Quais os direitos da população autista?

O que o profissional da saúde precisa saber sobre os direitos garantidos na Constituição em apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Segundo dados de 2023 do Autism and Developmental Disabilities Monitoring (ADDM) Network, programa fundado pelo Centers for Disease Control and Prevention, a prevalência geral do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos EUA foi de 27,6 por 1.000 crianças de 8 anos, ou seja, uma em cada 36 crianças. O Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) incluiu pela primeira vez perguntas sobre o autismo, mas os dados da prevalência no Brasil ainda não estão disponíveis.

Leia também: Aplicativo busca facilitar o diagnóstico de autismo

Para além das intervenções psicoterápicas e medicamentosas, é importante que nós profissionais de saúde saibamos quais os direitos dessa população, direitos estes que auxiliam em uma melhor integração social, conquista de autonomia e melhor qualidade de vida.

Para além dos direitos descritos abaixo que são assegurados por normativas específicas, devemos também lembrar que essa população é amparada pela Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Quais os direitos da população autista?

Direitos da população com Transtorno do Espectro Autista

Carteira de Identificação da Pessoa com TEA: o documento visa facilitar o acesso a direitos básicos e essenciais, como o atendimento prioritário nos sistemas de saúde. Ele é emitido de forma gratuita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais e deve ser renovada a cada cinco anos.

Educação: a recusa a matrícula de crianças com TEA, bem como a cobrança de taxas extras, é considerada crime de discriminação. A pessoa com autismo tem ainda direito a um acompanhante especializado quando necessário e a uma educação individualizada de acordo com suas necessidades e potencialidades.

Direito ao emprego: empresas com mais de 100 funcionários precisam reservar de 2-5% das vagas para pessoas portadoras de deficiência.

Vaga Especial Estacionamento: pessoas com autismo tem direito a utilizar a vaga especial de estacionamento — para tal devem fazer a solicitação do cartão de estacionamento DeFis no órgão de trânsito da sua cidade.

Isenção IPVA: é possível solicitar isenção de IPVA para um veículo em nome da pessoa com TEA, através de preenchimento de formulário específico que, no estado de São Paulo, deve ser assinado por um médico, um psicólogo e um funcionário da unidade do Sistema Único de Saúde – SUS ou clínica credenciada ao DETRAN. O percentual de desconto varia conforme cada estado.

Isenção compra veículos novos: é possível solicitar a isenção do IPI e ICMS. Para o IPI é possível solicitar isenção para um único carro a cada 3 anos, e é limitada a carros com motor 2.0, no mínimo 4 portas e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico, de até 200 mil. Para o ICMS o carro deve ser 0 km, de fabricação nacional ou em países do Mercosul e com valor de até 70 mil.

Passe Livre: todas as pessoas com deficiência que tenham renda per capita de até um salário-mínimo têm direito à gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. O pedido precisa ser feito no Ministério da Infraestrutura e demanda um relatório médico padrão do passe livre.

Desconto na passagem aérea: caso a pessoa com TEA necessite de auxílio para se alimentar, ir ao banheiro, colocar cinto de segurança ou permanecer de forma segura no voo, o acompanhante terá desconto de 80% no valor da passagem. Para tal é necessário que um médico preencha um formulário fornecido pela própria companhia aérea.

Meia-entrada: a pessoa com autismo e seu acompanhante, que faça papel de assistente pessoal, têm direito à meia-entrada.

Alistamento militar: a pessoa com autismo pode solicitar dispensa do alistamento militar obrigatório por problema de saúde, mediante apresentação de Atestado Médico de Notoriamente Incapaz para o serviço militar.

Imposto de renda: dependentes ou declarantes com TEA possuem preferência na restituição.

BPC/LOAS: pessoas com autismo que possuam renda mensal per capita inferior a ¼ do salário-mínimo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, que corresponde a um salário-mínimo mensal. Para tal é necessário relatório médico comprovando o diagnóstico de TEA, bem como passar pela perícia do próprio INSS.

Direitos determinados por legislação municipal/estadual

São Paulo: na cidade de São Paulo as pessoas com autismo têm direito a transporte gratuito nos veículos públicos municipais (ônibus, microônibus) e metropolitanos (metrô e CPTM), bem como liberação do rodízio.

Acesse também: SBP faz alerta sobre uso de telas por crianças com autismo

Avaliar artigo

Dê sua nota para esse conteúdo

Selecione o motivo:
Errado
Incompleto
Desatualizado
Confuso
Outros

Sucesso!

Sua avaliação foi registrada com sucesso.

Avaliar artigo

Dê sua nota para esse conteúdo.

Você avaliou esse artigo

Sua avaliação foi registrada com sucesso.

Baixe o Whitebook Tenha o melhor suporte
na sua tomada de decisão.
Referências bibliográficas: Ícone de seta para baixo