Entidades médicas se manifestam contra a resolução nº 487 do CNJ

A resolução nº 487, determina o fechamento dos HCTPs e a transferência dos cuidados dos pacientes dessas instituições para RAPS .

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Federação Médica Brasileira (FMB) emitiram nota, em conjunto, se colocando em posição contrária ao Conselho Nacional de Justiça, que através da Resolução nº 487 determinou o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) em até 12 meses a partir da entrada em vigor da resolução (15 de maio de 2023). 

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Entidades médicas se manifestam contra a resolução nº 487 do CNJ

Entidades médicas se manifestam contra a resolução nº 487 do CNJ

Hospitais de Custódia 

HCTPs são instituições do sistema prisional brasileiro responsáveis pela custódia de indivíduos que cometeram crimes, mas que, por terem sido diagnosticados como portadores de transtornos mentais, foram considerados inimputáveis perante a justiça e dessa forma são sentenciados a internação em um desses locais. Atualmente existem por volta de 4.600 pessoas em Hospitais de Custódia no Brasil, sendo quase 40% dessa população de internos provisórios. 

O que é e o que diz a Resolução nº 487? 

A resolução publicada em fevereiro busca atender tanto leis brasileiras já em vigor como a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, quanto convenções internacionais das quais o Brasil é signatário (Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência de 2006) entre outros documentos legais.  

O CNJ, através da resolução, institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, que determina o fechamento dos HCTPs e a transferência dos cuidados dos pacientes dessas instituições para RAPS (Redes de Atenção Psicossocial). Assim, tornando o tratamento de pessoas com transtornos mentais no sistema prisional mais adequado ao arcabouço legal brasileiro. 

Em abril deste ano o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, que funciona sob o CNJ, enviou nota ao site de fact-checkingAos Fatos” para esclarecer que os pacientes internados nos HCTPs não seriam simplesmente libertados ao fim do prazo dado pela resolução e que, ao longo do período, cada caso seria analisado, podendo a internação ser mantida. 

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A preocupação das entidades médicas 

Segundo a nota emitida pelas entidades, há uma preocupação sobre a velocidade da transição de modelo, pedindo um possibilidade maior de participação das entidades profissionais no debate, e acerca da capacidade do sistema de saúde público, do qual o RAPS faz parte, ter condições de absorver a população proveniente dos HCTPs e poder assegurar não só aos internos, mas também para população em geral, que o tratamento e segurança seriam mantidos. De forma que não houvesse prejuízo as partes envolvidas.

*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED. 

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