A Resolução nº 2.294/21 que trata das alterações nas técnicas de reprodução assistida traz mudanças sobre a delimitação do número de embriões gerados em laboratório, a alteração etária para doação de gametas e a transferência de embriões.
Um importante ponto editado pelo CFM é a delimitação do número de embriões a serem transferidos segundo a idade da receptora e com as características cromossômicas do embrião. Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. A partir dessa idade, cada uma poderá transferir até três.
No entanto, manteve a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo e a idade máxima das candidatas à gestação, sendo permitidas exceções a partir de critérios técnico-científicos e fundamentação médica.
Questões sociais e oncológicas deixam de compor explicitamente o normativo por já estarem contempladas no capítulo II, considerando que todas as pessoas capazes como potenciais receptoras das técnicas de reprodução assistida.
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Técnicas de reprodução assistida
As técnicas de reprodução assistida visam orientar o processo de procriação humana, podendo ser utilizadas para doação de oócitos (óvulos), preservação de gametas, embriões e tecidos germinativos, desde que exista possibilidade de sucesso e baixa probabilidade de risco grave tanto para a paciente quanto para o futuro bebê.
O número total de embriões gerados em laboratório não poderá exceder a oito. Aos pacientes cabe decidir quantos embriões serão transferidos a fresco, respeitada a regulamentação exposta na Resolução CFM nº 2.294/21, devendo os excedentes viáveis serem criopreservados, processo onde células ou tecidos biológicos são preservados através do congelamento a temperaturas negativas, geralmente entre -156 e −196 °C.
A destinação dos embriões deve ser manifestada por escrito pelos pacientes no momento da criopreservação, considerada a doação como uma possibilidade.
O relator da resolução, o diretor e conselheiro José Hiran Gallo ressaltou que, conforme previsto no artigo 15 do Código de Ética Médica, “a fertilização realizada a partir de técnicas de reprodução assistida não deve gerar sistematicamente embriões supranumerários nem permitir a escolha do sexo ou de quaisquer outras características físicas dos possíveis descendentes, estando o médico sujeito a sofrer penalidades éticas caso não observe o que define o código”.
O relator destacou ainda que “os avanços tecnológicos e a melhoria das taxas de gravidez possibilitaram a redução no número de embriões transferidos com redução do risco de gestação múltipla”.
Nas situações de doação de oócitos, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos mesmos. Em gravidez múltipla, a redução embrionária permanece proibida.
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Cessão temporária de útero
Como previsto desde 2017, a cessão temporária de útero é viável através da utilização de técnicas de reprodução assistida, devendo a gestante de substituição pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau.
Vale lembrar que a Resolução CFM nº 2.294/21 inclui, além desse vínculo, que a cedente deve ter, no mínimo, um filho vivo.
Os pacientes contratantes dos serviços de reprodução assistida também continuam tendo a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mãe cedente do útero. Essa obrigação é aplicável tanto nos tratamentos realizados no setor particular quanto no público.
Este texto foi revisado pela equipe médica do Portal PEBMED.