A ética no cuidado de enfermagem é um assunto amplamente discutido. O cuidado de enfermagem deve seguir os preceitos éticos da profissão e deve sempre proteger a pessoa que está sendo cuidada. A conduta ética é uma proteção bilateral que protege o paciente e o profissional. É uma conduta aceita e reforçada pelo corpo profissional e entidades de classe, assim como por toda sociedade e foi construída observando ações de cuidado historicamente construídas.
É importante compreender que. para o profissional gerar um comportamento ético, necessita de condições para tal proposição. Uma vez que considerado o processo de trabalho do enfermeiro como insidioso no processo de cuidar, consideramos que para falar de ética, também devemos considerar as condições de trabalho. Santana (2018), já nos esclarece que as condições de trabalho dos profissionais de enfermagem incluem jornadas extensas, ritmos intensos, desvalorização, conflitos diversos e tantos outros fatores geradores de vulnerabilidade para os profissionais. O profissional de enfermagem está inserido em diversos espaços, assim como lembra Miranda et.al. (2020):
“No enfrentamento desta pandemia, destaca-se o papel da Enfermagem nas ações de vigilância, prevenção, controle da transmissão do vírus, assistência aos enfermos, pesquisas sobre a Covid-19 e nas orientações à comunidade. Reforça-se o olhar atento da profissão ao cuidado do ser humano, do ambiente, da família e coletividade, com empatia e acolhimento.”
A ética dos profissionais, em diversos espaços de atuação, se modifica a medida que compreendemos nossas práticas e consideramos que o comportamento ético está para além de procedimentos no espaço de trabalho. Ornell et.al. (2020), considera que as iatrogenias são alterações patológicas no paciente, causadas por práticas possivelmente evitáveis e impróprias, realizadas por profissionais de saúde. No entanto, cabe ressaltar que o autor considera que as práticas não intencionais, são geralmente relacionadas ao desconhecimento. Estas são as práticas que mais ferem o código de ética dos profissionais de enfermagem.
Nesse sentido, Bitencourt. Et. al. (2020), afirma que: “Compreender como cuidar do paciente com Covid-19 vem sendo um desafio para a enfermagem”. As autoras citam que em grupos que são mais afetados pela doença, como idosos, seja pela falta de estudos que abordem a temática quanto de profissionais qualificados nessa assistência, as iatrogenias podem ser diversas. Bom, mas o que pode impedir as iatrogenias de enfermagem? Uma saída para essa resposta é o comportamento ético, além da especialidade no atendimento e conhecimento específico em diversas áreas. Observem, o comportamento ético pode diminuir conflitos que vão para além do cuidado assistencial direto as pessoas infectadas por Covid-19. Nesse sentido vamos ver outras situações éticas que podem impedir iatrogenias do cuidado ou mesmo evitar erros de conduta.
Ética dos profissionais nas redes sociais
Os profissionais de enfermagem são a própria linha de frente do cuidado aos enfermos do novo coronavírus. O exercício da profissão requer um alinhamento com as condutas éticas. Nesse novo mundo as redes sociais fazem parte de nossas vidas. Muitas notícias foram publicadas sobre a enfermagem, desde a primeira pessoa a ser imunizada, uma enfermeira, passando pela luta dos profissionais de enfermagem no combate ao vírus, até iatrogenias de enfermagem como aplicação de vacina sem conteúdo imunizante.
No último final de semana de janeiro de 2021, um caso mobilizou a mídia e até o conselho de enfermagem do Espírito Santo. A conduta de uma profissional de enfermagem chamou a atenção de todos no munícipio de Vitória e em outros locais onde chegou a notícia. A profissional desdenhou da vacina. O Coren-ES recebeu diversas denúncias e realizou uma nota informando que toma medidas cabíveis para o caso, respeitando o código de ética dos profissionais de enfermagem (Resolução 564/2017).
No caso supracitado houve uma desatenção do código de ética, uma vez que a postura ética vai para além de condutas meramente tecnicistas, sendo importante o conhecimento da legislação. Nesse sentido, antes de fazer qualquer publicação em rede social, avalie se o conteúdo não gera descumprimento das normas éticas. Lembre-se que a enfermagem possui um papel social e educativo. Qualquer opinião dos profissionais, que firam condutas éticas, pode afetar o corpo profissional e terceiros e por isso, deve sempre respeitar uma conduta ética.
Informações sobre o estado de saúde de usuários do serviço de saúde, em hipótese alguma podem ser informadas sem que seja realizada comunicação oficial aos familiares designados. Mesmo que as informações sejam positivas e haja boa intensão na conduta, o profissional é veementemente proibido de levar informações ao público sem autorização, em qualquer rede social ou canal de comunicação.
