Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: como apoiar?

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, trazemos reflexões sobre a importância da data e como fazer para oferecer o melhor cuidado.

Dia 3 de dezembro é comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, data representativa, instituída pela Organização das Nações Unidas

A intenção é conscientizar as pessoas para  uma consciência social de igualdade de direitos e oportunidades para as pessoas com deficiência, assim como a influência a programas e políticas de construção de novas realidades. 

A luta das pessoas com deficiência não é novidade e vem se construindo derrubando barreiras e criando novas possibilidades na constituição de Direitos.

De acordo com a Lei Nº 13.146/15, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, trazemos reflexões sobre a importância da data e como fazer para oferecer o melhor cuidado.

O que querem as pessoas com deficiência?

Pessoas com deficiências buscam viver em sociedade sem preconceitos e tendo oportunidade de frequentar locais coletivos, sejam eles relacionados à profissão, ou simplesmente locais sociais onde a deficiência não seja um grave problema para ir e vir. Não há aqui que se falar de facilidades, mas de respeito à possibilidade. Essa é uma questão importante para as pessoas com deficiência e se resume em uma palavra: respeito. Bom, sobre isso, podemos construir uma discussão sobre igualdade. A igualdade jurídica é subjetiva e deve ser claramente discutida na sociedade. 

De que igualdade estamos falando neste texto? Aquela em que pessoas diferentes e com limitações diferentes competem de forma igual? Não. Estamos falando sobre condições de viver, que não passam necessariamente por competição. São condições diferentes, para pessoas diferentes. Caminhamos assim, para um conceito que transcende  a igualdade, mas se baliza na equidade. O conceito de equidade pode ser visto por diversas possibilidades. No direito consiste na adaptação da regra de uma dada situação concreta, adaptada a uma questão específica, uma forma de aplicação da lei a algo mais próxima do justo.

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Como a enfermagem contribui

Na saúde, podemos compreender a equidade de forma diferente.  É constituído como um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e possui relação direta com os conceitos utilizados no Direito. Trata-se iguais como iguais e as diferenças de forma subjetiva. Nesse sentido, uma urgência é tratada de forma mais rápida que uma outra condição que não necessite de um atendimento tão ágil. No caso da deficiência, a tentativa é de ajustar condições para possibilitar equidade, não importando a condição. As pessoas podem dignamente ter possibilidades e explorarem suas potencialidades.

Por outro lado, a participação das pessoas com deficiência pode ser um meio para consolidar a ressignificação da deficiência, alicerçada na matriz dos direitos humanos e da cidadania. À vista disso, as lutas organizadas coletivamente, através dos espaços públicos e privados, podem constituir uma forma de resistência às relações de poder excludentes e de questionamento das formas reducionistas de tratar e conceber a pessoa com deficiência. Silva e Oliver (2019), relatam que:

 A deficiência constitui-se em uma forma de ser e estar no mundo e pertence a uma das muitas expressões da diversidade humana. Isto posto, as pessoas com deficiência precisam estar livres das condições de tutela e segregação, terem as mesmas possibilidades de acesso aos bens materiais e serviços e a chance de participar na dinâmica da organização social, familiar e comunitária. Para tanto, é essencial que sejam capacitadas e tenham acesso às informações, de maneira a conhecer as políticas públicas existentes, saber dos direitos essenciais, compreender como funciona a administração pública e reconhecer os espaços públicos como instâncias pertinentes para democratizar as discussões e decisões referentes à deficiência.

A luta da pessoa com deficiência é uma luta de todos

Cabe refletir sobre o que é a luta. È ela que pode transformar a sociedade e trazer possibilidades de potencialidades para determinado público de sociedade. A enfermagem é a profissão do cuidado e deve possuir um conjunto de competências, com objetivo de construir conhecimento e desenvolvimento, e necessita incorporar instrumentos para cuidar de diversas pessoas, considerando suas potencialidades e vulnerabilidades. A enfermagem com um olhar subjetivo e instrumentos objetivos educacionais, políticos e jurídicos pode movimentar essa prática de cuidado. 

 Vamos celebrar a luta das pessoas com deficiência, mas venho aqui, em uma conversa transparente com o leitor, buscar melhores práticas em relação ao cuidado com essas pessoas. Isso é importante, porque nos faz lembrar que a construção social do cuidado se faz com relação em uma autopoise do cuidado que valorize a voz das pessoas com deficiência e esse é o melhor espaço de construção para saber sobre quais são as práticas de enfermagem para elas. Desde já, vamos contribuir e esperamos participação para a construção de práticas de enfermagem.

Na enfermagem, a essência do trabalho é o cuidado, que deve ser amparado por um conjunto de conhecimentos construídos no intuito de produzir um caminho para pensar o propósito, a expressão e o processo para o seu desenvolvimento Pagliuca e Maia (2012) já revelavam que: “a inclusão da pessoa com deficiência exige adaptação e apoio das instituições e espaços públicos e privados em face das diferenças e das necessidades individuais dos sujeitos com deficiência ou necessidades especiais”.

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O cuidado é essencial, sempre

Cuidar com competência cultural. O enfermeiro deve conhecer o paciente e sua condição biocultural. Por conseguinte, além de cumprimentar com comunicação eficaz, aceitar suas limitações, ter disposição para ajudar, é preciso deter conhecimento técnico-científico sobre a deficiência do paciente e sobre como minimizar-lhe as perdas. Para Alves Pires e Servo (2013), o enfermeiro possui uma formação que permite a atenção com pessoas com deficiências e a autonomia da equipe de enfermagem pode contribuir no cuidado. O que vale saber é no que necessariamente pode contribuir a enfermagem. 

A luta por melhores assistências políticas e sociais deve ter o profissionais de enfermagem como parceiros, uma vez que é o profissional que sistematicamente recebe e atende pessoas com deficiência na prática assistencial de saúde. Por esse motivo, a luta por direitos devem compor as necessidades da profissão, quando nos referimos a qualidade de atenção à saúde. Importante conhecer as leis e, principalmente, a luta que as pessoas com deficiências e seus familiares têm buscado na sociedade. 

O importante é lembrarmos desta data como um propulsor de ações de enfermagem que possam proteger e contribuir com as lutas sociais pertinentes para a sociedade. Neste artigo, a intenção é levantar a importância da luta constituidora de direitos. Estamos abertos à possibilidades de cuidado que sejam construtoras de novas práticas de enfermagem. Contribua e façamos novas discussões sobre o assunto. É um convite maravilhoso, pois só o social pode construir novas práticas. Por isso, vamos construir uma sociedade com equidade e aberta ao diálogo.

Referências bibliográficas:

  • FERREIRA, Y.C.S. As dificuldades dos profissionais de enfermagem da atenção básica em prestar atendimento à pessoa com deficiência (pcd) auditiva e/ou fala. Revista científica do instituto ideia – ISSN 2525-5975 / RJ / Revista nº 1 – ANO 8, 2019.
  • SILVA, Ana Cristina Cardoso da; OLIVER, Fátima Correa. Pessoas com deficiência no caminho da democracia participativa. Cad. Bras. Ter. Ocup.,  São Carlos ,  v. 27, n. 2, p. 279-292,  June  2019
  • PAGLIUCAI , L.M.F. MAIALL, E.R. Competência para prestar cuidado de enfermagem transcultural à pessoa com deficiência: instrumento de autoavaliação. Rev Bras Enferm, Brasília 2012 set-out; 65(5): 849-55.

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