Publicidade e propaganda médicas: CFM abre consulta pública para atualização da regulamentação

O CFM abriu consulta pública para a atualização da Resolução CFM nº 1.974/2011, que regula as normas de propaganda e publicidade médicas no país.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu consulta pública para a atualização da Resolução CFM nº 1.974/2011, que regula as normas de propaganda e publicidade médicas no país.

As entidades representativas do segmento e os médicos estão convidados a participarem de consulta pública sobre o tema, sugerindo acréscimos, supressões ou outros ajustes.

estetoscópio médico em cima da mesa aguardando publicidade médica

Como participar

Para participar, os médicos devem acessar a plataforma disponibilizada no site do CFM, que receberá as contribuições até o dia 1º de março de 2020. Para acessar a plataforma, o profissional deverá informar os seguintes dados: estado de sua inscrição, números do CRM e de CPF.

Após essa etapa inicial, o médico será direcionado a uma página de confirmação, onde será exibido um código único necessário para preenchimento do formulário. Com o acesso autorizado, será possível inserir as suas observações ao ler cada um dos artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011, assim como os seus anexos.

Já no caso das entidades médicas, as contribuições sobre a Resolução CFM nº 1.974/2011 deverão ser encaminhadas por ofício ao Conselho Federal de Medicina através do endereço eletrônico [email protected].

Todas as contribuições das entidades deverão ser enviadas ao CFM também até 1º de março de 2020.

Em caso de dúvidas, o profissional ou a entidade deverá encaminhar uma mensagem para o e-mail: [email protected].

Leia também: Quais são os limites do marketing médico?

Confira algumas proibições em relação à publicidade médica

1. Propagandas enganosas

Logicamente, propagandas enganosas são proibidas. Por exemplo, um médico não pode afirmar ao paciente que tem uma especialidade em que não possua formação acadêmica comprovada.

2. Promoção de tecnologia

Utilizar a promoção de uma aparelhagem de alta tecnologia como sendo sinônimo de maior capacidade técnica também não é permitido. Assim como participar de publicidade para empresas comerciais e os seus produtos, seja qual for o tipo de negócio.

3. Exposição da imagem

É importante que o médico evite ter o seu nome vinculado a qualquer notícia ou matéria que circule em veículos de comunicação, sem o rigor técnico e científico dos artigos acadêmicos.

Outro ponto importante é não expor o seu paciente em propagandas, ainda que com autorização expressa do mesmo.

É permitida a utilização de imagens de pacientes apenas em apresentações de trabalhos científicos, caso tenha permissão por escrito.

cadastro portal

4. Promoção de técnicas exclusivas

Não anuncie técnicas exclusivas, nem ofereça o seu serviço através de um consórcio ou similares. Vender a possibilidade de consultas terceirizadas sem a necessidade da presença do paciente é outra prática proibida no Brasil. A garantia de bons resultados em qualquer tratamento também.

5. Divulgação de método ou técnica duvidosa

O médico é proibido de fazer qualquer propaganda de método ou técnica que não seja aceita pela comunidade científica.

6. Oferecimento de consultoria a pacientes

É vedado ao médico o oferecimento de consultoria a pacientes e a seus familiares como substituição da consulta médica presencial.

7. Outras

Confira os demais critérios utilizados atualmente pelo Conselho Federal de Medicina no Manual de Publicidade Médica, como em casos de participações de entrevistas, recebimento de prêmios, divulgação de preços de serviços, criação de blog e participação em anúncios e propagandas.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

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