Conselho Federal de Medicina emite nova norma técnica para reprodução assistida

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma nova norma que regulamenta a utilização das técnicas de reprodução assistida (RA) no Brasil.

A Resolução nº 2.294/21 que trata das alterações nas técnicas de reprodução assistida traz mudanças sobre a delimitação do número de embriões gerados em laboratório, a alteração etária para doação de gametas e a transferência de embriões.

Um importante ponto editado pelo CFM é a delimitação do número de embriões a serem transferidos segundo a idade da receptora e com as características cromossômicas do embrião. Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. A partir dessa idade, cada uma poderá transferir até três.

No entanto, manteve a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo e a idade máxima das candidatas à gestação, sendo permitidas exceções a partir de critérios técnico-científicos e fundamentação médica.

Questões sociais e oncológicas deixam de compor explicitamente o normativo por já estarem contempladas no capítulo II, considerando que todas as pessoas capazes como potenciais receptoras das técnicas de reprodução assistida.

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Conselho Federal de Medicina emite nova norma técnica para reprodução assistida

Técnicas de reprodução assistida

As técnicas de reprodução assistida visam orientar o processo de procriação humana, podendo ser utilizadas para doação de oócitos (óvulos), preservação de gametas, embriões e tecidos germinativos, desde que exista possibilidade de sucesso e baixa probabilidade de risco grave tanto para a paciente quanto para o futuro bebê.

O número total de embriões gerados em laboratório não poderá exceder a oito. Aos pacientes cabe decidir quantos embriões serão transferidos a fresco, respeitada a regulamentação exposta na Resolução CFM nº 2.294/21, devendo os excedentes viáveis serem criopreservados, processo onde células ou tecidos biológicos são preservados através do congelamento a temperaturas negativas, geralmente entre -156 e −196 °C.

A destinação dos embriões deve ser manifestada por escrito pelos pacientes no momento da criopreservação, considerada a doação como uma possibilidade.

O relator da resolução, o diretor e conselheiro José Hiran Gallo ressaltou que, conforme previsto no artigo 15 do Código de Ética Médica, “a fertilização realizada a partir de técnicas de reprodução assistida não deve gerar sistematicamente embriões supranumerários nem permitir a escolha do sexo ou de quaisquer outras características físicas dos possíveis descendentes, estando o médico sujeito a sofrer penalidades éticas caso não observe o que define o código”.

O relator destacou ainda que “os avanços tecnológicos e a melhoria das taxas de gravidez possibilitaram a redução no número de embriões transferidos com redução do risco de gestação múltipla”.

Nas situações de doação de oócitos, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos mesmos. Em gravidez múltipla, a redução embrionária permanece proibida.

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Cessão temporária de útero

Como previsto desde 2017, a cessão temporária de útero é viável através da utilização de técnicas de reprodução assistida, devendo a gestante de substituição pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau.

Vale lembrar que a Resolução CFM nº 2.294/21 inclui, além desse vínculo, que a cedente deve ter, no mínimo, um filho vivo.

Os pacientes contratantes dos serviços de reprodução assistida também continuam tendo a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mãe cedente do útero. Essa obrigação é aplicável tanto nos tratamentos realizados no setor particular quanto no público.

Este texto foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED.

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Referências bibliográficas: Ícone de seta para baixo
  • CFM atualiza critérios para técnicas de reprodução assistida no Brasil. Conselho Federal de Medicina. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/24558/

  • RESOLUÇÃO CFM nº 2.320/2022. Adota normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando – se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.294, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2021, Seção I, p. 60. Brasília, DF: CFM. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2021/2294_2021.pdf