Ministério da Saúde destina mais de R$ 100 milhões para reconstrução mamária

Dados do Ministério da Saúde indicam que mais de 20 mil pacientes aguardam na fila pelo procedimento de reconstrução mamária na rede pública.

Uma portaria do Ministério da Saúde instituiu estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária para pacientes com câncer de mama através do Sistema Único de Saúde (SUS), com mais de R$ 100 milhões de verba aos estados e ao Distrito Federal.

Segundo o texto publicado, serão consideradas candidatas mulheres com diagnóstico de câncer de mama submetidas à mastectomia total (radical ou simples) prévia e aquelas com indicação de reconstrução mamária no mesmo ato cirúrgico. Dados da pasta indicam que mais de 20 mil pacientes aguardam na fila pelo procedimento na rede pública.

A duração da estratégia de ampliação das cirurgias será de 24 meses, contados a partir da publicação da portaria. Caberá ao ministério, através da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), acompanhar e monitorar a execução nacional; estabelecer os requisitos e a forma de adesão dos entes federativos; além de acompanhar e monitorar os resultados obtidos.

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Ministério da Saúde destina mais de R$ 100 milhões para reconstrução mamária

Execução da estratégia

A portaria diz que os estados e municípios aderentes, assim como o Distrito Federal, deverão cumprir as regras previstas no documento e nas demais orientações do Ministério da Saúde, especialmente as seguintes obrigações:

I – coordenar, acompanhar, monitorar e auditar a execução da estratégia em seu território;

II – recomendar o adequado registro das intervenções cirúrgicas de reconstrução mamária nos Sistemas de Informações Hospitalares (SIH/SUS), conforme disposto na portaria;

III – recomendar que os hospitais mantenham atualizado o prontuário único das pacientes com registros clínicos e cirúrgicos.

Solicitação e cadastro

A solicitação de habilitação deverá ser formalizada pelos respectivos gestores do SUS, que serão responsáveis pelo cadastramento e pela instrução da proposta de habilitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), disponível no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br.

A adesão à estratégia somente será permitida aos hospitais habilitados em Alta Complexidade em Oncologia, excetuando as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) exclusiva de hematologia e de oncologia pediátrica, os serviços isolados de radioterapia e os serviços de radioterapia de complexo hospitalar.

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A Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAES/MS) analisará as solicitações de adesão à estratégia considerando a adequação às regras da portaria e de acordo com a disponibilidade financeiro-orçamentária.

Após o deferimento das solicitações, o Ministério da Saúde publicará portaria de homologação da adesão, com a relação dos entes habilitados.

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