Conheça o código dos profissionais de enfermagem
O código de ética dos profissionais de enfermagem orienta quanto às condutas dos profissionais de enfermagem. Com 119 artigos, a resolução possui direitos, deveres, proibições, infrações e penalidades. A ética pode ser um conjunto de regras e preceitos morais que orientam a sociedade na direção de um dado comportamento aceitável. Diz respeito a postura profissional e considera as ações, atribuindo direitos e deveres. Quando ao descumprimento do comportamento esperado, prevê punibilidade para que haja conduta ética no exercício legal da profissão.
Dentro das questões de importância na assistência ética aos usuários, várias questões podem ser levantadas. Questões relativas ao cuidado com as informações do usuário e a relação de comunicação com a família. O cuidado com os documentos do usuário, a responsabilidade na prática do cuidado, o sigilo das informações e a segurança do paciente. Todos os cuidados em relação as condutas que de uma certa forma podem interferir nesse processo deve ser avaliado, para isso o conhecimento ético é fundamental.
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- Cuidado com os documentos do usuário:
- Responsabilidade na prática profissional:
- Sigilo profissional:
- Segurança e respeito ao paciente.
Documentos do usuário (prontuário): O prontuário é um documento institucional, mas o paciente e seus familiares possuem o direito de saber quanto a todo e qualquer procedimento, bem como realização de exames, evolução do quadro clínico e prognóstico situacional. No prontuário o enfermeiro deve registrar sempre de forma cronológica as informações relativas aos cuidados prestados aos usuários do serviço, de acordo com sua competência legal. As informações devem ter clareza e objetividade. As informações do prontuário devem ser esclarecidas aos familiares, quando o paciente se encontrar inconsciente ou sem condições de compreender as informações.
Responsabilidade na prática profissional: é responsabilidade do enfermeiro de prestar assistência à sociedade, principalmente em casos como desastres e essa terrível pandemia. A responsabilização das ações deve acontecer pelo profissional quando este gera cuidado plausível de iatrogenias, tais como: imprudência, negligência e imperícia. Lembre-se que os profissionais de enfermagem trabalham em equipe, então a responsabilização incide sobre o enfermeiro mesmo de forma indireta. São responsáveis pelo cuidado ao usuário e este cuidado deve ser estendido a família.
Segurança e respeito ao paciente: As informações, sejam elas escritas ou verbais, devem considerar a continuidade da assistência. Sendo obrigação dos profissionais os riscos, benefícios das terapêuticas condutas, bem como a compreensão de exames e outras informações relevantes. Deve assegurar a segurança física, psíquica e espiritual do usuário, compreendendo o paciente como um sujeito complexo, gerando assim um cuidado integral. É seu dever esclarecer ao paciente e a família sobre os direitos, riscos e possíveis intercorrências, relacionados a assistência prestada. Qualquer conduta que gere riscos para o paciente, mesmo realizadas por membros da equipe, deve ser impedida pelo enfermeiro, se posicionando contrariamente contra a ação.
Sigilo profissional: O código de ética em enfermagem alerta que os profissionais necessitam de manter o sigilo profissional sobre qualquer fato, em razão de suas atribuições. Apenas pode gerar informações em casos previsto em lei ou por meio de determinação judicial, ou mesmo por autorização escrita da pessoa ou seu representante. Em cidades pequenas é comum que os profissionais de enfermagem conheçam a comunidade. Muitas vezes os familiares solicitam informações de seus entes queridos. Não deve o profissional dar notícias ou prognósticos fora da comunicação oficial, pois pode gerar problemas jurídicos para a instituição e para si próprio.
Referências bibliográficas:
Bitencourt, G.R. et,al. Iatrogenias no cuidado ao idoso no contexto pandemia covid-19. Enfermagem gerontológica no cuidado do idoso em tempo da COVID 19 / Organização Rosimere Ferreira Santana.–. Brasília, DF : ABen/DCEG, 2020. 192 p.
Ornell et.al. “Medo pandêmico” e COVID-19: ônus e estratégias de saúde mental. Braz. J. Psiquiatria, junho; 42 (3): 232-235, 2020.
Miranda et.al. Condições de trabalho e o impacto na saúde dos profissionais de enfermagem frente a Covid-19. Cogitare enferm. Vol. 25, 2020.
Santana L de L. Riscos psicossociais e saúde mental em ambiente hospitalar: com a voz o trabalhador [tese]. Curitiba (PR): Universidade Federal do Paraná; 2018.
E muito bom ver que a pebmed tem se preocupado com o aprendizado da enfermagem. Gistei e ja multipliquei alguns topicos oferecidos.
Gostaria de uma ajuda,referente a erro na administracao de medicaçao. Mesmo com o protocolo de segurança temos tido algumas falhas. Podem me ajudar?