Já sabemos que a vida profissional de um médico PJ conta com muitos benefícios. Afinal, ter maior flexibilidade de horário, mais oportunidades de plantões e maior retorno financeiro, são alguns dos privilégios que somente eles podem adquirir.
Mas é importante ficar atento. Se você entrou agora para esse novo mundo, aposto que já se deparou com várias dúvidas. A principal delas é: “como funciona a aposentadoria de um médico PJ?”
Fique tranquilo, pois você não terá nenhum prejuízo em relação à sua aposentadoria. Para ficar mais por dentro do assunto, preparamos um conteúdo com as principais informações que você precisa saber sobre a aposentadoria para médicos PJ. Vamos lá?
Médico PJ paga INSS?
O INSS, imposto pago ao Instituto Nacional do Seguro Social, também é um valor cobrado aos médicos PJ, afinal, ele é uma determinação legal imposta para todas as Pessoas Jurídicas. Contudo, o imposto é cobrado de forma diferenciada.
O imposto para médicos PJ é recolhido fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a alíquota pode chegar a 11%. Além disso, é importante lembrar que a previdência precisa ser sempre recolhida sobre o valor do pró-labore do sócio.
Bom, se um médico PJ também paga imposto ao INSS, isso significa que ele também poderá se aposentar pelo seu tempo de contribuição em serviço, ou quando atingir uma idade específica.
Como é realizado o pagamento do INSS em cada regime tributário?
Nesses casos, o pagamento do INSS varia de acordo com o regime tributário que a empresa optou. Sendo assim, o médico PJ precisará ter acesso a todas essas informações.
É crucial que o profissional saiba se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou é tributada ao Lucro Presumido, por exemplo. Se ela for optante do Simples Nacional, a contribuição previdenciária de um médico PJ irá ocorrer sobre o valor da pró-labore com a porcentagem de 11%. Contudo, se a empresa optar pelo Lucro Presumido (ou Real), a porcentagem aumentará para 31% (11% + 20%).
Se o profissional receber plantões como Pessoa Física e Pessoa Jurídica, os valores descontados pelos hospitais provavelmente já atingirão o teto máximo de contribuição ao INSS. Nesse caso, o contribuinte ficaria livre dos 11%.
Além disso, se a PJ médica optar pelo Simples Nacional e o contribuinte (o sócio da PJ) tiver desconto de outras fontes pagadoras que atinja o teto de contribuição como PF, o INSS sobre o pró-labore não será recolhido.
Nesses casos, é crucial que o médico PJ tenha o auxílio de um contador que seja especialista na sua área. Esse profissional analisará toda fonte de renda de seu cliente e poderá mostrar caminhos possíveis para redução de impostos.
O médico PJ tem direito a aposentadoria especial?
Os profissionais da medicina, de forma geral, não estão incluídos na lista de profissionais que têm esse direito. Contudo, se o indivíduo conseguir comprovar que foi exposto a riscos e a agentes nocivos para sua saúde, ele conseguirá acesso a esse tipo de aposentadoria.
Nesses casos, o médico terá que comprovar a sua exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos e terá que ter os seguintes documentos em mãos: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
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