Responsabilidade civil dos hospitais em casos de infecções hospitalares

Ações judiciais envolvendo a responsabilidade civil dos hospitais por quadros de infecções hospitalares cresceram muito nos últimos anos.

Não é novidade que o número de ações judiciais propostas por pacientes envolvendo a responsabilidade civil dos hospitais por quadros de infecções hospitalares, ou melhor, infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) aumentou muito nos últimos anos.

No entanto, peritos médicos declaram que relacionar a ocorrência de um quadro de infecção hospitalar automaticamente como uma falha no serviço prestado é um grande erro.

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“As infecções relacionadas à assistência à saúde apresentam fatores de risco que podem ser modificados e que não podem ser modificados. De forma geral, somente 20 a 30% das IRAS são consideradas preveníveis através de programas de controle e higiene intensivos, segundo o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC, 2016), o que indica que entre 70 a  80% das infecções não são passíveis de prevenção por qualquer tipo de ação”, explicou a médica infectologista Larissa Oliva, especialista em perícias médicas e sócia-fundadora da Oliva Messina Perícias Médicas, em entrevista ao Portal de Notícias da PEBMED.

A profissional destaca ainda que grande parte das infecções hospitalares é facilitada por condições clínicas dos pacientes ou pela necessidade de múltiplos tratamentos invasivos, que rompem a barreira protetora da pele, favorecendo a entrada de bactérias.

“Dessa maneira não é possível zerar a taxa de infecção de qualquer hospital, uma vez que em qualquer tipo de cirurgia ou mesmo na utilização de medicações intravenosas esses procedimentos propiciam um quadro infeccioso a despeito das medidas preventivas adotadas”, frisou Larissa Oliva.

Responsabilidade civil dos hospitais em casos de infecções hospitalares

Ações de Vigilância Epidemiológica

Levando tudo isso em consideração, a especialista esclarece que o estabelecimento hospitalar pode demonstrar que utilizou de todos os meios para que o paciente não apresentasse um quadro infeccioso através dos indicadores de infecção relacionados à assistência à saúde, que são obtidos por meio de ações de Vigilância Epidemiológica.

“Esses indicadores medem a ocorrência das mais diversas infecções ao longo de um período de tempo e traduzem de forma objetiva se a instituição hospitalar está implementando medidas que visam o controle do número de infecções. Essas taxas são fundamentais para demonstrar a realidade que atinge a todos os pacientes. Caso o ambiente hospitalar não apresente as adequadas condições de prevenção, isso se refletirá em todos os pacientes, com a consequente elevação da taxa de infecção hospitalar”, apontou Larissa Oliva.

Já existe jurisprudência reconhecendo um caso em que a infecção questionada judicialmente não era um evento evitável e a direção do hospital deixou claro que adotou todas as medidas disponíveis para evitar a contaminação.

Os tribunais têm entendido a maioria dos casos de infecção hospitalar na perspectiva da responsabilidade objetiva, tendo em vista que o risco de infecção é inerente à atividade do ambiente hospitalar, conforme o preceito do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) em seu artigo 6º.

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Assim sendo, a responsabilidade civil dos prestadores de serviços de saúde nos casos de infecção hospitalar é classificada como objetiva nos termos do artigo 14º do CDC, sendo estabelecida a possibilidade de inversão do ônus da prova, cabendo ao prestador provar que não houve relação direta entre uma conduta imediata anterior ao ocorrido e o dano causado, pois somente assim afasta-se a possibilidade de ser o prestador o agente causador da referida infecção.

Boas práticas médicas para o controle de infecção hospitalar

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo menos 30% das infecções hospitalares são evitáveis apenas com medidas preventivas. Estima-se que anualmente 1 milhão de óbitos sejam causados por infecções dentro do hospital ou pelas suas consequências.

Os pacientes mais afetados são os que estão em unidades de terapia intensiva (UTI), em estado de saúde mais frágil, dependendo de respiradores, cateteres e demais procedimentos invasivos.

Diversas medidas podem ser implementadas para a sua prevenção, como a correta higienização das mãos, a utilização dos equipamentos de proteção, o uso de materiais descartáveis nos procedimentos, a limpeza dos jalecos, a esterilização dos equipamentos antes e após o seu uso, além do monitoramento e da avaliação dessas boas práticas pelos gestores e a direção de clínicas e hospitais particulares e públicos.

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