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O mês de setembro é marcado por reflexões importantes, lutas, conscientização da Cultura Surda e comemorações das conquistas desta Comunidade.
Conhecido como “Setembro Azul” o mesmo marca a celebração do Orgulho Surdo e sua luta pela inclusão dos surdos na sociedade, a superação contra os preconceitos e as consequências desumanas sofridas por pessoas surdas ao longo da história, a cor escolhida, por exemplo, faz menção as faixas azuis que os nazistas colocavam nos braços de pessoas que apresentavam alguma deficiência, incluindo deficientes auditivos.
Selecionados para você
A surdez
- Ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva;
- Tratamento clínico e atendimento especializado, respeitando as especificidades de cada caso;
- Atendimento em reabilitação por equipe multiprofissional;
- Orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância para a criança com perda auditiva ter, desde seu nascimento, acesso à Libras e à Língua Portuguesa;
- Apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de serviços do SUS para o uso de Libras e sua tradução e interpretação.
Contemplando conteúdos sobre surdez, tecnologias assistivas, acessibilidade, língua brasileira de sinais e diagnósticos de enfermagem ao paciente surdo, estaremos oferecendo ao profissional de enfermagem ferramentas para o desenvolvimento de uma assistência individualizada, efetiva e que respeite a especificidade de cada indivíduo.
Referências bibliográficas:
- (BR) Brasil. Direito da Pessoa Surda. Ministério da Família da Mulher e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 2019.
- BRASIL. Decreto Federal nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005. Regulamenta a Lei 10.436/2002 que oficializa a Língua Brasileira de sinais – Libras. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm, Acesso em 22 setembro de 2021.BRASIL. Lei Federal nº 10.436 de 24 de Abril de 2002. Oficializa a Língua Brasileira de sinais em território nacional. Brasília: MEC, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm, Acesso em 22 setembro de 2021.
Quiz
A respeito do acompanhamento desta paciente e de outros casos de abortamento provocado, qual das alternativas a seguir você deve considerar como sendo mais adequada? Clique no banner abaixo e responda no nosso fórum.
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