A enfermagem aeroespacial consiste na prática do atendimento pré-hospitalar móvel em aeronaves de asa fixa/ou rotativas. Foi definida por Santos et al. (2013) como: “uma especialidade relacionada direta ou indiretamente às atividades desempenhadas sob as áreas de influência do ambiente aeroespacial, que poderá ser especializada, básica ou avançada”.
Já havendo relatos da enfermagem aeroespacial desde 1870 na Guerra Franco Prussiana, a área de atuação nasce com a invenção dos aviões e sua utilização em guerras locais. A atuação ao longo da história foi desenvolvida por enfermeiras militares, principalmente na primeira e segunda guerras mundiais, onde foi observada a necessidade de treinamento quanto a técnicas de resgate em áreas de influência do ambiente aeroespacial. No meio militar, muitas vezes a disciplina compõe o corpo da saúde operacional.
Enfermagem aeroespacial
No Brasil, os primeiros registros sobre o serviço de remoção aeromédica foi registrado pelo corpo de bombeiros do Rio de Janeiro. No entanto, a atividade já era desenvolvida por profissionais das Forças Armadas desde a Segunda Guerra Mundial, inclusive compondo o quadro de atividades das três forças militares nacionais (Exército, Marinha e, principalmente, Aeronáutica).
Ações de empresas privadas também foram observadas ao longo da história, crescendo após os anos 90, principalmente, com a composição da solução de remoção rápida e efetiva associada a planos de saúde e assistência de hospitais privados. A partir disso, inicia-se um processo de formação de profissionais que antes trabalhavam com atendimento pré-hospitalar em assistência terrestre, associando conhecimentos da dinâmica aeroespacial, nascendo estruturalmente um mercado profissional e, por sua vez, também formativo.
Resolução
A inovação da área de atuação começou a se popularizar, mas muitas questões sempre foram levantadas em relação da legislação. Com o aumento da demanda em julho de 2017, foi criada a resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) normatizando a atuação do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar em veículo aéreo de asa fixa e rotativa. Estabelecendo, assim, um mínimo de critérios que devem ser preenchidos, quanto ao perfil e as atribuições dos profissionais de enfermagem.
No entanto, foi em 2020 que nova resolução foi aprovada. A resolução 656/2020 normatiza a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar em veículo aéreo. Foi constituída pelo grupo de trabalho aeromédico do Cofen que possui pessoal capacitado entre civis e militares de diversas partes do país. A utilização de aeronaves vem aumentando cada vez mais no transporte de pacientes críticos. E considerando que o Brasil possui condições continentais, a necessidade de legislação prevendo, principalmente, as atribuições do profissional, se tornou necessária.
Leia também: Dia do cego: uma reflexão para profissionais de saúde
Ações dos enfermeiros
Os enfermeiros realizam no atendimento aeroespacial ações relacionadas à remoção dos usuários em complexidades diversas, necessitando de técnica e saber relativos à área. É necessário desempenhar planejamento das ações, organização do serviço, dos materiais, assistência integral e segura ao paciente e ainda organizar e planejar as ações da equipe técnica.
A resolução 656/2020 prevê que no âmbito da equipe de enfermagem, é privativo ao enfermeiro a atuação no serviço de atenção aeroespacial. E, ainda, que para que seja possível o exercício das atividades torna-se necessário: ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu em enfermagem aeroespacial, com título reconhecido pelo conselho de enfermagem da região do ofício; ou, possuir título emitido pela sociedade de especialista em enfermagem aeroespacial, sendo necessário o registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Quanto a ser responsável técnico do serviço de enfermagem aeroespacial é necessário, segundo a resolução Cofen nº 660/2020, possuir titulo emitido por sociedade de especialistas ou ter especialização em enfermagem aeroespacial. No entanto, a resolução 656/2021, altera sua redação esclarecendo que responsáveis técnicos em exercício, ou que já tenham exercido a atividade aeroespacial, comprovados por documentos oficiais, poderão continuar a exercer suas funções. Aos responsáveis técnicos, que vierem iniciar as atividades terão 36 meses para qualificação adequada, excepcionalmente.
Raduenz et.al (2020) revela que: “a força de trabalho dos enfermeiros que atuam no ambiente aeroespacial é majoritariamente masculina e com formação acadêmica/complementar adequada para atuação em cenários críticos de cuidado”. Essa condição já vem de uma influência da ação pelas forças militares, onde o homem é maioria no exercício da função. A autora revela ainda que: “na atuação do enfermeiro no ambiente aeroespacial predominam ações organizacionais e de cuidado à vítima durante todas as etapas do voo”. Chamamos a atenção das mulheres para esse cenário de atuação, uma vez que a profissão é maioritariamente feminina. Além disso, visto o crescimento da área, compreendo que é um campo vasto para o desenvolvimento educacional da área desde a graduação até sua consolidação na pós-graduação.
Mais do autor: Atuação dos Enfermeiros nas Práticas Integrativas de Saúde
Esperamos que a enfermagem aeroespacial possa se desenvolver cada vez mais. E, visto a necessidade legal da formação em pós-graduação lato sensu, que novos cursos sejam criados com desenvolvimento das competências necessárias para o exercício da função. Levanto ainda a questão referente à necessidade de mais investigações científicas sobre a temática, principalmente em relação às condições de trabalho desses profissionais, fato questionado pelos artigos presente nas referências. Além disso, também espero que novas publicações científicas possam ser elaboradas e socializadas para possibilitar discussões sobre a temática.
Referências bibliográficas:
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n°0551, de julho de 2017. Normatiza a atuação do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Veículo Aéreo. 2017.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n°0660, de dezembro de 2020. Normatiza a atuação do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Veículo Aéreo. 2020.
- Conselho Federal de Enfermagem. Resolução n°656, de março de 2021. Altera a Resolução Cofen nº 656, de 17 de dezembro de 2020 que normatiza a atuação do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Veículo Aéreo. 2021.
- Raduenz SBDP, Santos JLG, Lazzari DD, Nascimento ERP, Nascimento KC, Moreira AR. Nurses’ responsibilities in the aerospace environment. Rev Bras Enferm. v.73, n 2. 2020. https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/biblio-1101545
- Santos, MMSC dos S. Cadernos de Graduação – Ciências Biológicas e da Saúde Fits | Maceió | v. 1 | n.2 | p. 165-176 | maio 2013.