Desde o início do ano, o Brasil e o mundo vivem o medo da expansão da pandemia causada pelo novo coronavírus. No dia 26 de fevereiro desse ano, tivemos o primeiro caso confirmado no território nacional e hoje já passam de 146 mil mortes e quase 5 milhões de casos confirmados.
O protagonismo dos profissionais de saúde, que estiveram na linha de frente no enfrentamento da pandemia, foi reconhecido em todo o mundo com campanhas de aplausos na janela por reconhecimento do heroísmo desses profissionais. Muitos foram os profissionais de saúde que perderam suas vidas ao longo desses sete meses de enfrentamento à pandemia, por eles manifestamos o nosso mais sincero respeito e solidariedade aos seus amigos e familiares.
Entretanto, em meio a tanta dor, queremos destacar os avanços que a enfermagem conquistou nesse período.
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Conquistas da enfermagem
- A resolução COFEN 633/2020 regulamentou a atuação da enfermagem no atendimento pré-hospitalar durante a vigência da pandemia, sua principal modificação foi tornar facultativa a presença do auxiliar de enfermagem junto ao enfermeiro, além de regulamentar a administração de medicamentos por prescrição remota do médico regulador e o manejo de vias aéreas com ou sem dispositivos supraglóticos.
- A resolução COFEN 634/2020 regulamentou a teleconsulta de enfermagem, estabelecendo a necessidade do termo de consentimento e a aplicação de todo o processo de enfermagem à distância.
- A resolução COFEN 639/2020 representou um marco na atuação do enfermeiro, principalmente nos ambientes de alta complexidade, pois ele atribui como responsabilidade do enfermeiro o manejo do ventilador mecânico para ventilação invasiva e não invasiva e a prescrição dos cuidados de enfermagem referentes à estratégia ventilatória. Ele recomenda, ainda, que o manejo dos parâmetros ventilatórios seja realizado sob coordenação médica.
- Ainda na área da enfermagem de alta complexidade, a resolução COFEN 641/2020, autoriza que o enfermeiro a utilizar dispositivos extraglóticos (máscara laríngea), manipulação de pinça de Magill para desobstrução de vias aéreas superiores ou cricotireoidosmia por punção, em casos de extrema necessidade, desde que devidamente capacitado.
- A última resolução COFEN emitida foi a resolução 648 que autoriza o enfermeiro devidamente capacitado a realizar punção intraóssea quando acesso venoso periférico mostrar-se inviável.
Esses avanços possibilitam maior autonomia ao enfermeiro e à equipe de enfermagem, consolidando as práticas avançadas da enfermagem, que entre outros, esse é uma conquista da luta histórica da luta por autonomia profissional.