Decisão do STF proíbe produção, comercialização e consumo de três emagrecedores

A Anvisa também declarou que não há novos dados que apoiem o uso dessas substâncias como medicamentos emagrecedores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por sete votos a três, a lei que permitia a produção, a comercialização e o consumo de três medicamentos emagrecedores: mazindol, femproporex e anfepramona (ou dietilpropiona).

Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) declarou que não há novos dados que apoiem o uso dessas substâncias como medicamentos emagrecedores. 

“São medicações que podem gerar complicações no sistema cardiovascular e dependência psíquica. Há risco tanto para o paciente quanto para o prescritor. No primeiro, pode desencadear crise hipertensiva, enxaqueca, arritmias, edema agudo de pulmão, depressão e quadros psicóticos. Para o prescritor há risco de implicações jurídicas, caso se prove negligência em prescrever tais medicações”, esclareceu a médica Ana Cristina Belsito, chefe do serviço de endocrinologia do Hospital São Vicente de Paulo, em entrevista ao Portal de Notícias da PEBMED. 

A lei citava ainda o inibidor de apetite sibutramina, também entre os mais consumidos e vendidos comercialmente sob nomes de Reductil, Plenty e Sibutral. Entretanto, como trata-se de um fármaco de classe diferente terá apenas um controle mais rigoroso, pois pode aumentar o risco de problemas cardiovasculares, segundo a Anvisa.   

A substância sibutramina, proibida nos países da União Europeia, além do Canadá, Argentina, Paraguai e México, está liberada no Brasil com restrições. Além do receituário azul, obrigatório desde 2010, para comprá-la, o paciente deve mostrar na farmácia um termo de compromisso, assinado pelo médico e por ele, assumindo os riscos do tratamento. 

emagrecedores

Estudos clínicos 

Em nota divulgada, a agência federal reforçou que nenhum laboratório apresentou estudos clínicos que indicassem alguma relação favorável ao uso da anfepramona, do femproporex e do mazindol desde 2011. 

Essas três medicações já haviam sido retiradas do mercado em 2011, e sob protestos de usuários, retornaram a ser comercializadas, em 2017, na forma de manipulação, pois os laboratórios oficiais não queriam investir em insumos que poderiam vir a sair do mercado novamente. 

“Ultimamente, já eram medicações com prescrição reduzida por haver outras opções no mercado, mas era uma opção para o tratamento da obesidade, indicada para alguns poucos pacientes”, pontuou a infectologista Ana Cristina Belsito. 

Sibutramina 

Em 2011, quando foi analisado o trio de drogas anfetamínicas, a Anvisa também reavaliou o antidepressivo sibutramina. Na época, foi concluído que o benefício da substância era maior que o seu risco, desde que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes. 

Para controlar a sua utilização, foi criada uma receita especial para prescrição e comercialização do produto. Além disso, a agência federal também estabeleceu que a substância não deve ser utilizada por mais de dois anos seguidos. 

Uma curiosidade é que a sibutramina é o medicamento emagrecedor com registro válido mais antigo no país, desde março de 1998. Vale ressaltar que esse é o único medicamento disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a obesidade. 

“A sibutramina é uma medicação que tem demonstrado segurança há mais de 25 anos no mercado e de custo acessível e baixo risco, desde que seja obedecido os seus critérios de prescrição. É uma boa medicação para tratar a obesidade. Além disso, hoje existe um termo de responsabilidade para o paciente e prescritor”, ressaltou a chefe do serviço de endocrinologia do Hospital São Vicente de Paulo.

Confira: Dia Mundial da Obesidade: o que não pode passar na abordagem endocrinológica? [podcast]

Orientações aos médicos sobre emagrecedores

É importante ressaltar que antes de indicar qualquer substância para ajudar no tratamento da obesidade, o médico precisa conhecer o paciente e sua história, patologias, checar seus exames recentes e avaliar qual melhor medicação se encaixa com o perfil do paciente. A idade também conta em relação à prescrição da sibutramina, por exemplo. 

“Deve ser sempre avaliado o risco cardiovascular e a presença de distúrbios psiquiátricos (ansiedade, depressão ou esquizofrenia e psicoses podem se agravar com a sibutramina), além de desordens gastrointestinais na hora de escolher a medicação”, concluiu a endocrinologista Ana Cristina Belsito.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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