A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que o número de casos de varíola M (monkeypox) continua caindo em todas as regiões, em um declínio contínuo. A doença foi declarada emergência de saúde pública de interesse internacional em julho do ano passado. Desde o seu surgimento, foram relatados mais de 85 mil casos e 92 óbitos.
O diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, pediu também que seja garantido o acesso equitativo às vacinas para todos afetados pela varíola
Em janeiro, mais de 30 países notificaram infecções à OMS, sendo que 90% dos casos relatados, desde novembro, ocorreram na região das Américas.
Segundo Tedros Ghebreyesus, a desaceleração indica a eficácia das medidas de resposta global. Ele ressaltou que o surto permanece como uma emergência de saúde pública de interesse internacional. E que “se não pararmos a transmissão de humano para humano, poderemos enfrentar um ressurgimento de casos”.
Saiba mais: Monkeypox e vacinação: um breve resumo.
Doença endêmica em países da África
Tedros Ghebreyesus lembrou que a varíola M, por muitos anos, tem sido endêmica em diversos países de baixa renda na África. Para ele, mesmo que a enfermidade diminua em nações não-endêmicas, esse surto global deve despertar maiores investimentos no tratamento em todo o mundo.
O diretor-geral da OMS pediu aos países que mantenham a vacinação de pessoas de alto risco, melhorias no acesso equitativo a diagnósticos, imunização e tratamento para todos que precisam. Isso além do prosseguimento da luta contra o estigma e a discriminação, garantindo assim o respeito pelos direitos humanos.
A longo prazo, Tedros Ghebreyesus recomenda que os programas e serviços da varíola M sejam integrados aos programas de vigilância e controle do HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis.
Anvisa prorroga liberação de vacina contra varíola M para uso pelo Ministério da Saúde
A Anvisa aprovou a prorrogação da dispensa de registro para que o Ministério da Saúde (MS) importe e utilize no Brasil duas vacinas para a imunização contra a varíola M. Na decisão, a Diretoria Colegiada (Dicol) aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação feita pela pasta.
Autorização de imunizante
A autorização se aplica à vacina Jynneos (Estados Unidos) ou Imvanex (União Europeia) que, apesar de ser o mesmo produto, possui nomes diferentes nos países citados de origem.
A vacina é destinada a adultos a partir de 18 anos, com prazo de até 60 meses de validade, quando conservado entre -60°C e -40°C. A prorrogação da dispensa temporária e excepcional é válida por mais seis meses e se aplica somente ao Ministério da Saúde, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa.
Considerações
Em seu voto, a diretora relatora Meiruze Freitas considerou os seguintes pontos:
– Ainda há circulação do vírus da varíola M no Brasil e no mundo;
– Não há medicamento registrado no país para tratamento da doença;
– O cenário da disponibilização de insumos para tratamentos e prevenção da enfermidade permanece praticamente o mesmo de agosto de 2022;
– No Brasil tivemos óbitos causados pelo agravamento do vírus da varíola M;
– Aplicar a vacina pode beneficiar brasileiros, especialmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade de saúde;
– O imunizante permanece autorizado para uso para a prevenção da varíola M nas autoridades consideradas de referência para a Anvisa, tais como a EMA (European Medicines Agency, da Europa) e FDA (Food and Drug Administration, dos Estados Unidos)
– Não houve alertas internacionais que contraindicam o uso da vacina;
– A OMS mantém o status de Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional (ESPII);
– As condições da vacina dispensada de registro para fins de uso no Brasil permanecem as mesmas, mantendo favorável a relação benefício/risco;
– No segundo semestre de 2022, foram adquiridas por meio da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e importadas pelo MS 49 mil doses da vacina Jynneos, que não foram utilizadas, com os estoques sob responsabilidade do Ministério da Saúde;
– Em 2023, o Ministério da Saúde solicitou a prorrogação de uso da vacina e se comprometeu a executar o monitoramento e o estudo de efetividade;
– É importante ponderar os riscos do aparecimento das doenças infecciosas emergentes e reemergentes, as quais colocam em risco a saúde individual e coletiva.
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Autorização
A autorização passa a ser válida a partir da publicação do extrato da ata da Diretoria Colegiada no portal da Anvisa. Adicionalmente, será publicado no Diário Oficial da União (DOU) um despacho com a decisão da Dicol.
No Brasil, até o momento, não há submissão de protocolo de ensaio clínico com vacinas para ser conduzido nacionalmente e também não existe protocolo submetido ou mesmo vacina já registrada pela Anvisa com a indicação de imunização contra a varíola M.
Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED.