃO EM ESTÉTICA,NÃO SEI QUAL INSTITUIÇÃO OFERECE ESTE ESPECIALIZAÇÃO,E NEM AONDE ENCONTRAR A MESMA,POR FAVOR SE PUDER ME AJUDAR,FICAREI MUITO GRATO .
Sou Fiscal do Sistema Cofen/Corens, onde o enfermeiro deve seguir as normativas legais da profissão, estando em vigor a resolução nº 626/2020 q trata dos procedimentos q podem ser realizados pelos profissionais enfermeiros na estética, não sendo permitido nenhum procedimento invasivo como aplicação de toxina botulínica e acido hialurônico, fios de sustentação, procedimentos em microvasos PEIM.
Mas acho uma besteira, pois o enfermeiro faz tanta coisas invasiva no hospital e uma toxina botulínica e ácido hialurônico que tem o risco mínimo não pode fazer, precisamos de pessoas que lute por nós.
Disse tudo, parabéns pelo seu comentário
BOA NOITE, SOU ENFERMEIRA E FAÇO POS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DERMATOLOGICA E ESTÉTICA. LI SUA RESPOSTA E FIQUEI MUITO PREOCUPADA. GOSTARIA DE SABER SE POSSO OU NÃO POSSO ATUAR NO CAMPO DA ESTÉTICA; E SE NÃO SABE ME RESPONDER SE EXISTE A POSSIBILIDADE DE MUDAR. ESTOU PAGANDO UM CURSO CARO E NÃO QUERO ME FRUSTRAR.
Eu faço e so pra lembrar pode siim e eu sou enfermeiro pos em estetica e tenho respaldo, pra fazer esses procedimento, eu sempre faço vou na casa paciente que me contratou e faço.
Boa tarde!
E por que os estetas graduados 2 anos e meio, podem por meio de cursos mexer com os injetáveis??
Nós enfermeiros, temos mais conhecimento e habilidade com isto. Já que faz parte da nossa prática diária !
A resolução 626/2020 tem que ser atualizada, ou então poderiam por uma prova final, para a certificação de enfermagem em estética….
Veja mais em – Portal PEBMED: https://pebmed.com.br/enfermagem-estetica-normatizacao-e-atuacao/?utm_source=artigoportal&utm_medium=copytext
nao concordo tbem acho que direito tem que ser igual, nao vejo diferença porque um farmaceutico pode e um enfermeiro não…nao consigo entender precisam rever essa concepçao.e um absurdo
Reserva de mercado. Ainda haverá muita briga quanto a isso… os outros profissionais não querem perder espaço. Acho fantástica mais esta porta que tem sido aberta para a enfermagem. Que os colegas possam vislubrar dias melhores para a enfermagem. Que possamos dar passos maiores mostrando nossas competências, demonstrando que nosso conhecimento vai muito além de empirismo mas através de muita capacitação, ciência.
Que a enfermagem entenda que é preciso mais do que falar em união, mas arregaçar as mangas AGIR COM UNIÃO.
Sonho em ver enfermeiros empreendedores, gerenciando grandes negócios; enfermeiros na política, formulando ações, que nos tire da margem de outros profissionais e que principalmente luto por uma enfermagem que se valorize e mostre a quem interessa, a população, quão essencial nós somos para a saúde como um todo.
Um desabafo, mas que se fizer ao menos um ter uma mudança positiva de comportamento, buscando uma melhora no seu processo de ser enfermeiro já valeu cada minuto.
Feliz semana da enfermagem colegas.
Farmaceutico não pode. Para ter uma idéia se vc tem uma farmácia não pode ter uma estética no mesmo local.
O farmaceutico não pode trabalhar com estética.
Rafael,
De acordo com o conselho de enfermagem a resolução por você citada acaba em vacinoterapia. A parte de invasivos não está inclusa na resolução, logo a prática é ilegal
OLa
Sou enfermeira com pos em estetica na Dinamarca. Aqui eu posso fazer aplicacao da toxina e aplicacao do filler.
Gostaria de saber quais as regras para o enfermeiro no Brasil ? um enfermeiro com pos em estetica pode fazer aplicacao da toxina e preenchimento ?
Atenciosamente
Nice