Todo ano, entre o período de março e abril, a maioria dos brasileiros tem um compromisso marcado com a Receita Federal: a declaração de imposto de renda!
O processo pode ser complexo e demorado, principalmente se não tiver o auxílio de um bom profissional relacionado à área. Nesse momento, os médicos estão entre os profissionais mais ocupados e podem ter pouco tempo livre para aprender sobre os últimos desenvolvimentos em direito tributário.
Sendo assim, aqui te manteremos atualizado em relação ao que você precisa saber sobre a realização desse processo. Vamos lá?
Quem é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda?
A declaração de imposto de renda de 2022 é um ato obrigatório para pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Esses rendimentos incluem salários, pró-labore, recibos emitidos como pessoa física a pacientes e rendimentos recebidos como autônomos.
Além dos rendimentos tributáveis, possui obrigatoriedade de declarar quem teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40.000,00. Esses rendimentos incluem: distribuição de lucros em empresas, FGTS, seguro-desemprego, doações e heranças.
Os médicos costumam receber um rendimento anual que se encontra dentro desta faixa, sendo assim, eles se encontram na lista de pessoas que têm esse compromisso com a Receita Federal.
Quem está isento de pagar?
Os profissionais que recebem residência médica não são obrigados a pagar pelo valor da bolsa recebida. Inclusive, esse fator está determinado pela Lei nº 9.250, de 1995.
Contudo, é importante ter atenção mesmo assim, pois ainda é preciso prestar contas. Todas as informações devem estar inseridas na ficha “rendimentos isentos” e devem estar acompanhadas com a justificativa da fonte pagadora.
Os plantões precisam ser declarados?
Sim! Os plantões médicos precisam e devem ser declarados, afinal, eles são a indicação de uma forma de remuneração. Sendo assim, os médicos plantonistas precisam ficar muito atentos em relação a isso.
É importante sempre ter em mãos todos os documentos relacionados, que estejam devidamente preenchidos com os dados referentes ao rendimento.
É preciso informar os CPFs de todos os pacientes
A declaração de imposto de renda para médicos possui alguns traços particulares, ao compararmos com outras profissões. O principal ponto que precisamos ressaltar é a questão da exigência para informar os CPFs dos pacientes à Receita Federal.
Esse ponto foi colocado como medida pela Receita em 2016 e tem o objetivo de facilitar o cruzamento de dados. Antigamente, os médicos e os advogados autônomos deveriam indicar esse tipo de informação no Carnê Leão, mas agora a única coisa que precisa ser feita é passar esses dados para declaração (dos rendimentos isentos também).
O médico que trabalha como PJ deve declarar?
Essa é uma dúvida comum, justamente por se tratar de uma ação que envolve pessoa física, mas a resposta é sim.
Se você possui a sua própria clínica, ou seja, trabalha como médico PJ, precisará declarar o imposto de renda de pessoa física também, pois a PJ repassa os valores dos lucros da empresa para pessoa física.
O fato de você já ter declarado o imposto de renda de pessoa jurídica não elimina o fato de ainda precisar fazer o IR de pessoa física, então fique ligado!
E aí? Precisa declarar o seu Imposto de Renda?
Como foi observado até aqui, fazer a declaração de imposto de renda é uma tarefa que envolve muitos detalhes e cuidados específicos.
Contudo, essa tarefa não precisa se tornar desgastante para você. O primeiro passo para declarar o imposto de renda de forma eficiente é entrar em contato com a Contabileasy.
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Autor:
Guilherme Fadel é contador e bacharelando em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM). É co-founder e CEO da Contabileasy MED, escritório de contabilidade exclusivo e especializado em profissionais da saúde com atendimento em todo Brasil, de forma prática, on-line e segura.