Anvisa atualiza critérios para fim do isolamento de casos de Covid-19

A Anvisa atualizou a nota técnica que traz as principais orientações para prevenção e vigilância epidemiológica da Covid-19 nos serviços.

No último dia 8, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020, que traz as principais orientações para prevenção e vigilância epidemiológica da Covid-19 nos serviços de saúde.

Entre as principais alterações, podemos citar a inclusão de cefaleia e calafrios como sintomas não específicos, e outras manifestações clínicas extrapulmonares, como:

  • Tromboembolismo;
  • Alterações cardíacas (arritmias cardíacas e isquemia miocárdica);
  • Alterações renais (hematúria, proteinúria e insuficiência renal);
  • Alterações gastrointestinais (diarreia, náuseas, vômitos, dor abdominal, anorexia);
  • Alterações neurológicas (cefaleia, tontura, encefalopatia, ageusia, anosmia, acidente
    vascular encefálico);
  • Alterações hepáticas (aumento de transaminases e bilirrubinas);
  • Alterações endócrinas (hiperglicemia e cetoacidose diabética) ou
  • Alterações dermatológicas (rash eritematoso, urticária, vesículas, petéquias, livedo
    reticular).

Leia também: Características clínicas associadas a excreção viral prolongada de SARS-CoV-2 na doença grave

médica segurando orientações sobre covid-19

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Vigilância e prevenção da Covid-19

A nota inclui uma separação na quantidade de dias de isolamento necessária para os pacientes acometidos, segundo a gravidade. De acordo com os dados analisados pela Anvisa, pessoas com Covid-19 leve a moderada podem transmitir o vírus por não mais que dez dias após o início dos sintomas, enquanto aquelas com doença grave ou crítica ou pessoas imunocomprometidas, podem transmitir por até 20 dias após o início dos sintomas.

A gravidade dos casos é definida por:

  1. Doença leve: Paciente com síndrome gripal (febre, tosse, dor de garganta, mal-estar, cefaleia, mialgia, etc.) sem sintomas respiratórios (falta de ar, dispneia) ou anormalidades radiológicas.
  2. Doença moderada: Paciente com evidência clínica ou radiológica de doença respiratória e SatO2 ≥94% em ar ambiente;
  3. Doença grave: Paciente com frequência respiratória >30 ipm, SatO2 <94% em ar ambiente (ou, em pacientes com hipóxia crônica, uma redução >3% do nível de base), taxa PaO2/FiO2 <300 mmHg ou opacidades em >50% do pulmão.
  4. Doença grave em pacientes pediátricos: O critério de acometimento pulmonar não deve ser utilizado isoladamente para definir a gravidade da doença. Além disso, os valores de normalidade para frequência respiratória também variam em crianças, portanto a hipóxia deve ser o critério primário para determinar a gravidade do quadro.
  5. Doença crítica: Pacientes com falência respiratória, choque séptico e/ou disfunção de múltiplos órgãos.
  6. Imunossupressão severa:
    • Pacientes em quimioterapia para câncer;
    • Pacientes com infecção pelo HIV e contagem de linfócitos CD4+ <200;
    • Imunodeficiência primária;
    • Uso de corticoides por mais de 14 dias em dose superior a 20 mg de prednisona ou equivalente;
    • Outras situações clínicas, a critério da CCIH do serviço de saúde.

Veja mais: Covid-19: Quais são as novas evidências sobre imunidade protetora?

Os critérios para término do isolamento são:

  1. Pacientes assintomáticos não gravemente imunossuprimidos: Dez dias após a data do primeiro teste RT-PCR positivo.
  2. Pacientes assintomáticos e gravemente imunossuprimidos: Pelo menos 20 dias desde o primeiro teste RT-PCR positivo.
  3. Pacientes com quadro leve a moderado, não gravemente imunossuprimidos: Pelo menos dez dias desde o início dos sintomas + pelo menos 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos) + melhora dos sintomas.
  4. Pacientes com quadro grave/crítico OU gravemente imunossuprimidos: Pelo menos 20 dias desde o início dos sintomas + pelo menos 24 horas sem febre (sem uso de antitérmicos) + melhora dos sintomas.

Profissionais de saúde em suspeita

A nota orienta o afastamento imediato de profissionais de saúde que apresentam algum dos sintomas da Covid-19, além das recomendações prévias de informar à chefia do serviço e realizar uma avaliação clínica.

Além disso, todos os serviços de saúde devem disponibilizar uma equipe disponível 24h para verificar sinais e sintomas de todos os profissionais no momento em que eles chegarem para seu turno.

Prevenção nas unidades de saúde

A Anvisa recomenda que toda unidade tenha uma área de quarentena para pacientes suspeitos de Covid-19, que não confirmaram ter a infecção, mas que permaneceram em áreas com outros pacientes positivos.

Além disso, os serviços não devem permitir a entrada de visitantes que tenham sintomas respiratórios ou que sejam suspeitos ou confirmados de Covid-19.

Outras medidas físicas devem ser realizadas, como a instalação de barreiras físicas entre os pacientes e acompanhantes e/ou visitantes, o isolamento de áreas críticas, a instalação de pontos de higienização, entre outras.

Testes

A nota reforça que o teste padrão-ouro para diagnóstico da Covid-19 é o RT-PCR, que detecta o RNA do vírus SARS-CoV-2. Ele deve ser realizado entre o terceiro e o sétimo dia do início dos sintomas, coletado por meio de swab de naso ou orofaringe.

Os testes sorológicos (testes rápidos) podem ser usados como exame complementar para diagnóstico de infecção prévia ou recente quando quando o vírus está em via aérea baixa e o RT-PCR pode ser negativo. O tempo ideal para coleta é de dez a 15 dias do início dos sintomas. Fora esses casos, os testes rápidos não devem ser utilizados para determinar diagnóstico ou reinfecção, assim como não são indicativos de que a infecção está inativa, por isso não podem ser utilizados para indicar o fim do isolamento.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

Referência bibliográfica:

  • ANVISA. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020. Orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções por SARS-CoV-2 (COVID-19) dentro dos serviços de saúde. (Complementar à Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020). Publicada em 08/05/2020 e revisada em 05/08/2020.

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