Por tratar-se de uma doença originalmente respiratória, a pandemia de Covid-19 fez com que a ventilação mecânica deixasse de ser um assunto para ser debatido apenas nos hospitais para ser debatido pelo público geral.
Apesar de a lei do exercício profissional de enfermagem permitir que o enfermeiro realizasse procedimentos invasivos de alta complexidade, não havia nenhum detalhamento sobre a atuação desses profissionais em pacientes com necessidade de ventilação mecânica.
Com o aumento da demanda de profissionais capacitados e autorizados a manusearem o ventilador mecânico, o Cofen emitiu a resolução 639/2020 que dispões sobre a competência do enfermeiro no cuidado ao paciente em ventilação mecânica, deixando claro as competências do enfermeiro.
Enfermeiro e ventilação mecânica
Fizemos alguns destaques para facilitar a compreensão da resolução:
- É uma resolução de conselho de classe, ou seja, delibera somente sobre as categorias sob sua jurisdição;
- O ajuste dos parâmetros deve ocorrer sob coordenação médica;
- Ajuste inicial e manejo dos alarmes, bem como a instalação de ventilação mecânica invasiva ou não invasiva são de competência privativa do enfermeiro;
- São atividades privativas do enfermeiro: troca da fixação da cânula, aspiração de tubo orotraqueal e monitorização da pressão no cuff;
- São de prescrição privativa do enfermeiro, mas que podem ser delegadas ao técnico de enfermagem: higienização de cavidade oral, cuidados com a pele periostomal e mudança de decúbito do paciente.
Referência bibliográfica:
- Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução Cofen nº 639, de 06 de maio de 2020. Dispõe sobre as competências do Enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica no ambiente extra e intra-hospitalar. Brasília: Cofen, 2020.
Show, muito bom mesmo, pratico direto. Gostei.
NÂO É COMPETÊNCIA PRIVATIVA do Enfermeiro ajuste inicial e manejo dos alarmes, bem como a instalação de ventilação mecânica invasiva ou não invasiva:
O texto do inciso V do artigo 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, tem gerado dúvidas sobre o seu impacto na atuação do Fisioterapeuta frente à ventilação mecânica invasiva. Diante disso a ASSOBRAFIR esclarece que:
• A coordenação da ventilação mecânica é um processo horizontal e compartilhado, conforme os princípios da
Interdisciplinaridade, integralidade e resolutividade da assistência a saúde. A palavra coordenação significa dispor situações metodicamente ou conciliar meios e esforços para uma ação comum, não prevendo, portanto, relação de subordinação.
• A Fisioterapia em Terapia Intensiva atua diretamente em todas as etapas do suporte ventilatório mecânico, desde seu inicio até sua descontinuação, conforme estabelecido na Resolução COFFITO 402 de 03 de agosto de 2011, a qual disciplina nossa especialidade e define como área de competência do especialista:
“… Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Avaliar a condição de saúde do paciente crítico ou potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não invasivo; Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica…”.