Como funciona a contabilidade para médicos residentes?

Neste artigo em parceria com a Contabileasy, conheça em detalhes os tipos de regimes tributários que existem para médicos residentes.

A residência médica é uma das fases mais importantes da carreira de um médico! É ela que vai marcar o seu diferencial, afinal, sabemos que o mercado está cada vez mais concorrido, então a especialização e o domínio em uma determinada área farão toda a diferença.  

Nessa fase, é pura adrenalina e correria! O médico precisará se organizar com os estudos, além de ter que cumprir 60 horas semanais de trabalho (e precisará cumprir um plantão de 12h também). Além disso, não podemos esquecer da preocupação com a área contábil. Nessa fase, muitas perguntas começam a surgir, como: a tributação seria de que forma? Como funciona a contabilidade para médicos residentes de forma geral?

Bom, se você está passando por isso, não se desespere, pois estamos aqui justamente para esclarecer todos esses pontos! Vamos lá? 

Este artigo foi escrito em parceria com a Contabileasy. Conheça já a iniciativa!

A tributação de um médico residente

Bom, vamos começar com uma das dúvidas principais: a tributação médica. Qual seria o melhor regime tributário? Quais seriam os tributos que um médico residente teria que pagar? 

Primeiramente, vamos falar um pouquinho sobre a bolsa de residência. O valor da bolsa passou a ser de R$ 4.106,09 após o novo reajuste em 2022. É importante que você saiba que essa remuneração não é um salário, mas sim uma bolsa auxílio, ou seja, o médico não teria nenhum vínculo empregatício com o hospital. Pense nisso como uma espécie de bolsa de estudos que te prestará auxílio nessa fase.  

Mas, afinal, o médico residente deve declarar o imposto de renda? Na verdade, ele não irá pagar, mas precisará declarar. O residente precisa declarar a sua bolsa de residência médica como rendimentos não-tributáveis, ou seja, ele só terá a obrigação de informar.  

Bom, mas não para por aí. Os residentes não pagam imposto de renda, mas terão outras obrigações, pois eles são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual. Sendo assim, todos os médicos residentes são obrigados a contribuir com o INSS. A contribuição para previdência social, nesse caso, é de 14% sob o valor bruto, porém, se o hospital for alguma entidade beneficente de assistência social, o valor sobe para 20%.

Vale a pena ser um médico residente PJ? 

Muitos médicos se perguntam se realmente vale a pena abrir um CNPJ apenas para cumprir de 2 a 4 plantões por mês. Bom, a nossa resposta é: sim! Vale muito a pena. Vamos analisar juntos os motivos que levam a essa conclusão:  

1. A maioria dos hospitais estão exigindo um CNPJ para pagar a pessoa jurídica; 

2. Depois da residência médica, você já poderia investir na sua própria clínica; 

3. Você poderá usar esse CNPJ para continuar prestando serviços em larga escala em hospitais e clínicas, quando terminar a sua residência.

Contudo, se você estiver cumprindo apenas um ou dois plantões por mês, precisa analisar bem a situação para ver se realmente valeria a pena. Dependendo do valor da remuneração, pode ser que não compense abrir um CNPJ. Nesse caso, o médico precisará procurar a opinião de um contador de confiança que seja especializado na sua área. Dessa forma, ele teria a base certa para tomar a melhor decisão possível.  

Leia também: O que não pode faltar na organização financeira de clínicas e consultórios 

Qual seria o melhor regime tributário para um médico residente?  

Se o médico residente for PJ, ele poderá optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido. O Lucro Real não seria uma opção para médicos residentes. No caso do Simples Nacional, o médico poderá recolher os impostos no anexo III ou V do regime. Tudo dependerá do seu rendimento. Veja as tabelas com as diferenças:

Anexo III 

Receita Bruta em 12 meses  Alíquota  Parcela a deduzir 
até 180.000,00  6%   
de 180.000,00 a 360.000,00  11,2%  R$ 9.360,00 
de 360.000,01 a 720.000,00  13,5%  R$ 17.640,00 
de 720.000,00 a 1.800.000,00  16%  R$ 35.640,00 
de 1.800.000,01 a 3.600.000,00  21%  R$ 125,640,00 
de 3.600.000,01 a 4.800.000,00  33%  R$ 648.000,00 

Anexo V 

Receita Bruta em 12 meses  Alíquota  Parcela a deduzir 
até 180.000,00  15,5%   
de 180.000,00 a 360.000,00  18%  R$ 4.500,00 
de 360.000,01 a 720.000,00  19,5%  R$ 9.900,00 
de 720.000,00 a 1.800.000,00  20,5%  R$ 17.100,00 
de 1.800.000,01 a 3.600.000,00  23%  R$ 62.100,00 
de 3.600.000,01 a 4.800.000,00  30,5%  R$ 540.000,00 

Analisando as tabelas, percebemos que para um médico residente seria mais viável estar enquadrado no anexo III do Simples Nacional. No caso do Lucro Presumido, as alíquotas somam 11,33% de tributos federais e também terá o ISS que pode ser de 2% a 5% sobre o valor do rendimento. 

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