Orientações à família sobre os procedimentos pós falecimento

O conhecimento sobre os procedimentos pós falecimento é de suma importância, uma vez que auxilia as famílias sobre o que deve ser feito.

Ao perder um ente querido é natural que a família necessite de suporte da equipe de saúde. Muitas vezes os profissionais são àqueles que levam a notícia da morte, gerando dor, angústia e muitas vezes levando as pessoas a crises emocionais severas. Torna-se muito importante que o profissional de saúde esteja preparado para facilitar o momento desses familiares. O conhecimento sobre a orientação da família aos procedimentos pós falecimento é de suma importância, uma vez que auxilia essas pessoas por meio de medidas práticas e legais sobre o que se deve fazer. Assim, de forma cronológica vamos acompanhar um passo a passo sobre as ações que esses familiares deverão realizar.

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Orientações à família sobre os procedimentos pós falecimento

Passo 1:  Atestado de óbito

O atestado de óbito é um documento que será preenchido pelo médico e terá informações importantes sobre a causa da morte e em que circunstância a ocorreu. Sem esse documento nenhuma providência poderá ser realizada em relação ao falecido. Neste documento haverá informações, das circunstâncias ou tipo, se a morte foi natural ou não natural, acidental ou provocada. Além disso, haverá informações sobre onde a morte ocorreu. Vamos esclarecer o responsável por fornecer o atestado de óbito.

Morte natural:

  • Em casa, em acompanhamento por médico da família ou particular: o mesmo providenciará o atestado de óbito.
  • Em casa, sem acompanhamento médico: deverá o familiar procurar o distrito policial próximo de sua residência e solicitar a remoção do corpo ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou ao Instituto médico legal (IML). O médico dessas instituições que irá emitir o atestado de óbito após a realização dos exames necessários.
  • No hospital, o médico que acompanhava o paciente falecido fará o atestado de óbito
  • Em via pública, deverá o paciente ser encaminhado para o hospital mais próximo, onde o médico do local deverá examinar e gerar o atestado de óbito. Em casos de pessoas que já estão falecidas a mais tempo, se afastando de morte imediata ou recente, será avaliado melo SVO ou IML.

Morte Não Natural: 

  • Em casa, no caso de morte não natural deverá o familiar se dirigir ou contactar o distrito policial ou departamento de polícia mais próximo deve ser acionado imediatamente para que seja realizado registro de ocorrência e remoção da vítima para o SVO ou IML. Após exames o médico dessas unidades irá gerar o atestado de óbito.
  • No hospital, se a morte for violenta deverá o falecido ser levado ao IML e a família deverá realizar o boletim de ocorrência em uma Delegacia de polícia e depois comparecer ao IML para retirada do Atestado de óbito.
  • Em via pública, a família deverá realizar o boletim de ocorrência na Delegacia de polícia mais próxima. Haverá avaliação no local pelo perito polícial e após o corpo será encaminhado ao IML e o médico deste último local fará a declaração de óbito.

Passo 2: Serviço funerário/Providencias para velório, enterro e cremação

Após estar com atestado de óbito em mãos a família deverá buscar o serviço funerário do município de forma gratuita ou uma casa funerária privada, para que possa contratar o serviço. Para que se possa dar entrada em tal procedimento é necessário que a família tenha alguns documentos do falecido:

  • Atestado de óbito assinado por um médico em caso de sepultamento (enterro);
  • Atestado de óbito atestado por dois médicos em caso de cremação. Será necessária autorização judicial em caso de morte violenta;
  • Identidade civil;
  • Certidão de Nascimento ou casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • CPF;
  • Cartão do INSS quando houver;
  • PIS/PASEP;

Após a apresentação desses documentos  no próprio serviço funerário será provido o Registro de óbito, sendo anexado o atestado de óbito que será encaminhado para o cartório de registro civil da localidade onde aconteceu o falecimento. Registrando o óbito o familiar receberá um protocolo que permitirá que este, possa retirar a CERTIDÃO DE ÓBITO no cartório, após o quinto dia útil. Desde o registro de óbito, a funerária já inicia a remoção do corpo de onde ele estiver, para local apropriado e requerido pela família. Geralmente o corpo sai do hospital ou IML, passa por uma preparação realizada pelo serviço funerário e vai para o local do velório. O velório pode ser realizado na residência, em hospitais, igrejas ou em locais apropriados. Cabe ressaltar que o serviço funerário promove taxas diversas de serviços que devem ser informadas no momento da contração.

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Quanto ao enterro, o serviço da funerária geralmente já promove o contato com o cemitério mais próximo à residência do familiar, ou se direciona aqueles que possuem vagas. Caso a família já tenha concessão de local específico, ou seja cemitério anteriormente já contratado, deverá informar a equipe da funerária. Não são todos os serviços que possuem serviço de cremação, se houver, se faz necessário apresentar documentação supracitada. Após ocorrer o velório a família não pode se esquecer que a certidão de óbito estará disponível para retirada, como mencionado anteriormente, a partir do quinto dia útil pós protocolo. Esse documento é considerado o óbito definitivo.

É importante que a família certifique-se que todos os documentos do falecido foram encerrados. Essa condição acontecerá quando o cartório emitir a certidão de óbito e comunicar os emissores públicos dos documentos de reconhecimento civil. Havendo erro administrativo, a família deve procurar os órgãos responsáveis pela emissão para solicitar cancelamento. O CPF não poderá ser cancelado mas transformado em temporário, caso o falecido tenha deixado bens para a família. Quando a justiça definir a correta definição do espólio será realizada o cancelamento do CPF provisório, que tem caráter administrativo. A certidão de óbito será o documento que deverá ser apresentado aos bancos para que os valores contidos em contas possam fazer parte do espólio do falecido, aguardando sua correta sucessão.

A orientação dessas questões administrativas em momento de luto são de suma importância. Portanto, leve esse conhecimento para equipe de enfermagem e outros profissionais de saúde, assim podemos facilitar a vida de familiares que perderam seus entes queridos e precisam realizar diversas ações, mesmo em condição de vulnerabilidade.

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Referências bibliográficas: Ícone de seta para baixo
  • Pais em luto. Guia prático de procedimentos pós falecimento. Acesso em 12 de julho de 2022: https://paisemluto.org.br/guia/.
  • Aciole, Giovanni Gurgel e Bergamo, Daniela Carvalho. Cuidado à família enlutada: uma ação pública necessária. Saúde em Debate. 2019; 43, (122), pp. 805-818. Doi:10.1590/0103-1104201912212.
  • Fiocruz. Recomendações e orientações em saúde mental e atenção psicossocial na COVID-19 / organizado por Débora da Silva Noal, Maria Fabiana Damasio Passos e Carlos Machado de Freitas. - Rio de Janeiro: Fiocruz, 2020. 342 p.
  • Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
  • Brasil. Manual de instruções para o preenchimento da declaração de Óbito : 3. ed.  Brasília : Ministério da saúde : Fundação Nacional de Saúde, 2001.

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