STF afasta restrições à atuação de optometristas com formação superior

O Supremo Tribunal Federal afasta proibição de optometristas realizarem exames, receitar ou vender lentes de grau. 

*Artigo atualizado para inclusão de informações sobre a decisão do STF perante a atuação de optometristas com formação superior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que optometristas com formação de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação têm qualificação e podem atuar na saúde primária da visão.

A decisão ocorre após o STF proibir previamente que optometristas possam realizar exames, receitar ou vender lentes de grau. Desta forma, a decisão anterior do STF ratificava que apenas médicos oftalmologistas possam exercer essas funções.

 “A decisão de proibir a atuação dos optometristas reafirma o fato de que a prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em oftalmologia. Essa é uma conquista de toda a população brasileira e de cada paciente que se manterá assegurado de que o tratamento e o cuidado com a saúde de seus olhos só poderão ser feitos pelo especialista. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia continuará atento e ávido pela defesa da especialidade médica”, afirma José Beniz Neto, presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), em nota enviada para a imprensa.

Segundo o CBO, a luta é pela defesa dos direitos da população de não correr riscos de que um profissional não médico pudesse se ocupar em avaliar erros refrativos como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia, além de centenas de doenças passíveis de acometer o globo ocular, tais como catarata, glaucoma, retinopatia diabética, degeneração macular relacionada à idade, doenças infecciosas córneo conjuntivais, pterígio, ceratocone, toxoplasmose ocular, entre outras.

STF proíbe optometristas de realizar exames oftalmológicos

Close up female doctor holding a red ribbon as a symbol of AIDS

A visão dos opmetristas 

Já para o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), o judiciário brasileiro falhou gravemente ao não discernir duas profissões distintas: óptico prático e optometrista. E ao tratá-los da mesma maneira, adota uma postura restritiva que, ao fim e ao cabo, ameaça a existência da carreira profissional.

O CBOO defende que o optometrista, como profissional de graduação de ensino superior que é, pode atuar como apoio ao oftalmologista no atendimento primário.

Segundo a entidade, a restrição patrocinada pelos conselhos de medicina e oftalmologia impede que mais de cinco mil profissionais com formação superior possam trabalhar de forma plena. Por todo o país, optometristas têm sido alvo de denúncias e punições.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED.

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