A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu, na última semana, uma consulta dirigida para obter contribuições para iniciar o processo de revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 35/2012, que orienta sobre os critérios de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência.
Podem participar da consulta qualquer pessoa física ou representantes de organizações da sociedade civil, empresas e entidades do setor farmacêutico, assim como outros agentes envolvidos no assunto. Para isso, basta responder a algumas perguntas através deste formulário, que ficará disponível até 19 de abril.
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A iniciativa visa coletar dados que permitam compreender as perspectivas e as necessidades sobre a inclusão, manutenção ou retirada de medicamentos da lista atual de referência. Além disso, a consulta em andamento pretende reunir informações e contribuições fundamentadas que possam apoiar o processo de tomada de decisão regulatória sobre o tema.
A Anvisa ressaltou que a participação é voluntária e que não serão coletadas informações de caráter pessoal ou confidencial. As respostas ao formulário serão consolidadas e poderão se tornar públicas, a critério da agência.
A consolidação dos dados contribuirá para o aprimoramento do marco regulatório vigente, principalmente no que diz respeito aos atuais requisitos e critérios estabelecidos pela RDC 35/2012.
Medicamentos de Referência
Medicamento de Referência é um produto inovador, registrado e comercializado no país, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente e aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
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A inclusão de um remédio na Lista de Medicamentos de Referência o torna parâmetro de eficácia terapêutica, segurança e qualidade para o registro dos medicamentos genéricos e similares no país.
Os grupos constantes da Lista de Medicamentos de Referência são:
– Grupo A: que contenham um único insumo farmacêutico ativo;
– Grupo B: que contenham dois ou mais insumos farmacêuticos ativos em uma única forma farmacêutica;
– Grupo C: que contenham dois ou mais insumos farmacêuticos ativos nas mesmas ou em diferentes formas farmacêuticas, para uso concomitante ou sequencial.
Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED.