Covid-19: Definidas regras para implementação de unidades temporárias

Essas unidades devem atender a pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade de referência para o tratamento da Covid-19.

Foram definidas as regras e financiamento para que prefeitos e governadores possam implementar hospitais de campanha nas cidades. Essas unidades médicas temporárias devem atender a pacientes com sintomas respiratórios de baixa e média complexidade de referência para o tratamento da Covid-19.

A proporção de dez leitos de suporte ventilatório pulmonar para cada 40 leitos de internação clínica em hospital de campanha deve ser respeitada, conforme orientações do Ministério da Saúde. Contudo, o número de leitos de cada hospital temporário poderá variar de acordo com o seu tamanho.

Inicialmente, a pasta desenvolveu uma estratégia de construir o hospital e entregá-lo para a gestão de estados e municípios. Mas esse procedimento vai mudar, com o repasse dos recursos para que os demais entes federativos implantem as estruturas.

“Será uma gestão compartilhada. O que torna uma gestão mais complicada. Com a evolução e estudos e dificuldades, chegou-se à conclusão que fosse descentralizado recurso e fosse executado por estes entes federativos. O Ministério da Saúde não pretende ele construir novos hospitais”, declarou o secretário-executivo substituto, Élcio Franco, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, realizada no dia 25 de maio.

Orientações

De acordo com as orientações da pasta, as unidades temporárias devem ser implantadas em anexo a unidades de saúde hospitalares ou se utilizar de equipamentos urbanos, como estádios de futebol ou centro de convenções.

Entretanto, antes de optar pelo hospital de campanha, os gestores de saúde locais devem priorizar a estruturação e ampliação de leitos clínicos e de UTI em unidades hospitalares permanentes existentes na rede pública ou particular.

Apenas quando o excesso da demanda saturar a capacidade de oferta de leitos na rede instalada, as unidades de atendimento temporárias deverão ser implantadas.

Essa é mais uma mudança na nova diretriz anunciada: a preferência pelo uso dos leitos em unidades particulares, mediante contratação ou requisição com indenização.

“Antes de partir para fazer hospitais de campanha, temos que utilizar o que temos. Alguns hospitais têm disponibilidade de leito. Temos que buscar estruturas provisórias somente quando não tivermos mais alternativa”, acrescentou Élcio Franco.

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Estruturação e custos

Os hospitais de campanha podem ser estruturados de duas formas:

  • para que seja uma unidade de internação clínica, para pacientes com sintomas respiratórios de baixa complexidade;
  • ou uma unidade de suporte ventilatório pulmonar, para tratamento dos casos em que o paciente apresente piora do quadro respiratório, necessitando de suporte ventilatório não invasivo e invasivo.

Nesse segundo caso, a orientação é buscar evitar o agravamento do paciente e ser resolutiva na sua recuperação, sem a necessidade de internação em UTI.

Os leitos de suporte ventilatório pulmonar terão habilitação temporária por 90 dias. O Ministério da Saúde pagará, a título de custeio, R$ 43 mil por leito, o equivalente a uma diária de R$ 478,72, em parcela única.

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Experiências em outros países

Em outros países a implementação de hospitais de campanha também ajudou a aumentar a ofertas para leitos a pacientes com Covid-19, como a construção de um hospital de campanha no Central Park, um dos parques mais famosos do mundo, localizado na cidade de Nova York, nos Estados Unidos.

Em Wuhan, cidade da China onde o novo coronavírus foi primeiro identificado, mais de uma dezena de estruturas do tipo foram erguidas. Agora que o número de novos casos despencou por lá, eles estão sendo desmontados.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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