Saúde de crianças na era digital: quais as novas recomendações?

Em 2016, a Sociedade Brasileira de Pediatria elaborou um documento pioneiro sobre a “Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital”. Veja as atualizações!

A velocidade com que as redes sociais têm se disseminado através da Internet, com a proliferação do alcance a jogos online e aplicativos destinados ao público infantil exige, exponencialmente, a vigilância e o cuidado de todos que participam de cuidados de saúde durante a infância e adolescência, especialmente dos médicos pediatras.

Em 2016, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) (associação profissional que reúne cerca de 25.000 pediatras brasileiros), elaborou um documento pioneiro sobre a “Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital”, em referência às necessidades decorrentes do uso de tecnologias da informação e comunicação, redes sociais e Internet.

Esse documento apresenta recomendações para pediatras, pais e educadores na era digital, e apresentou uma repercussão bastante positiva em diversos eventos nas mídias.

menina com fone de ouvido jogando gameboy, sem os pais se preocuparem com a saúde de crianças

Saúde na Era Digital

Recentemente, a SBP renovou as recomendações pormenorizadas no manual divulgado em 2016, com algumas atualizações, que são listadas a seguir:

  1. A SBP defende que viver com mais saúde é viver junto com as crianças e com o adolescente, não com robôs e algoritmos;
  2. Deve-se evitar a exposição de crianças com menos de dois anos de idade às telas, mesmo que de forma passiva;
  3. O tempo de tela deve ser limitado:
    • Crianças que tenham idades entre dois e cinco anos: no máximo, uma hora por dia. Durante esse tempo, devem estar sempre supervisionadas (pelos pais ou cuidadores ou responsáveis);
    • Crianças que tenham idades entre seis e dez anos: no máximo, uma a duas horas por dia. Durante esse tempo, devem estar sempre supervisionadas (pelos pais ou responsáveis);
    • Adolescentes que tenham idades entre 11 e 18 anos: limitar o tempo de telas e jogos de videogames a duas a três horas por dia. Os pais/responsáveis não devem nunca deixar que o adolescente passe a madrugada toda jogando;
  4. A SBP recomenda que os pais/responsáveis não devem permitir que crianças e adolescentes fiquem sozinhos nos quartos com televisão, computador, tablet, celular, smartphones ou com uso de webcam; A SBP aconselha que os pais/responsáveis estimulem o uso desses equipamentos em locais comuns da casa;
  5. Em nenhuma idade, durante a infância e a adolescência, deve-se permitir o uso de telas durante as refeições;
  6. A criança e o adolescente devem ser desconectados da Internet uma a duas horas antes de dormir;
  7. Os pais/responsáveis devem apresentar opções para atividades esportivas, ao ar livre ou em contato direto com a natureza, mas sempre sob supervisão;
  8. Não se deve jamais publicar fotos de crianças e adolescentes em redes sociais públicas, por quaisquer razões;
  9. Os pais/responsáveis devem elaborar normas saudáveis para a utilização de equipamentos e aplicativos digitais, além das regras de segurança, senhas e filtros apropriados. Essa medida inclui toda a família, englobando períodos de desconexão da Internet e incentivando a confraternização da família;
  10. Devem ser evitados encontros com pessoas desconhecidas, tanto online como offline;
  11. É responsabilidade legal dos pais/responsáveis saber onde seu filho se encontra e com quem, o que está jogando ou sobre conteúdos de risco transmitidos (mensagens, vídeos ou webcam);
  12. Deve ser incentivada a interposição parental das famílias e a alfabetização digital nas escolas, com um regulamento de ética de convivência e respeito em todas as idades e níveis culturais, para que as tecnologias sejam utilizadas de forma saudável e segura;
  13. Devem ser denunciados qualquer material contendo violência, abusos, exploração sexual, nudez, pornografia ou produções inadequadas e danosas ao desenvolvimento cerebral e mental de crianças e adolescentes postados por cyber criminosos. Esses conteúdos devem ser denunciados e recolhidos pelas empresas de entretenimento ou publicidade responsáveis;
  14. A utilização inadequada precoce, excessiva, prolongada, problemática ou tóxica deve ser reconhecida, avaliada e diagnosticada, para que sejam tomadas providências com relação ao tratamento e intervenções imediatas e prevenção da epidemia de transtornos físicos, mentais e comportamentais associados a esse tipo de uso e à dependência digital;
  15. A SBP destaca que existem leis de proteção social e do uso seguro e ético das tecnologias e que essas leis devem ser respeitadas por todos e multiplicadas em campanhas de educação em saúde acessíveis ao público em geral;
  16. Para a SBP, a responsabilidade social é também uma questão de direitos à saúde e prevenção de riscos e danos para Crianças e Adolescentes na Era Digital.

A SBP sugere, como subsídios para responsabilidade social e políticas públicas de proteção de crianças e adolescentes frente às mídias digitais, o uso das seguintes hashtags: #MenosTelas #MaisSaúde; #MenosTelas #MaisCuidados; #MenosTelas #MaisAfeto; #MenosTelas #MaisRespeitoaosDireitos.

Referências bibliográficas:

Avaliar artigo

Dê sua nota para esse conteúdo

Selecione o motivo:
Errado
Incompleto
Desatualizado
Confuso
Outros

Sucesso!

Sua avaliação foi registrada com sucesso.

Avaliar artigo

Dê sua nota para esse conteúdo.

Você avaliou esse artigo

Sua avaliação foi registrada com sucesso.

Baixe o Whitebook Tenha o melhor suporte
na sua tomada de decisão.