A violência no ambiente de trabalho é uma preocupação crescente para estudiosos e órgãos governamentais e não governamentais. A Organização Mundial da Saúde define a violência como o uso da força física ou poder hierárquico ou não, contra uma pessoa ou grupo de trabalhadores, que tenha como possível resultado o sofrimento, danos físico, psicológico e/ou social ou até morte (ou tentativa de suicídio).
Assédio moral
O assédio moral é a forma de violência no trabalho mais recorrente em ambientes hospitalares, sendo a enfermagem a categoria profissional que mais sofre com isso. Ele consiste na prática deliberada e recorrente, da comunicação hostil, sem ética e ofensiva destinada contra um trabalhador ou um grupo de trabalhadores. É uma estratégia de poder baseada na exposição, desqualificação e humilhação dos trabalhadores.
Comumente o assédio moral é descendente (do superior para os subordinados), mas pode ser ascendente (dos subordinados para o superior), horizontal (entre os pares) ou misto.
O assédio moral tem grandes impactos na saúde mental dos trabalhadores assediados e no grupo pois ele provoca uma degeneração da autoestima do assediado, estigmatização, morbidade física e psíquica, diminuição da produtividade e perda de vontade de exercer suas funções laborais.
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Como o profissional de enfermagem deve agir quando for vítima de assédio moral?
- Identificar possíveis testemunhas;
- Reunir possíveis indícios e provas do assédio*;
- Se oportuno, encontrar outras vítimas;
- Denunciar: em órgão próprio da instituição de trabalho, Conselho Regional de Enfermagem do estado (ou Distrito Federal) onde se encontra a instituição, denúncia no sindicato e/ou registro de ocorrências na delegacia de polícia.
*Em muitos casos, as vítimas não formalizam as denúncias pela falta de provas concretas para evidenciar o assédio, entretanto relatos com riqueza de detalhes e organizados em ordem cronológica, contribuem fortemente na consistência da denúncia.
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Importante:
- A denúncia, além de proteger a vítima e promover a justiça, é um meio de dar visibilidade e inibir novos episódios de assédio moral;
- Casos de denúncias em delegacias, se oportuno, buscar assessoria jurídica para auxiliar nos procedimentos a serem realizados;
- É importante destacar que a vítima pode denunciar em quantos órgãos ela achar necessário.
- A solidariedade e a união dos trabalhadores são grandes facilitadores para extinguir o assédio moral do ambiente de trabalho;
- Sempre que possível, procure profissionais que atuem na saúde mental para auxiliar a minimizar os danos psicológicos do assédio moral.
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Referências bibliográficas:
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- Hirigoyen MF. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. 4. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil; 2009. 350 p
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