Este mês, por abordarmos medicina estética no Portal PEBMED, é importante destacarmos o papel da enfermagem nessa área, sendo o enfermeiro esteta protagonista em ações que podem revolucionar o cuidado, bem-estar e autoestima da população.
A enfermagem em estética é um ramo que por muito tempo ficou à deriva e sem respaldo legal. Somente no ano de 2016, a profissão de enfermeiro esteta ficou reconhecida e legalmente aceita no ramo da estética, por meio da resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) 529/2016, porém, temporariamente a resolução ficou suspensa pelas ordens judiciais públicas 0020776-45.2017.4.01.3400 e 0804210-12.2017.4.05.8400, impedindo que o enfermeiro pudesse exercer atividades nessa área.
Contudo, posterior à eventos científicos com pautas de discussão, meios de comunicação com divulgação de informações e debates e as lutas pelo reconhecimento profissional na área da estética, a resolução do COFEN 626/2020, atual e vigente, assegura a atuação do enfermeiro na área, desde que esses sejam especialistas. A nova resolução busca conferir segurança jurídica para o desenvolvimento de suas competências e habilidades técnico-científicas no ramo da estética e saúde.
O que realiza um enfermeiro esteta
Segunda a resolução 626/2020, cabe ao enfermeiro esteta realizar procedimentos de:
– Carboxiterapia
– Cosméticos
– Cosmecêuticos
– Dermo pigmentação
– Drenagem linfática
– Eletroterapia/Eletrotermofototerapia
– Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes
– Micropigmentação
– Ultrassom Cavitacional
– Vacuoterapia
Além de outros procedimentos não pautados, mas que não sejam de conduta médica.
Diante dessa resolução que respalda o enfermeiro esteta e refletindo sobre a base da formação do enfermeiro, cujo enfrenta carga horária satisfatória para desenvolver competências e habilidades de atenção integral à saúde, tomada de decisão, comunicação, liderança, administração e gerenciamento, ambas de forma generalista, humanista, crítica e reflexiva, entendemos que o enfermeiro apresenta um olhar diferenciado para o ser humano, compreendendo suas distintas esferas. Além disso, entre as suas atribuições, está descrito que cabe ao mesmo usar de tecnologias para desenvolver o cuidado, desde que seja de forma responsável, correta e que tenha domínio para exercer a função (BRASIL, 2015).
Com a formação/especialização complementar no ramo da estética, ainda cabe ao enfermeiro esteta usar dos seus conhecimentos de especialista para fornecer uma anamnese e exame físico mais adequado/direcionado ao cliente, realizar os procedimentos estéticos respaldados por lei e orientar as medidas de cuidados que devem ser adotadas para o autocuidado, estabelecer protocolos para a realização de procedimentos estéticos, realizar a compra de materiais para uso pessoal e da instituição e manter-se atualizado dentro da área da enfermagem em estética (CONFEN, 2020).
Nesse contexto, o enfermeiro é capaz de promover um atendimento integral e realizar todos os procedimentos legalmente autorizados, dotando de aprofundamento teórico e prático sobre os aparelhos utilizados na área da estética e nos tratamentos faciais e corporais, bem como compreender os efeitos fisiológicos desses tratamentos no organismo humano.
Para a excelência profissional, é interessante que o enfermeiro esteta desenvolva e aprimore competências, como conhecimento técnico-científico, busca por atualização profissional, espírito empreendedor e qualificação profissional, além de inovar na profissão (DE SOUZA, 2019).
O mercado de trabalho é muito promissor e pode garantir ao enfermeiro trabalhar como autônomo, liderando e gerenciando o próprio negócio e recebendo constantes feedbacks positivos a respeito das mudanças proporcionadas na vida do cliente. Ainda, também é possível a realização de parceria com empresas e outros profissionais, como médicos, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros.
Ser enfermeiro esteta é uma forma de promover saúde, bem-estar e autonomia no autocuidado dos clientes.
Referências bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em enfermagem. Ministério da Educação. Brasil: Ministério da Saúde, 2015. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/Enf.pdf Acesso em: 2 jul 2021.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 529/2016. Normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Estética.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 626/2020. Normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Estética.
- DE SOUZA, M. P. W. Competências profissionais do enfermeiro para a atuação no mercado de trabalho esteta. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências da Saúde. Graduação de enfermagem [monografia]. Santa Catarina: Florianópolis, 2019.