O dia 18 de maio foi instituído pela Lei 9.970 de 2000, como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. A data faz referência a um crime brutalmente cometido contra uma criança de 8 anos de idade, Araceli Cabrera Crespo, que foi espancada, abusada sexualmente, drogada e morta, sendo seu corpo encontrado seis dias após o seu desaparecimento, próximo a cidade de Vitória, no Espírito Santo.
No dia 18 de maio, e também em todo o mês de maio, com alusão a cor laranja, campanha “Maio Laranja”, ocorrem debates e reflexões sobre violência infantil e formulação de políticas públicas de proteção à infância conduzidas por entidades governamentais e não governamentais, bem como representantes da sociedade civil. A campanha, que é lançada anualmente pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, através da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realiza atividades de conscientização, prevenção, orientação, e combate ao abuso e exploração sexual de criança e adolescentes.
O abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
O conceito de “abuso sexual” é descrito como “violência que acontece dentro do ambiente doméstico ou fora dele, mas sem a conotação da compra de sexo, podendo o agressor ser pessoa conhecida ou desconhecida da vítima. Uma relação adultocêntrica; o agressor (pais/ responsáveis legais/pessoas conhecidas ou desconhecidas) domina a criança e/ou adolescente, se apropriando e anulando suas vontades, tratando-os, não como sujeitos de direitos, mas sim como objetos que dão prazer e alívio sexual.”
É importante lembrar ainda que a exploração sexual é todo o ato de cunho erótico, tendo ou não contato físico, apresentando ou não uso de força, que ocorre entre um adulto ou adolescente mais velho e uma criança ou adolescente.
O art 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, garante que toda criança e adolescente, não “será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (…).” O Estatuto da Criança e do Adolescente e também a Constituição Federal afirmam ser “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, (…), à dignidade, ao respeito (…)” de toda criança e adolescente.
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Considerações
Apesar das leis de proteção à criança e ao adolescente, no período de 8 anos, entre 2011 e 2019, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou mais de 200 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, considerando que os estudos apontam para um percentual de notificação de apenas 10% dos casos. Um total de 85% a 90% dos agressores sexuais são pessoas conhecidas pela vítima, sendo 30% pais. Cerca de 72% dos casos ocorre dentro da residência onde a criança ou adolescente moram.
Diante de qualquer suspeita de maus tratos à criança ou adolescente, é dever do profissional de saúde e da instituição de saúde notificar o caso e comunicar ao conselho tutelar da respectiva localidade. Por questões éticas é necessário que o profissional esclareça que não se trata de uma ação de cunho policial, mas sim de prover a criança e família proteção e ajuda competente.
Referências bibliográficas:
- Brasil. Notificação De Maus-Tratos Contra Crianças E Adolescentes Pelos Profissionais De Saúde. Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/notificacao_maustratos_criancas_adolescentes.pdf
- Brasil. Abuso Sexual Contra Crianças E Adolescentes – Abordagem De Casos Concretos Em Uma Perspectiva Multidisciplinar E Interinstitucional. Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/CartilhaMaioLaranja2021.pdf