Em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho. O Brasil encontra-se em quarto lugar no ranking mundial de acidentes fatais ocorridos no ambiente de trabalho segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O objetivo principal dessa data comemorativa é fortalecer e estimular a conscientização dos trabalhadores e empregadores para reiterar a importância da prevenção dos riscos de acidentes e doenças, garantindo mais segurança e saúde nos ambientes de trabalho.
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No contexto da pandemia por covid-19, muitos trabalhadores e trabalhadoras, principalmente de setores como saúde, emergência e assistência social, estiveram vulneráveis ao risco da infecção. Segundo dados oficiais, pelo menos 7.000 profissionais da saúde morreram desde o início da pandemia, enquanto 136 milhões de profissionais da saúde e da assistência social correram o risco de contrair a infecção por covid-19 no ambiente de trabalho.
Além dos riscos de infecção pelo coronavírus, outros perigos relacionados ao trabalho surgiram durante a pandemia para os trabalhadores: o aumento do nível de estresse e ansiedade, assédio, tensões, violência, confinamento. Esses fatores enfrentados pelos trabalhadores resultaram também em malefícios à saúde mental: um em cada cinco trabalhadores relataram sintomas de depressão e ansiedade.
A pandemia teve um impacto elevado em todos os aspectos do mundo do trabalho, desde a ameaça da transmissão do vírus até as medidas de isolamento, mudanças nos postos de trabalho, restrições de mobilidade, perdas em setores econômicos fundamentais, ambientes laborais com condições precárias e desemprego maior na cadeia produtiva.
Diante desse contexto, é necessário reforçar ainda mais a promoção de ações para prevenção e proteção à saúde e segurança dos trabalhadores nos diversos ambientes de trabalho, visto as diversas adaptações necessárias para mitigar a disseminação da covid-19, além do surgimento de novos riscos associados aos fatores psicossociais e ergonômicos do ambiente laboral.
O que é acidente de trabalho?
É aquele que acontece por causas não naturais durante atuação profissional no ambiente laboral ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, ou a serviço do empregador, resultando em lesão corporal e funcional que pode gerar perda ou redução temporária ou permanente na capacidade para o trabalho ou até mesmo o óbito. Algumas doenças relacionadas ao trabalho podem ser classificadas como acidente de trabalho.
O que é doença relacionada ao trabalho?
São as doenças em consequência da atuação profissional ou ainda pelo serviço realizado sob condições ruins do ambiente de trabalho.
Doenças relacionadas ao trabalho entre 2007 e 2017, segundo dados do MS:
- 77.732 casos de LER/Dort;
- 8.607 casos de transtornos mentais;
- 6.645 casos de perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR);
- 6.554 casos de dermatose ocupacional;
- 3.810 casos de pneumoconiose;
- 1.233 casos de câncer ocupacional. Proporcionalmente, os casos de câncer ocupacional tiveram o maior aumento de número de casos.
Atualmente, alguns países como Argentina e Bélgica, por exemplo, estão permitindo o reconhecimento da covid-19 como acidente de trabalho ou doença, para profissionais de saúde ou pessoal de emergência.
Principais medidas adotadas para proteção da SST dos profissionais da saúde durante a covid-19 em colaboração com a OIT (G20, 2021):
- Medidas técnicas: ventilação/filtros de ar condicionado; barreiras físicas; sistema de circulação de via única;
- Medidas administrativas/organizacionais: teletrabalho, reuniões virtuais, distanciamento físico, gestão de riscos adicionais, envolvimento dos trabalhadores na revisão e atualização de riscos, formação de trabalhadores e trabalhadoras, horários de trabalho com redução do número de pessoas em simultâneo nas mesmas instalações, viagens não essenciais descontinuadas, manter trabalhadores(as) informados/as, garantir pausas regulares e estabelecer horários para evitar períodos demasiado longos de trabalho;
- Outras medidas: utilização de equipamentos de proteção individual; controle e fiscalização; assegurar a higienização e limpeza das superfícies; medidas/procedimentos para gestão de casos positivos de covid-19.
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Além das medidas citadas anteriormente, é necessário cada vez mais reforçar os sistemas de inspeção do trabalho para adaptação no enfrentamento de novos desafios, seja a partir da criação de setores para avaliar o impacto de acidentes e doenças no mundo do trabalho, políticas e programas visando reforçar as ações preventivas em saúde e segurança no trabalho, além de proteger os direitos individuais e coletivos dos/as trabalhadores/as.
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