Enfermagem estética: normatização e atuação

Um dos temas mais discutidos é a enfermagem estética. Muitos profissionais vem se capacitando e ganhando mercado de trabalho nessa área que só cresce.

*Este artigo foi atualizado em 21/12/2021

*Produzido com colaboração de Paulo Fuculo  

A enfermagem estética é uma das áreas que desperta o interesse de profissionais de enfermagem atualmente. Compreendendo que a área estética pode ser considerada como o estudo racional da beleza, muitos profissionais vêm se capacitando e ganhando mercado de trabalho nessa área que cresce exponencialmente. Como a saúde possui seu conceito amplo, a estética acabou ganhando notoriedade, uma vez que se relaciona subjetivamente com as necessidades básicas. 

Sendo assim, surgem diversas possibilidades de especialização em relação a pós graduação lato sensu, objetivando capacitar profissionais da saúde para o exercício da estética. Essa possibilidade trouxe um novo olhar para diversas profissões que compreendem a estética como um eixo para o conhecimento multiprofissional em saúde e não apenas específico de uma profissão. Por esse motivo, os profissionais da enfermagem começaram a se articular e investir na área e em capacitações para exercer a estética.

Como respaldo, o Projeto de Lei 0529/16  apresenta que enfermeiros, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos e cirurgiões-dentistas podem atuar na área estética, desde que realizem formação especializada lato sensu em estética avançada, em curso reconhecido pelo Ministério da Saúde e cursos de capacitação contínua.

Mesmo com o projeto de lei mencionado, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) ) necessitou apresentar, ao longo dos anos,  recursos contra as decisões judiciais negativas à resolução proferidas em favor da atuação dos profissionais de enfermagem, na prática da enfermagem estética. Quanto aos procedimentos estéticos, o enfermeiro pode realizar, por exemplo, dentro do processo de enfermagem, intervenções não invasivas ou minimamente invasivas. Dentre as intervenções minimamente invasivas existem procedimentos estéticos que necessitam de especialidade adequada para serem realizados. Assim, o enfermeiro que deseja atuar em consultório próprio pode fazê-lo, desde que obtenha certificação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

mulher fazendo procedimento de estética com equipe de enfermagem

Quais procedimentos podem ser realizados pelo enfermeiro com formação em estética?

Os procedimentos liberados pela resolução do COFEN 529/16 e a atual resolução do COFEN em vigência 626/2020 são: micropuntura, cosméticos, caboxiterapiacriolipólise, cosmecêuticos, depilação a laser, dermopigmentação, drenagem linfática, eletroterapia, eletrotermofototerapia, intrademoterapia, mesoterapia, terapia combinada de ultrassom e microcorrente, micropigmentação, nutricosmético, nutracêuticos, vácuoterapia.

Outros procedimentos como escleroterapia peeling superficial e médio, ultrassom cavitacional, aplicação de toxina botulínica, ácido hialurônico, fios de sustentação e procedimentos em microvasos PEIM ainda são discutidos em instância judicial, contudo em 2017 esses foram autorizados pelo COFEN e também não infringem o ato médico pela resolução nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que considera privativo ao médico os procedimentos invasivos, e que para efeitos da lei, são aqueles que atingem orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Sendo assim, nenhum dos procedimentos supramencionados são de caráter invasivo, de acordo com a lei.

Por isso, salienta-se que o enfermeiro generalista não pode realizar tais procedimentos, e que só os realizam os especialistas, com formação em pós-graduação lato sensu, formação contínua e com mais de 100 horas de aulas práticas, reconhecidos pelo MEC, assim como é exigido para outros profissionais.

Então o enfermeiro pode atuar como enfermeiro especialista em estética?

Sim, a suspensão por determinação judicial é contra o COFEN, não contra os enfermeiros, que continuam podendo realizar pós-graduação na área e atuar na área de estética, desde que formados/capacitados. O quê acontece é que a lei do exercício profissional da enfermagem vem sofrendo emendas para maior proteção dos profissionais de enfermagem.

Quanto aos procedimentos estéticos, o enfermeiro pode realizar, por exemplo, dentro do processo de enfermagem intervenções não invasivas ou minimamente invasivas. Dentre as intervenções invasivas, existem procedimentos estéticos que necessitam ser realizados por especialidade adequada. Assim, o enfermeiro que deseja atuar em consultório próprio pode fazê-lo, se tiver a formação em pós-graduação reconhecida pelo MEC.

Leia também: O empreendedorismo na enfermagem: um novo espaço para o cuidado

Vantagens dos conhecimentos de enfermagem na área

O diferencial do enfermeiro para esses tipos de assistência está em sua formação, além de o enfermeiro possuir formação consistente, com conhecimento em microbiologia, anatomia, fisiologia entre outras matérias básicas, possui conhecimento avançado em diversas áreas que irão contribuir para a estética terapêutica direcionada a pacientes queimados, diabéticos, em pós cirúrgico, entre outros.

O enfermeiro possui o saber de diversos procedimentos invasivos altamente complexos e que estão presentes em sua prática diária e em sua formação, além de possuir um complexo olhar sobre as funções que envolvem a vida do ser humano, bem como a competência de agir em situações adversas . A constituição de técnicas sobre o sensível permite que enfermeiros e enfermeiras possam ver além de um simples procedimento, tornando este algo complexo e importante.

Vantagens dos conhecimentos de enfermagem na área

O diferencial do enfermeiro para esses tipos de assistência está em sua formação, além de o enfermeiro possuir formação consistente, com conhecimento em microbiologia, anatomia, fisiologia entre outras matérias básicas, possui conhecimento avançado em diversas áreas que irão contribuir para a estética terapêutica direcionada a pacientes queimados, diabéticos, em pós-cirúrgico, etc.

O enfermeiro possui o saber de diversos procedimentos invasivos altamente complexos e que estão presentes em sua prática diária e em sua formação, além de possuir um complexo olhar sobre as funções que envolvem a vida do usuário do serviço. A constituição de técnicas sobre o sensível permite que enfermeiros e enfermeiras possam ver além de um simples procedimento, tornando este algo complexo e importante.

Oportunidade empreendedora

A oportunidade empreendedora que a pós-graduação em estética pode dar ao enfermeiro é grandiosa. Hoje o mercado de beleza é um dos maiores do mundo e oportuniza ao enfermeiro ter seu próprio negócio. A enfermagem estética pode possibilitar que o enfermeiro possa, sob aspecto da criatividade, realizar atividades diversas e construir uma sólida carreira profissional.
Atualmente o mercado de trabalho provocou uma intensa necessidade empreendedora na população. A enfermagem estética abre caminho para que o enfermeiro possa abrir seu próprio negócio, ou atuar como consultor, como referência técnica, modificando a compreensão social que a profissão possui e indo contra a lógica constituída de atuação contemporânea.

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Referências bibliográficas:

  • BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 626/2020. Normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Estética.
  • Brasília. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Complementar 0529/16. Altera a Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre  Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17915. Texto original.

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