No dia 12 de dezembro comemora-se o Dia Internacional da Saúde Universal e também da Cobertura Universal, instituído em 2012, em uma reunião da Organização das Nações Unidas (ONU) a fim de destacar a importância de existirem sistemas de saúde fortes e que garantam a cobertura universal, o que significa acesso equitativo à saúde (prevenção, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos) de qualidade sem que seja necessário arcar financeiramente para isso.
Desde então, a Organização Mundial da Saúde (OMS) em conjunto com o Grupo do Banco Mundial consideraram a Saúde Universal como prioridade e isso serviu como respaldo para que seja atingido, até 2030, um dos (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS): garantir o direito à cobertura de saúde de forma global, reafirmando assim, a saúde como um direito humano.
SUS no Brasil
No Brasil a saúde era excludente e contributiva, ou seja, só tinha direito à saúde aqueles que de alguma maneira tivessem um gasto financeiro para tal. Contudo, a Constituição Federal (CF) de 1988, em seu artigo 196 indica a saúde como:
“direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (BRASIL, 1988).
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Isto é, com a CF de 1988 foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS), um dos mais complexos e completo sistema de saúde do mundo, que, após regulamentado pela lei 8080 de 1990, apontou como princípios:
- Universalidade – todas as pessoas, independente de raça, sexo, orientação sexual, ocupação ou renda, tem direito a ações e serviços de saúde;
- Equidade – garante a igualdade da assistência à saúde,
- Integralidade – a pessoa é entendida como um todo, ou seja, todas as suas necessidades devem ser atendidas.
Vale reforçar que o SUS é público, gratuito e universal e, com isso, contribui diariamente para melhoria dos Determinantes Sociais de Saúde (DSS) da população, que são caracterizados por fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais, psicológicos e comportamentais que interferem nos problemas de saúde e fatores de risco das pessoas.
SUS e pandemia
Desde o ano de 2020, quando começou a pandemia da Covid-19, o princípio da universalidade do SUS ficou ainda mais destacado. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, em mais de 70% da população, ou seja, aproximadamente 150 milhões de pessoas não possuem nenhum serviço de saúde suplementar e, por isso, contam somente com o SUS para cuidar da saúde.
Nesse sentido, o SUS foi protagonista nas ações de promoção, de proteção e de recuperação, com ênfase na vacinação contra o SARS-CoV-2. Atualmente são mais de 315 milhões de doses aplicadas, com vacinas chegando tanto nos grandes centros urbanos, quanto nas pequenos vilarejos do país. Da mesma maneira, a abertura de milhares novos leitos para o atendimento às pessoas que necessitam de internação devido a contaminação com o vírus, evidenciando assim o princípio da integralidade.
Dessa forma, pode-se dizer que o SUS no Brasil enfrenta um grande desafio com a pandemia da Covid-19 o que não é diferente de outros países, mas deixou ainda mais claro a necessidade da garantia do direito à saúde em todos níveis de atenção, de forma universal e gratuita à população.
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Autoras:
- Mariana Marins: Enfermeira, especialista em saúde da família. Mestre em educação pela Universidade Federal Fluminense. Experiência na gestão de unidade básica de saúde no Município do Rio de Janeiro e atualmente Gestora em Saúde no Município de Maricá;
- Isabelle Gaspar: Enfermeira, Residência em Saúde da Mulher (HESFA/UFRJ), Mestrado em Enfermagem (EEAN/UFRJ) e Especialização em Gênero e Sexualidade (CLAM/IMS/UERJ).
Referências bibliográficas:
- Monteiro D. Dia Internacional da Cobertura Universal: um alerta para a saúde como direito de todos. Informe ENSP. http://informe.ensp.fiocruz.br/noticias/50573
- [Quebra da Disposição de Texto]53º CONSELHO DIRETOR 66ª SESSÃO DO COMITÊ REGIONAL DA OMS PARA AS AMÉRICAS Washington, D.C., EUA, 29 de setembro a 3 de outubro de 2014. Disponível em: https://www.paho.org/hq/dmdocuments/2014/CD53-5-p.pdf Acesso em: 09/12/2021.
- BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990: dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível emhttp://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 09/12/2021