Lei sobre orientações sobre localização de doadores de medula óssea é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, nesta quarta-feira (11), uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que facilita a localização de doadores de medula compatível e já inscritos no registro nacional (Redome). No entanto, um dos trechos do documento foi vetado, o que autorizava o Redome e os hemocentros a ligarem para …

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, nesta quarta-feira (11), uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que facilita a localização de doadores de medula compatível e já inscritos no registro nacional (Redome). No entanto, um dos trechos do documento foi vetado, o que autorizava o Redome e os hemocentros a ligarem para irmãos de doadores que vieram a óbito e que seriam potencialmente compatíveis para alguma doação, seguindo uma recomendação do Ministério da Saúde. 

“Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.523, de 2019 (nº 1.724/2015, na Câmara dos Deputados), que altera a Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, para facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome)”, informa o site do Congresso Nacional. 

Motivos do veto

  • cria atribuições novas para estados e municípios na atuação em defesa da saúde, o que somente pode acontecer em propostas de autoria do governo federal;
  • gera risco de ofensa à Lei Geral de Proteção de Dados e ao direito constitucional à proteção de dados, uma vez que esses irmãos e irmãs não ofereceram seus dados ao Redome;
  • desconsidera que, atualmente, o registro nacional de doadores e os hemocentros já sugerem que os voluntários convidem parentes e cônjuges a doar.

Agora, o trecho vetado será devolvido ao Congresso Nacional, que pode restaurar o artigo ou excluí-lo em definitivo. Se o veto for derrubado, o próprio Congresso promulga o artigo – que passa a compor a lei normalmente.

O que já está em vigor

Os outros artigos do projeto de lei que já foram sancionados e entraram em vigor preveem que:

  • os doadores voluntários de medula devem fornecer ao Redome dados que facilitem a sua localização;
  • o Registro Nacional de Medula Óssea e os hemocentros poderão pedir dados da localização desses doadores aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
  • os bancos de medula podem solicitar os dados do cônjuge ou de parentes do doador não localizado, porém apenas para viabilizar o contato com esse doador, e não para solicitar novos cadastros.

O texto também prevê multa aos órgãos públicos que descumprirem o prazo de três dias úteis para o fornecimento desses dados. Haverá multa diária no valor de um a 100 salários mínimos nos casos de descumprimento, além de eventuais punições nas esferas penal, administrativa e civil. Os recursos provenientes das multas serão divididos entre o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde.

Tramitação

A lei nasceu do PL 3.523/2019, do então senador Major Olímpio, que veio a óbito de covid-19. Aprovado em dezembro, o texto foi relatado por Alessandro Vieira (PSDB-SE). A norma altera a Lei 11.930, de 2009, que criou a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, realizada anualmente entre 14 e 21 de dezembro.

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Referências bibliográficas: Ícone de seta para baixo
  • https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/01/11/lula-veta-que-bancos-de-medula-possam-ligar-para-irmaos-de-doadores-mortos-e-sugerir-doacao.ghtml https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/11/lei-facilita-localizacao-de-doadores-de-medula-osseahttps://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos

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