Cofen entra na Justiça contra decisão do MEC de liberar estágio remoto até o final de 2020

O estágio remoto gerou reação de diversas entidades, como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que entrou na Justiça para derrubar a medida.

O Ministério da Educação (MEC) liberou o estágio remoto até 31 de dezembro de 2020, exceto para alunos do curso de Medicina. A decisão gerou reação de diversas entidades, como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), que entraram na Justiça para derrubar a medida.

“O estágio não presencial é uma farsa, um verdadeiro estelionato educacional. No caso da Enfermagem, representa a banalização do ensino. Não podemos permitir que enfermeiros concluam o curso superior sem a realização de estágios onde prestem assistência a pessoas reais”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri, em um comunicado oficial para a imprensa.

Segundo ainda o coordenador da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (CTEP) do Cofen, Francisco Rosemiro Guimarães Ximenes Neto, a entidade considera “uma arbitrariedade o que o MEC vem fazendo com a formação no país, sobretudo com os cursos da área de saúde”.

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Vale lembrar que no ano passado, o Ministério autorizou que as instituições de ensino superior, por meio da Portaria Nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, ampliassem para até o limite de 40% a carga horária de ensino à distância (EaD).

Efeitos da portaria

“Na prática, os efeitos desta portaria afetam a formação de todos os profissionais da saúde e, sobretudo os de Enfermagem, em que é exigida uma carga horária mínima de quatro mil horas e um limite mínimo para integralização de cinco anos. Assim, as instituições de ensino superior poderão limitar o tempo de aulas presenciais e os estágios somente em três anos e os demais serão na modalidade EaD”, disse Francisco Rosemiro Neto, em entrevista ao Portal PEBMED.

Para o Cofen, os estágios e as vivências em que os estudantes são inseridos “representam o principal meio de aprendizagem da Enfermagem, para o desenvolvimento da expertise e acurácia clínica, aliado a tecnologia de saber cuidar e tratar com respeito, dignidade e ética o sujeito de cuidado”.

“O estudante de Enfermagem necessita do ensino presencial, sobretudo nos estágios, internatos e prática de laboratório, pois neles há vida presente em sua plenitude. É o momento onde ocorre o encontro relacional, favorecendo o cuidado em si de compreender o ser humano como um todo, com sua subjetividade e na mais complexidade humanidade”, conclui o coordenador da CTEP do Cofen.

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Conforme está escrito na portaria do MEC, a flexibilização de aulas práticas e estágios à distância devem respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Programa Pedagógico do Curso. Contudo, as instituições de ensino superior terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas e a realização de atividades durante o período.

Entretanto, no entendimento do Cofen, essa resolução ignora o posicionamento técnico do próprio Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde (DEGERTS/MS), do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), e do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), que recomendam o ensino presencial.

*Esse artigo foi revisado pela equipe de enfermagem da PEBMED

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