Congresso Brasileiro de Pediatria: segundo dia

O Congresso Brasileiro de Pediatria tem trazido palestras interessantes e alinhadas com as principais discussões do momento em pediatria.

O Congresso Brasileiro de Pediatria, que está ocorrendo em Natal entre os dias 3 e 7 de maio, tem trazido palestras muito interessantes e alinhadas com as principais discussões do momento em diversas áreas da pediatria. Confira aqui o que rolou no primeiro dia.

Acompanhem conosco algumas das principais discussões que aconteceram no segundo dia de congresso! 

pediatria

Puericultura do sono

As queixas relacionadas ao sono das crianças são a quinta maior queixa em consultórios pediátricos, sendo uma das maiores dificuldades de manejo dos pediatras. Com base nessa premissa, o Dr. Gustavo Moreira, de São Paulo, trouxe uma interessante abordagem da puericultura do sono, explanando aspectos da fisiopatologia do sono e do manejo desses distúrbios.

A puericultura do sono diz respeito ao conjunto de comportamentos e atitudes que visam um sono fisiológico, seguro e reparador, com objetivo de orientar sobre os padrões de sono, estimular a higiene do sono e prevenir a morte súbita do lactente, os distúrbios comportamentais relacionados ao sono não reparador e os próprios distúrbios do sono.

Deve-se lembrar que nos primeiros meses de vida, o sistema nervoso central está se desenvolvendo, e com isso, o sono também será regulado nesses primeiros meses de vida. Assim, em crianças muito pequenas, espera-se um sono polifásico, com ciclos de duas a três horas, e despertar após esses ciclos. O tempo total de sono também vai se reduzindo com a idade, com aumento do tempo do sono noturno e redução do diurno no decorrer do primeiro ano de vida.

O pediatra também abordou sobre a teoria do sono com modelo de dois processos, um modelo que apresenta dois fatores, o fator homeostático e o fator circadiano. O fator homeostático está relacionado ao cansaço, e o fator circadiano ao ciclo sono-vigília da criança. O momento ideal para a criança dormir seria então, entre 19 e 21 horas, momento no qual esses dois fatores estariam alinhados para propiciar melhor indução de sono.

A discussão também abordou os distúrbios do sono, que são comuns em crianças e adolescentes, de caráter crônico, tratáveis e preveníveis, e com grande impacto na família sendo uma das principais queixas dos pais. Segundo o médico, as principais queixas descritas são os problemas para a criança ir para cama e para iniciar o sono, a dificuldade em manter horário de sono regular, a dificuldade de sair da cama de manhã, a sonolência diurna, os despertares frequentes à noite, o comportamento não usual à noite e os roncos ou dificuldade respiratória à noite.

Recusa de procedimentos diagnósticos e terapêuticos

O dr. Eduardo Carlos Tavares abordou sobre as competências e inclusão das crianças e adolescentes nas questões de aceitação e recusa de procedimentos diagnósticos e terapêuticos, embasado em conceitos bioéticos e legais. Segundo o médico, a capacidade para tomada de decisão se inicia na infância, mas se aprimora ao longo da idade. Apesar da legislação brasileira conceder competência jurídica para os seres humanos aos 18 anos de idade, existem outras competências adquiridas antes dessa idade, como competência legal para votar aos 16 anos e competência legal para a prática de atividade sexual consensual aos 14 anos.

A premissa do pediatra é de que devemos realizar uma reflexão e uma reavaliação das tradições e das convicções de que os adultos é que sempre sabem o que é melhor para as crianças e adolescentes. Nesse sentido, que as decisões que tivermos de tomar por eles, mesmo que sob exigência legal, sejam fruto de uma conversa honesta, mantendo o respeito às autoridades, mas evitando o paternalismo hipocrático.

Assim, o palestrante defendeu que sejam avaliados aspectos relacionados à capacidade de discernimento da criança ou adolescente, de forma a incluí-los nas decisões de autorização ou recusa de procedimentos diagnósticos e terapêuticos, resguardando-se assim a autonomia dos pacientes.

Antivacinismo

O dr. Mario Roberto Hirschheimer, de São Paulo, trouxe uma discussão muito interessante a respeito dos aspectos legais e éticos relacionados à vacinação, com repercussões para pais, médicos e Estado brasileiro. Segundo ele, a ética na tomada de decisões nas políticas de saúde pública deve seguir os princípios de prevenção e benefício de toda a sociedade. Com relação aos profissionais de saúde, esses devem seguir a ética da responsabilidade, que orienta que, na atividade profissional, não se deve impor opiniões pessoais, e sim tomar responsabilidade pela conduta adotada, com vistas no melhor resultado para o paciente.

Assim, o médico enfatizou que a não indicação de vacinas, salvo em situações muito específicas, como no caso de contraindicações formais baseadas em condições de saúde, é infração a legislação de proteção de agravos, pois na constituição federal, artigo 227, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Também segundo o pediatra, as vacinas são benéficas, sendo direito básico de todo cidadão assegurado na Constituição Federal. Os pais não têm o direito de negar as vacinas a seus filhos, uma vez que no Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo quinto, “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Portanto, privar os filhos de proteção caracteriza violência doméstica por negligência, previsto no código penal brasileiro. Ambos os pais são defensores de seus filhos, sendo seu dever, e não direito, decidir e protegê-los.

Os responsáveis de menores de 16 anos correm o risco de serem multados ou processados por negligência no caso de não vacinação com as vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI)? De acordo com o médico, sim! De acordo com o código penal, se uma criança adoecer ou morrer por uma doença imunoprevenível que consta no PNI, o responsável pode ser responsabilizado por dolo eventual. Além disso, descumprir o calendário de vacinação pode causar a perda da guarda dos filhos. Escolas e creches podem cobrar a carteira de vacinação das crianças? Sim, uma vez que elas apresentam o dever de cumprir e zelar pela saúde das crianças e funcionários.

Leia também: Dúvidas frequentes dos pais sobre a vacinação contra a Covid-19 em crianças  

E quando as decisões dos pais não atendem aos melhores interesses dos seus filhos? A responsabilidade também será do Estado e da sociedade; a sociedade deve intervir e o Estado pode retirar o poder familiar. O que fazer quando as vacinas não são aplicadas? Compete ao médico ou à instituição de saúde comunicar a negligência ao conselho tutelar. Essa via, porém, deve ser usado com muita cautela, apenas depois de esgotados todas as outras formas de convencimento.

Por fim, um recado da palestra foi de que contraindicar ou não indicar vacinação incluída no PNI é agir em desacordo com o código de ética médica (caso não haja contraindicação à vacina com base em situação de saúde). Pelo Código de Ética médica, pelos artigos 20 e 32, essa conduta se caracteriza como ilícito ético.

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