A regulamentação da enfermagem brasileira, em 1986, já destacava que a profissão é responsável pela prescrição da assistência de enfermagem, de acordo com a consulta de enfermagem. Esse conceito evoluiu ao longo dos anos, de modo que em 2009, por meio da Resolução nº 358 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), podemos entendê-lo como processo de enfermagem. Passados alguns anos, em 2016 e 2021, no âmbito de atenção à gestante o COFEN regulamentou a assistência por enfermeiros e enfermeiros obstetras, reafirmando que é competência desses profissionais avaliar todas as condições de saúde materna, clínicas e obstétricas, assim como as do feto; e garantir o atendimento à mulher no pré-natal, parto e puerpério por meio da consulta de enfermagem.
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Importância
A avaliação do estado materno e fetal envolve o levantamento da história de vida da mulher, incluindo aspectos de saúde-doença pessoal e familiar, contexto social e cultural, além daqueles relacionados à gestação (número de gestações, filhos vivos, data do último parto, intercorrências obstétricas, duração da amamentação em puerpério anterior, dentre outros). Tais questões, abordadas em uma entrevista, são aliadas ao exame físico e avaliação de exames laboratoriais (histórico de enfermagem) para direcionar o enfermeiro a identificar qual a resposta humana frente àquela gestação (diagnóstico de enfermagem) e qual é o planejamento de enfermagem (resultados esperados e intervenções de enfermagem) para implementação do cuidado.
Nesse contexto, a ultrassonografia compõe o histórico de enfermagem e surge como uma intervenção de enfermagem por subsidiar os diagnósticos de enfermagem relacionados a avaliação da condição fetal. Por conseguinte, é um exame realizado no pré-natal de risco habitual e alto risco com objetivo de ampliar o acesso das mulheres a conhecerem a resposta fetal mediante ao processo de gestação em evolução. Tal avaliação é recomendada desde 2010 pela Confederação Internacional de Parteiras como competência essencial para o exercício básico da profissão de parteira. No documento é recomendado que as enfermeiras obstetras avaliem o crescimento fetal, a posição da placenta e o volume de líquido amniótico, utilizando visualização e medição por ultrassom (se houver equipamento disponível).
Regulamentação brasileira
No Brasil, a ultrassonografia obstétrica foi regulamentada em 2020, por meio da Resolução COFEN nº 627. A mesma destaca que é necessária a capacitação específica com carga horária de pelo menos cento e vinte horas (sendo no mínimo cem de exames supervisionados), e que é vedado ao enfermeiro obstétrico a emissão de laudo. A ultrassonografia é realizada em locais de assistência do Sistema Único de Saúde e deve ser registrada de forma apropriada em prontuário.
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Ressalta-se que a ultrassonografia obstétrica é uma das intervenções de enfermagem para garantir a segurança da gestante e do feto, qualificando a assistência a esse público. As gestantes, que tem 92% das mortes evitáveis, mas que tem apresentado uma tendência estática da Razão de Mortalidade Materna desde a elaboração do Programa de Atenção à Saúde da Mulher (1984) e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (2004) merecem experimentar novos modelos de atenção à saúde. Nesses modelos, a gravidez seria de fato tratada como uma condição de saúde (e não doença), e nos casos de alerta e alterações seriam conduzidos por uma equipe multiprofissional especializada.
Contudo, a ultrassonografia obstétrica tem se estabelecido como uma tecnologia exercida pelo enfermeiro obstetra de forma resolutiva, cooperativa, científica, ética e legal.