Projeto de lei que garante autonomia ao paciente no fim da vida é aprovado

Um projeto de lei aprovado em São Paulo prevê que pacientes sob cuidados paliativos e em estado terminal decidam se querem continuar ou não o tratamento.

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No Brasil, ainda enfrentamos muitas dificuldades em exercer cuidados paliativos na prática médica. Um dos grandes obstáculos é o medo da judicialização das situações que envolvem os cuidados. Neste contexto, é importante que tenhamos uma legislação que suporte as decisões tanto dos profissionais quanto dos pacientes e os familiares.

Na última semana, o Estado de São Paulo tomou uma decisão em prol do exercício de cuidados paliativos no Brasil. A Assembleia Legislativa paulista aprovou um projeto de lei (PL) que garante ao paciente com doença terminal aceitar, recusar tratamentos ou interrompê-los.

O PL 231/2018 tem como objetivo regular e proteger o exercício do direito das pessoas quanto à informação e à tomada de decisão durante o processo de enfermidade terminal, de modo prévio ou durante o tratamento, os deveres e direitos dos profissionais de saúde e as garantias que os serviços de saúde públicos e privados estão obrigados a oferecer nesse processo. O projeto de lei aguarda a aprovação do governador do Estado.

No documento, são tidos como fundamentais “o respeito à dignidade da pessoa em seu processo de enfermidade grave, a garantia de sua autonomia, intimidade, confidencialidade de seus dados de saúde sob todas as formas e liberdade na expressão de sua vontade, em acordo aos seus valores, crenças e desejos.”

A manifestação da vontade do paciente pode ser expressa durante o processo de enfermidade terminal ou de forma antecipada, tanto para aceitar quanto para recusar tratamentos, interrompê-los, mediante informação adequada dos profissionais de saúde.

Com relação aos direitos do paciente, a lei assegura que “a pessoa em seu processo de enfermidade terminal tem o direito de receber toda a informação necessária sobre seu diagnóstico e prognóstico, adaptada às suas condições cognitivas e sensoriais, que deve guardar consonância com a sua história clínica como paciente, em acordo às anotações em seu prontuário clínico de saúde.”

Esse ponto é muito importante, pois é comum na prática médica os familiares solicitarem que o paciente não seja informado sobre a doença, essa lei traz um respaldo para que possamos conversar com a família e chegar a um consenso com relação à importância de o paciente ter pleno acesso às informações.

Outro ponto importante está no Artigo 6º do documento, que assegura o direito da pessoa em sua fase terminal de vida ter um acompanhante, além de ter facilitado o auxílio espiritual. Sobre a tomada de decisão do paciente, “a pessoa tem o direito de conhecer toda a informação disponível sobre a sua saúde, para, em acordo à sua vontade, concordar ou recusar intervenções e tratamentos propostos pelos profissionais de saúde que visem tão somente prolongar sua vida em razão da existência de determinadas tecnologias ou medicamentos paliativos, sem possibilidade de recuperação de sua saúde.”

Neste ponto, vemos a importância que é dada à autonomia do paciente, sem dúvidas um grande passo em cuidados paliativos.

Como o paciente pode documentar sua vontade?

“O consentimento informado ou a negativa esclarecida do paciente, livremente revogável a qualquer tempo, deve ser feito de modo documentado, assinado por si ou por seu representante, devendo essa manifestação do paciente ser anotada em seu prontuário clínico para compor a sua história clínica.”

Caso o paciente não tenha condições físicas ou psíquicas de expressar sua vontade, a ordem de representação proposta é a seguinte:

I – a pessoa designada como representante no documento sobre instruções prévias de vontade;
II – cônjuge ou companheiro ou companheira;
III – os parentes de grau mais próximo, desde que de maior idade;
IV – a pessoa que mantém ligação de amizade e afeto com o paciente, de modo reconhecido;
V – a pessoa a cargo de sua assistência ou cuidado com a saúde;
VI – na ausência de todos os mencionados acima, o médico responsável pelo cuidado do paciente.

O documento defende que “todas as pessoas com enfermidade terminal tem o direito de receber, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de serviço privado de saúde, respeitada a sua dignidade e vontade livremente manifestada, cuidados integrais paliativos de qualidade, incluída sedação paliativa da dor ou de qualquer outro sintoma que produza sofrimento.”

Leia mais: Cuidados Paliativos: quando o paciente nunca é a doença

Por fim, o documento ressalta que o profissional que o cumprimento da vontade manifestada do paciente, excluirá qualquer responsabilidade das atuações dos profissionais dedicadas a dar cumprimento à vontade do paciente, excetuadas as possíveis más práticas por parte do profissional de saúde.

Com esta nova lei, o que os médicos em SP serão obrigados a fazer?

I – proporcionar aos pacientes, informações acerca de seu direito de formular instruções prévias de vontade;
II – registrar em seu prontuário clínico a existência ou não de instruções prévias;
III – respeitar os valores pessoais e as instruções contidas nas declarações prévias de vontade;
IV – fazer constar do prontuário clínico do paciente a sua incapacidade de tomar decisão, quando for o caso.

Como vocês puderam ver, a lei está bastante alinhada com os conhecimentos disponíveis sobre cuidados paliativos.

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