Há pouco tempo, os médicos têm encontrado uma nova realidade quando o assunto é recebimento de produtividade e/ou plantões de hospitais e clínicas. A maioria dos contratantes têm optado pela contratação via PJ (Pessoa Jurídica). Esse tipo de contratação possui vantagens, mas também alguns cuidados, conforme explicamos alguns pontos nesta matéria aqui no Portal da PEBMED.
Esse tópico aqui, especificamente, vai falar sobre as chamadas “sociedades de médicos” ou “associações de médicos”, que são constituídas para associar diversos profissionais para recebimento através de uma única empresa.
Em um primeiro momento, a entrada nessas empresas se mostra bastante prática, afinal, é apenas assinar um documento (normalmente uma espécie de contrato social) e o profissional já consegue começar a receber os plantões, porém essa prática merece alguns pontos de atenção:
Responsabilidade civil
Como em qualquer sociedade, uma vez entrando no contrato social, mesmo com porcentagem mínima, você se torna efetivamente sócio da empresa e, com isso, todas as responsabilidades inerentes ao risco do negócio, como falência, dívidas de qualquer natureza ou até mesmo por atos ilícitos ou vantagem indevida percebida por algum sócio ou gestor em nome da empresa.
Pagamento de impostos
Essas sociedades não planejam as necessidades e cenário individual do médico, de acordo com suas peculiaridades, como melhor tipo jurídico da empresa ou regime de tributação. O profissional é inserido em um modelo já pré-estabelecido que pode não ser vantajoso quando o assunto é pagamento de impostos.
Normalmente, é descontado já do valor a receber todos os custos da PJ com administração e impostos, o que é bastante prático para o profissional, mas que pode onerar mais os seus rendimentos. Esses descontos normalmente variam de 17% a 20%.
Sendo que, dependendo do modelo de empresa que é planejado de forma individualizada para o médico, esse valor pode ficar entre 8 e 10%, incluindo todos os custos com impostos e contabilidade.
Declarando os rendimentos
Um outro ponto que também é ponto de atenção é a comprovação dos rendimentos recebidos. Para declarar, todos os rendimentos são informados, como “lucros e dividendos” no CPF do sócio. Esses valores, muita das vezes, não “batem” com o que de fato foi recebido (descontando as despesas), já que é comum que a distribuição de lucros seja feita de acordo com a participação no capital social da empresa, o que é, na maioria das vezes, mínimo.
Nesse caso, o médico pode acabar declarando a menos que recebeu, o que pode prejudicar na declaração de IR pessoa física, pela “falta de caixa” para justificar seus bens e transações.
Ainda no assunto declarando rendimentos, nesse modelo de empresa, normalmente, também não é informado nenhum pró-labore para os sócios, sendo que segundo entendimento da Receita Federal, parte da remuneração dos sócios deve ser levada à contribuição previdenciária, conforme explicamos aqui no Portal da PEBMED.
O mais importante ao iniciar a carreira como médico PJ é consultar um profissional de contabilidade de confiança para que possa analisar todos os cenários de forma personalizada, entendendo a necessidade de cada profissional e traçando um planejamento individualizado, ajudando a escolher o melhor modelo de empresa e regime de tributação.
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