Regulamentação para jornada de 30 horas para enfermagem: entenda o PL 2295/00

O projeto dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares, fixando a jornada de trabalho em 6 horas diárias e 30 horas semanais.

O projeto de lei (PL) inscrito sob número 2295 foi desenvolvido no ano de 1999 e apresentado em 11/01/2000 pelo então senador da república Lúcio Alcântara do PSDB/CE. O projeto dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, alterando a lei nº 7.498 de 1986, fixando a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais. Esta lei está sujeita a apreciação do plenário por 20 anos e é uma das principais reivindicações dos profissionais de enfermagem.

enfermeiros segurando estetoscópio para discussão da jornada de trabalho da enfermagem

PL sobre regulamentação de jornada de 30 horas

O projeto de lei 2295/00 busca modificar o artigo 2º da lei 7498/86, lei de regulamentação do exercício da enfermagem adicionando um segundo parágrafo, até então único, sobre a limitação do tempo de trabalho. O objetivo é estabelecer o limite máximo de 30 horas semanais e 6 dias da semana dentro de uma localidade institucional. Na lei de exercício profissional não há fixação de carga horária e por isso, existe abusos institucionais e dados que nos mostram que o excesso de trabalho vem gerando inúmeros problemas para a classe desses trabalhadores.

Os profissionais de enfermagem devem apoiar essa luta e temos muitos motivos para tal afirmação. Já se passaram 20 anos da proposição da modificação da lei vigente. Esse apontamento jurídico já é direito constitucional, uma vez descritos no artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI – Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

No de sua constituição, a matéria foi aprovada por unanimidade nas comissões da câmara dos deputados e também no senado federal, sendo colocada em pauta para a votação por diversas vezes nesses 20 anos, no entanto, não segue por falta de quórum e outas questões legislativas que travam a ordem do dia. O quê parece estranho considerando o tempo de postergação da apreciação legislativa. Principalmente considerando que outros projetos já foram apreciados e votados de igual natureza.

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A enfermagem é uma das profissões de maior desgaste físico e mental da área da saúde, sendo o maior corpo profissional da área da saúde e o segundo maior entre todos as profissões, caso haja apreciação e aprovação da modificação da carga horária de trabalho, pode haver melhoria para a qualidade de vida dessa população oportunizando postos de trabalho, diminuição de doenças ocupacionais, já que é a profissão com um dos maiores números de LER/ DORT e outros transtornos como doenças psíquicas e ainda melhorar a qualidade de vida e de assistência aos usuários do serviço.

Atualmente apenas a Ásia e a América Latina resistem a jornadas superiores a 40 horas, como também a salários que chegam a ser até sete vezes menores do que países como estados unidos, Alemanha e Inglaterra. O desgaste d os profissionais de enfermagem é outra fato que chama atenção de todos da classe, inclusive provocando sérias iatrogenias profissionais, assim como acidentes diversos. Doenças ocupacionais fazem parte da vida desses profissionais, sendo clara a diferença de tratamento entre profissionais da saúde por muitas instituições.

O quê parece custo aumentado para o serviço, por uma menor carga horária, provocaria a diminuição de custos relacionados ao turnover, evasão profissional, acidentes e doenças ocupacionais e outros problemas gerenciais como gasto de material ou problemas assistenciais que acontecem pelo desgaste profissional. Por isso a constituição da proposição de faz imediata e necessária para o cuidado com esses profissionais tão importantes para o funcionamento da vida.

Recomendação OMS

A recomendação quanto as 30 horas não é nova. A Organização mundial da saúde (OMS) e a Organização internacional do trabalho (OIT) recomendam já a muito tempo o acondicionamento das 30 horas. O próprio processo de trabalho desses profissionais já apresenta a necessidade do estabelecimento de uma carga horária máxima. Indubitavelmente o convívio com a doença, com a morte e com emoções negativas levam esses profissionais a sérias implicações psíquicas e físicas. É uma profissão especial e por isso deve possui condições para o seu exercício.

Conquanto seja necessária a qualificação adequada a esses profissionais é necessário tempo para aprimoramento que a profissão não possui pelo excesso de trabalho e as vezes podemos encontrar condições tão insalubres e perigosas que justifica a diminuição do tempo de exposição a patógenos fatais, procedimentos e outras condições que supervenientes a periculosidade das ações profissionais. Não havendo impacto orçamentário que possa ser considerado diante da vida de quem cuida de vidas.

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Mais de 320 movimentações foram encontradas na ficha de tramitação do projeto de lei no seguinte site da câmara legislativa. Aproximadamente 300 requerimentos para que a matéria seja apreciada aconteceu nos últimos 20 anos. O quê é um absurdo e que nos leva a pensar quais são as forças contrárias a essa proposição. Não havendo apreciação da mesma e sua respectiva aprovação. Reiterando aqui que não há comprometidos com o veto do projeto de lei, simplesmente esse não possui conclusão e por isso se arrasta a esperança de uma classe inteira.

Quando um profissional de enfermagem erra as instituições e a sociedade não quer saber sobre as condições de trabalho e muito menos sobre a carga horária de trabalho. Isso se dá porque a assistência a saúde ainda por muito é vista como uma devoção religiosa ou espiritual, o quê não é realidade em uma sociedade que estratifica profissões e funções sociais. Deve haver interesse do poder público em proteger classes trabalhadores fomentadoras do país e estabelecedoras de cuidado a população.

Desta forma, deve ser compreendido por toda a sociedade e importância da apreciação de projeto de lei que apresenta o estabelecimento de carga horária de 30 horas para a enfermagem como período máximo de atividade dentro de uma instituição. Lembrando que todos nós estamos sujeitos a encontrar profissionais que sofrem de descaso social, em momento de fragilidade de nossas vidas. Essas pessoas precisam estar bem, inclusive para cuidar das pessoas que as esquecem como pessoas.

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Referências bibliográficas:

  • Brasília. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Complementar 2295 . Altera a Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17915. Texto original.

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